A declaração do imposto de renda do ano anterior deve ser entregue geralmente, entre os meses de março e abril do ano seguinte. Logo, investimentos que tiverem de se realizar no decorrer do ano, assim como rendimentos, que também haverão de tributar devem se separar com antecedência. (IR 2021)
Parece cedo pensar em Imposto de Renda, mas o último mês do ano tem grande importância para contribuintes que realizam aplicações financeiras em renda variável no decorrer do ano. Por isso, reunir todos os documentos dos investimentos irá facilitar no momento da declaração do IR em 2021.
Mas dúvidas como, “por onde começar” são frequentes e pensando nisso, reunimos dicas com intuito de ajudá-los. Leia todo este artigo e entenda melhor.
Como reunir documentos dos investimentos para declaração do IR em 2021.
O primeiro passo é reunir notas de corretagens de aplicações que tiveram de se realizar no decorrer deste ano. Por isso, vale lembrar que são de todas as instituições que o contribuinte possui conta, e que realizou compra e venda de ações. E entre outros tipos de investimentos que devem ter seu no sistema da Refeita federal.
Portanto, esses comprovantes são importantes por se tratar de documentos fiscais com informações. Desse modo indicam o que será preciso para declaração de Imposto de renda dos investimentos. E essa documentação indica como foi a evolução dos patrimônios dos investidores.
Por exemplo: Poupança, Tributação, Facultativo, Fundo de investimentos, CDBs, Ações, Títulos do governo e outros. Segundo a contadora Alice Porto, especialista em investimentos, o contribuinte precisa baixar todos os documentos e movimentações de cada mês.
Em seguida, deve fazer o cálculo de quanto se teve o gasto na compra e venda de ativos. Dessa forma saberá o valor do imposto que deve se pagar. Sendo assim, o investidor vai analisar a venda, abater a taxa paga na compra do ativo, a partir daí; irá subtrair o valor, para saber se teve lucro ou prejuízo, este é o cálculo básico necessário.
Assim, de acordo com Alice Porto, compras e vendas realizadas em dias diferentes e não em menos de 24horas, ou seja, no “Day Trade” o contribuinte não irá precisar pagar o imposto, isso acontece quando o lucro das vendas for menor que R$ 20.000 no mês, em aplicações ou ouro em “swing trade”.
No entanto, mesmo em caso de isenção, o investidor precisa anotar todas as informações das aplicações, como os valores das compras e vendas, para colocar na declaração, da mesma forma quando acontecer de o investidor ter prejuízos.
IR 2021: Lucro tributável
O contribuinte irá precisar emitir a DARF, documento de arrecadação da receita, nos casos de investimentos de ativos como, ETFs e BDRs, ou em caso de lucro acima de R$ 20.000 nas operações de “Day Trade”.
A guia DARF precisa ser paga todo mês e para emissão basta acessar o programa SiCalc (programa para cálculo para emissão de DARF) que a própria Receita Federal disponibiliza. Em caso de atraso, o SiCalc irá calcular de forma automática os juros e multas.
Porém, antes o contribuinte precisa verificar se o lucro que teve é tributável ou não, é necessário saber se não registrou prejuízos acumulados de anos anteriores. Afinal, prejuízo acumulado de anos atrás podeocorrer de se abater no valor a ser pago de imposto sobre o lucro deste ano.
Lembrando que esse abatimento de prejuízo pode acontecer somente no mesmo mercado. Uma opção de day trade por exemplo, só deve se abater com operações também de day trade, da mesma forma outros investimentos.
IR 2021: Valor a ser pago
Investidores deve pagar alíquota de operações comuns de ações e outros ativos de renda variável de 15% de IR sobre ganhos, que foram feitos em determinada operação. Enquanto, operações de day trade essa alíquota pode ser de 20%.
O que é Alíquota?
Antes de mais nada, precisamos entender sobre a obrigação que o cidadão brasileiro tem, em pagar tributos aos cofres públicos. Os valores a serem pagos serão definidos através de percentuais, podendo ser sobre compra, venda, receita, renda e muitos outras transações financeiras.
Sendo assim, este percentual será a alíquota, a quota que define o quanto o cidadão irá pagar em vários tributos, e são taxas, contribuições e impostos ao estado, e essas alíquotas são estipuladas por lei.
Por fim, são valores obrigatórios, e estes são determinados em legislação que deve ser pago por todos nós, dessa forma, fica claro que não será possível fugir dos pagamentos.
Alíquota, para que serve?
As Alíquotas serão cobradas pelo Estado por contraprestação de serviços ou não. Nos impostos, os valores são chamados de “não-vinculado”, por exemplo, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pagos dos imóveis, os valores arrecadados pode ser direcionados para outras operações, como para área da educação, caso o Estado determine.
Dessa forma, entendemos que o pagamento dos impostos são para “abastecer” os cofres públicos, através desses valores que o governo executa obras, investe na educação, saúde e outros setores do nosso país.
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