Com a escassez de emprego, o número de brasileiros desempregados tem crescido a cada dia no país, uma alternativa usada por muitos para fugir dessa crise que assombra o mercado de trabalho, é abrir seu próprio negócio como MEI – Microempreendedor Individual. Desse modo, obtendo sucesso com seu empreendimento surge a necessidade de contratar um funcionário que auxilie na rotina da empresa. Portanto, as mudanças e alterações atuais, você empreendedor, vai ficar por dentro de tudo, através desse conteúdo de como deve recolher DAE do funcionário.
Por isso, criamos esse artigo para auxiliar você empreendedor, assim como, você profissional que ainda não se formalizou e está buscando mais informações sobre o assunto.
Assim, hoje vamos abordar os temas sobre as alterações feitas atualmente, e trazer outras informações sobre o Microempreendedor Individual – MEI. Portanto, se você chegou até aqui é porque está precisando de ajuda relacionada ao assunto e vamos te ajudar.
Antes de tudo, você sabe o que é MEI? O MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, criada pelo Governo Federal. Assim, tal busca para formalizar os trabalhadores brasileiros que, até o momento, realizavam suas atividades sem nem um benefício legal ou segurança jurídica.
MEI e os benefícios da categoria
Com a Lei colocada em vigor a partir de 2009, cerca de 7 milhões de brasileiros se formalizaram como Microempreendedor Individual. Entre os benefícios estão:
- aposentadoria.
- auxílio-doença.
- auxílio maternidade.
- emissão de notas fiscais.
- facilidade na abertura de contas e acesso ao crédito.
- redução do número de impostos.
Mas o que você me diz, quer formalizar? Por isso, para ter acesso a todos esses direitos citados acima, basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer seu cadastro com o número de seu CPF, endereço e telefone, e informar qual é a sua atividade principal.
Obrigações de ser Microempreendedor Individual.
Assim que o empreendedor se formalizar, vale ressaltar que, além dos benefícios ele possui obrigações, dessa forma, ao abrir o MEI, o microempresário terá que se adequar-se ao Simples Nacional.
Além disso, ficar isento dos tributos federais, essa modalidade permite que os impostos sejam cobrados de uma forma única. Logo, os pagamentos da DAS são também obrigação do empreendedor, bem como, recolher DAE do funcionário, essa nova modalidade entra em vigor a partir de outubro.
Assim, é preciso reforçar que, ao Microempreendedor Individual que passar dois anos sem pagar o DAS e sem fazer a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Entretanto, ficará com o CNPJ suspenso por até 30 dias como advertência, mas, se ao término desse período não fizer a regularização do débito. Desse modo, o CNPJ será suspenso definitivamente por não cumprir suas obrigações.
Valores e taxas por mês do recolhimento DAE
Esse documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional, possui valores fixo, que são calculados da seguinte forma:
- Prestação de serviços (atividades nesta classificação recolhem o valor de R$ 5 para ISS)
- Atividades que envolvam a Indústria e Comércio (recolhem cerca de R$ 1 de ICMS)
- nas atividades comércio e serviços (R$ 6 de ISS/ICMS)
- 5% do salário-mínimo para o INSS
Taxas da obrigação mensal do MEI:
- no seguimento comércio e indústria (R$ 56,00)
- prestação de serviço (R$ 60,00)
- comércio e serviço (R$ 61,00)
Todas as taxas podem ser pagas virtualmente, ou agendadas no débito em conta e parceladas, se caso estiverem em atraso.
Outras Obrigações e coleta do DAE do funcionário
Desse modo, desde maio, que o microempresário está obrigado a fazer o envio da folha de pagamento de seu funcionário pelo eSocial, com a nova atualização veja o que muda. Por isso, até o presente, recolhimentos como, contribuições previdenciárias (INSS) e fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) são feitos através do GFIP/Conectividade Social.
Mas, o comitê gestor do simples nacional, modificou algumas regras, referente a obrigações relacionadas a folha de pagamento do funcionário do Microempreendedor Individual.
Portanto, com a mudança na resolução CGNS Nº 160, ao Microempreendedor Individual, passará a recolher DAE do funcionário. Entretanto, a partir de outubro, com isso, o recolhimento precisa ser feito de forma mensal, e precisamente todo dia 20 decorrente do mês em que os valores são devidos.
Nesse sentido, outro ponto importante para o MEI que possui colaborador, é a importância de pagar DAS mensal e da apresentação da declaração anual. Sendo assim como, fornecer as informações de seu colaborador por meio do eSocial, e sua obrigação de recolher a contribuição previdenciária patronal.
Informações complementares de como recolher DAE do funcionário
Por fim, é possível que novas alterações venham a surgir, em agosto deste ano, o Senado encaminhou à Câmara novas propostas do tipo como. Desse modo, o reajuste do limite anual referente ao faturamento do Microempreendedor Individual, entre a possibilidade de contratação de um segundo colaborador. Por isso, fique atento ao nosso Site, estamos sempre buscando novidades que possam te ajudar como recolher DAE do funcionário.
Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe com seus amigos, familiares e em suas redes sociais. Em seguida, retorne ao nosso blog e aproveite nosso conteúdo sobre o universo das finanças e investimentos. Esperamos por você! Memivi; melhorando a sua vida.