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Pensão alimentícia no Brasil: entenda o cálculo!

Entenda como é feito o cálculo e quem deve receber pensão alimentícia no Brasil. Saiba mais aqui!

Pensão alimentícia no Brasil
Fonte: Google

A pensão alimentícia no Brasil, é um direito assegurado para aquelas pessoas que não têm condições financeiras para arcar com as necessidades básicas como: educação, alimentos, vestuário entre outas necessidades do dia a dia. Logo, este é um assunto que gera algumas dúvidas sobre responsabilidades, valores deveres e direitos. 

Vale ressaltar que, este direito pode passar por algumas mudanças! Sendo assim, é importante estar sempre bem informado (a) sobre está questão. Por isso, é muito importante que as pessoas passem a entender melhor como funciona esse direito. Vale ressaltar que, é preciso entender como o seu cálculo é feito e além disso tudo, quem deverá receber esse direito! 

Neste sentido, a pensão alimentícia no Brasil se trata de um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do código civil do ano de 2002. Que garante ao cônjuge, parente ou companheiros o direito de pedir um auxílio financeiro para que tenham condições de estudar, se vestir.

Assim sendo, este direito tem como finalidade ajudar o ou a requerente a ter recursos financeiros para poder viver segunda a realidade social.  Logo, a pessoa que solicita este direito precisa provar não ter condições financeiras necessárias para arcar com as despesas que já mencionamos! Por isso, o (a) requerente precisa solicitar o auxílio financeiro para poder se manter adequadamente, ou seja, de acordo com a sociedade!

Apesar de o nome da ajuda financeira seja pensão alimentícia, ela serve para ajudar o (a) requerente a se manter não apenas com alimentos. 

Afinal, quem tem direito? 

Embora, em determinadas situações o cenário mais comum da requisição desse direito é um filho(a) menor de idade. Desse modo, o responsável pela guarda solicita o auxílio para ajudar nos gastos. No entanto, não são apenas crianças e adolescentes que solicitam a pensão alimentícia.

Sendo assim, conforme previsto no artigo 1.694 do código, cônjuges ou outros parentes podem solicitar a pensão alimentícia.  

Assim sendo, para que um dos pais ou responsável solicite esse direito é preciso comprovar a necessidade do direito para sobreviver.

E desse modo, efetuar o pagamento das contas para o desenvolvimento do menor, neste caso filho, porém, pode ser um adolescente.  

Vale ressaltar que, não existe idade exata para que o pagamento da pensão seja feito. Entretanto, os tribunais costumam determinar o pagamento da pensão até que o filho (a) chegue à maioridade ou se estiver em algum curso superior e não tiver condições financeiras de custear as suas necessidades! 

Existe um valor estipulado para o pagamento da pensão alimentícia? 

Vale ressaltar que, não existe um limite legal determinado para o pagamento da pensão! Sendo assim, o valor deverá ser estabelecido segundo as condições do cônjuge ou parente. No entanto, existe um entendimento nos tribunais de que este valor não deverá passar de 30% de todos os rendimentos da pessoa que for pagar. 

Contudo, existem circunstâncias onde este valor poderá ser um pouco maior! Por exemplo, no caso de o alimentante tiver mais de um filho, o valor poderá passar de 30%.

Assim sendo, em meados de 2016 com o novo código de processo civil o salário poderá ser penhorado, porém, a lei pode conservar 50% de penhora do salário diretamente na folha de pagamento! 

Neste sentido, se o alimentante deixar de pagar, é possível acionar a justiça para pedir a execução do pagamento. Desse modo, é possível executar até 100% dos bens do devedor estes bens podem ser investimentos financeiros, móveis, imóveis entre outros bens.  

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia no Brasil? 

Pensão alimentícia no Brasil
Fonte: Google

O cálculo da pensão alimentícia no Brasil, não é uma receita de bolo pronta esperando ser aplicado em todos os casos. Pois, como já mencionei, existem casos diferentes. Sendo assim, não há um valor pré-determinado para que este cálculo seja feito. Logo, para poder fazer esta conta, são somadas as necessidades da pessoa que representa o alimentado(a). 

Assim como, todas as outras necessidades incluindo o lazer. Desse modo, a conta é feita a partir da necessidade de quem irá receber a pensão alimentícia. Contudo, existem dois termos: possibilidade x necessidade.

Ou seja, o que a pessoa que vai receber a pensão necessita, com a possibilidade de quem vai pagar a pensão. Portanto, o cálculo é feito a partir desses termos. Desse modo, caberá ao juiz dar sentença, assim como, avaliar a necessidade de cada caso! Portanto, o juiz deverá avaliar as condições de cada caso. Assim, o juiz deverá determinar o valor que será pago sobre o salário liquido ou base.

Entretanto, caso a sentença ou acordo não seja especifico, o cálculo da pensão alimentícia será gerado sobre a remuneração bruta. 

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!