A priori o contributário deve entender que para saber se o modelo da tribitação do plano da previdência será pela tabela, pois quanto maior for a renda consequentemente o imposto será maior ou retrógrada, dessa forma dependendo do tempo que o dinheiro permanecer aplicado, menor será o imposto.
Contudo se não constar no esclarecimento de rendimentos é relevante procurar o banco para maiores esclarecimentos. Todavia quando a tributação for retrógrada é preciso informar a quantia liquida a ser resgatada já deduzido no IR, sendo assim a declaração é feita na linha 12- outras peças de rendimentos que estão sujeitos a tributação exclusiva.
Portanto é necessário informar o nome e o CNPJ do banco pagador, ainda assim caso a tributação na fonte for progressiva será preciso informar o valor do rendimento bruto. Todavia nos PGBLs não é informado o valor das aplicações na declaração do bem é necessário informar o valores.
Assim, no momento do pagamento durante o ano na ficha de pagamento/doações que são feitos para que as aplicações feitas possam ter direito à dedução obedecendo o limite de 12% do total de rendimentos que são tributados manualmente.
Todavia os valores recebidos precisam ser informados completamente no quadro de divindendo tributáveis recebidos por pessoas jurídicas. Sendo assim a tributação incide sobre o valor total do resgate PGBL e não apenas sobre os investimentos.
Contudo quando se você não possui filhos provavelmente o modelo simplificado é o mais indicado.
VGBL – como funciona?
O subsídio feito em planos como o vgbl são enviados na folha de bem e direito referente ao vgbl é preciso informa o CNPJ da instituição financeira responsável pelo plano. Dessa forma na descriminação é relevante informar o valor total da contribuição feita no ano anterior ao Imposto de Renda, um exemplo de como funciona na prática se você tinha R$ 10mil aplicados ao final de 2019.
Todavia fez investimentos no ano de 2020 de R$ 9 mil é necessário que você coloque esta informação ao informar R$ 10 mil no campo a conjuntura no dia 31 do ano de 2019 e acrescentar o valor investido no ano seguinte ou seja R$19 mil descriminando cada valor no campo de 31/12/2020 por exemplo.
Contudo no caso de resgate VGBL ou recepção de recursos esse rendimentos conseguidos com o VGBL precisam ser informados em uma outra ficha de declaração deve-se seguir as informações de rendimentos fornecidos pelo banco, na situação que o seu plano tem processo de ressignação gradativa o rendimento deve ser informado na ficha de dividendo tributável recebido por pessoa jurídica.
Previdência privada tipo PGBL
O subsídio para os planos para esta conjectura na Ir 2021 para os resgates PGBL precisam ser informadas na ficha de pagamentos. O usuário deve preencher da seguinte forma: selecionar o código conforme o plano todavia neste caso o PGBL incentivo para entidades de previdência completivo fechamento de natureza explicita. Sendo assim investir em previdência privada pode ser utilizado apenas para a redução na Declaração 2021.
Dessa forma caso você opte pelo modelo completo de declaração o programa deve calcular 12% de renda dessa forma permitindo que a dedução. Todavia se você optou por resgatar o plano ou neste caso já está recebendo o benefício todos os valores que foram retirados devem ser informados na declaração conforme a o tipo de tributação.
Contudo se o plano tiver predicáveis graduais, os próximos saques vão cair na ficha de dividendos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Ainda assim é importante seguir as informações segundo as informações de rendimentos guarnecido pela instituição responsável do plano para a previdência os planos do tipo PGBL podem ser enviados também na ficha de bens e direitos.
O que deve-se declarar em caso de resgates
Para as pessoas que fizeram ou estão usufruindo dos benefícios de produtos da previdência privada saiba que é preciso informar todas as quantias recebidas no ano anterior conforme a tabela de tributação. Sendo assim para quem escolhe a versão regressiva os rendimentos devem ser preenchidos questionário de rendimentos sujeitos a tributação definitiva.
Todavia neste campo você deve informar do titular ou dependente, o CNPJ e o nome da empresa responsável. Contudo no caso de fundos de pensão existe a necessidade de declarar se você fez resgates deve-se preencher a ficha de rendimentos consignados recebidos de pessoa jurídica com o valor recebido retido na fonte.
Portanto para declarar as contribuições feitas no ano anterior é preciso ir na ficha de pagamentos efetuados e descriminar passo a passo todo o rendimento obtido para a Declaração 2021 por exemplo. Ainda assim você deve encontrar esta ficha no item 36 como previdência complementar é importante preencher os dados sobre o titular ou dependente e os campos obrigatórios como pode o informe enviado pelo fundo de pensão.
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