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Participação nos lucros e resultados: como funciona?

Neste artigo, você vai conferir as questões que envolvem a participação nos lucros e resultados de uma empresa. Fique por dentro!

Participação nos lucros e resultados
Fonte: Google

Um dos benefícios mais atraentes que as empresas podem oferecer para os seus funcionários, é sem dúvida a participação nos lucros e resultados da mesma, visto que esta possibilidade costuma trazer ganhos relevantes, além de incentivar os funcionários fazerem o seu trabalho da melhor maneira possível, de fato, a participação nos lucros geralmente funciona como reconhecimento pelo desempenho do colaborador. 

A empresa só é obrigada a oferecer este benefício quando há uma definição prevista entre empregado e empregador ou acordos com algum sindicato, por exemplo ou ainda através de um regimento interno emitido pela própria empresa ou convecção coletiva.

Trata-se de um estímulo para que o profissional se sinta valorizado, entre as empresas que costumam ter estas premiações estão as instituições bancárias, que destinam cerca de 15% de todo o seu lucro líquido para os seus colaboradores. 

Apesar de os bancos terem um percentual para premiar os seus profissionais, não existe uma regra em relação a participação nos lucros e resultados, isto serve tanto para o cálculo da participação como para os critérios de distribuição, pois, geralmente o valor é acordado em previamente em contrato ou através de uma convenção coletiva.  

A participação nos lucros e resultados, costuma ser distribuído entre os diretores, sócios e também com os trabalhadores devidamente registrados em carteira, mesmo que este registro seja temporário ou se o profissional estiver em período de experiência, geralmente o benefício é distribuído quando toda a equipe bate uma meta estipulada ou quando são estipuladas metas individuais de produtividade e resultados. 

Acompanhe mais a seguir nos próximos tópicos.

A empresa pode cancelar a remuneração do benefício?  

Sim, quando as metas gerais ou individuais de resultados e lucro não são alcançadas. Vale ressaltar que, a comprovação dos lucros costuma ser feita através de um balancete das organizações, para o caso de acordos coletivos, cabe ao empregador apontar os dados para os sindicatos e trabalhadores.   

Entretanto, a companhia não pode anular a gratificação de um profissional como forma de punição, pois este ato poderá gerar para a empresa uma ação trabalhista, ou seja, o trabalhador pode procurar os seus direitos, colocando a empresa em uma situação delicada.   

Além disso, segundo a regra, a partir do momento em que a gratificação é instituída na companhia, o benefício deverá ser pago proporcionalmente para o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido sem justa causa.  

Qual o profissional que não tem direito à PLR?  

Segundo especialistas no assunto, os funcionários públicos não possuem o direito de receber participação nos lucros e resultados. Assim como, todos os colaboradores que estejam subordinados a uma avaliação, possuem o direito a PLR desde que esteja preestabelecido entre empresa e funcionário.  

Atualmente, existem empresas que estão fazendo programas para englobar diretores estatuários e até prestadores de serviços. Contudo, em relação aos prestadores de serviço ainda existe uma discussão, principalmente no terreno fiscal.  

Já os profissionais que trabalham por período, possuem os mesmos direitos a receber a gratificação, assim como, os demais trabalhadores que foram contratados pelo regime da CLT. Portanto, cabe a empresa expandir a participação nos lucros para funcionários, inclusive em período de experiência.  

Como funciona o pagamento de imposto previdenciário sobre a participação nos lucros e resultados?  

Participação nos lucros e resultados
Fonte: Google

Em 18 de maio, a Receita Federal junto à Procuradoria-Geral, definiram a possibilidade de negociar os débitos relativos ao pagamento de impostos previdenciários sobre a participação nos lucros e resultados. Basicamente qualquer companhia que tenha débitos de INSS referente a participação nos lucros e resultados em contenciosos judiciais ou administrativos. 

Podem aderir a categoria transicional até este mês de agosto de 2021, com descontos que podem variar de 30% e 50% sobre o valor total da categoria, contendo juros e multas. Estes valores podem ser parcelados em até 55 meses com acréscimo de entrada de 5% do valor total da inscrição selecionada. Vale ressaltar que questões técnicas relacionadas ao benefício podem variar conforme o caso.

Sendo assim, recomendamos o suporte especializado, na implementação dos programas de participação e também na resolução de questionamento maiores.  Em relação ao cálculo para definir o valor da participação, não existe uma regra estabelecida como já mencionamos, ambos, podem negociar.

Contudo, a remuneração não pode ser feita no período inferior a seis meses, segundo alguns especialistas o Governo limitou a participação nos lucros para no máximo duas vezes por ano, para que as companhias não tivessem que pagar o salário utilizando o benefício.

Assim, acabar caindo na arrecadação do INSS, caso as empresas pudessem pagar a participação, bastaria o ajuste nos salários dos funcionários.   

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!