O desligamento de um funcionário pode ocorrer em duas modalidades. Assim sendo, demissão sem justa causa – ocorre quando a empresa decide desligar o colaborador sem que haja alguma desculpa relacionada a sua conduta. Ou o que estabelece os termos da lei, para que o contratante possa alegar sua ação. Já na demissão por justa causa – por sua vez, acontece quando o funcionário acaba perdendo a confiança do patrão, e recebe a punição máxima. Ainda, perdendo o direito de receber alguns benefícios no desligamento.
Logo, uma vez que, o funcionário é desligado de uma empresa por uma razão legal, o que dispensa o patrão de dar o aviso prévio ou pagar alguns de seus direitos trabalhistas. Mas afinal, você sabe em quais situações um funcionário pode receber uma demissão por justa causa? Talvez você esteja cometendo um erro no trabalho, e pode, está correndo o risco de ser demitido por justa.
Por esse motivo, nosso site preparou este super conteúdo informativo, que visa esclarecer algumas de suas dúvidas relacionadas ao artigo 482 da Constituição das Leis do Trabalho (CLT). Logo, é responsável por definir os motivos que podem levar o funcionário a ter esse tipo de demissão.
Alguns de vocês talvez já conheçam algumas das regras estabelecidas no artigo 482, mas, algumas pessoas ainda não sabem o que constitui uma justa causa. E é por isso que, vamos trazer algumas razões previstas na CLT, que justificam o desligamento de um funcionário por justa causa.
Portanto, atentar as possibilidades que geram a justa causa é algo essencial, assim, acompanhe a seguir quais as hipóteses.
E não seja o próximo a sofrer com essa penalidade no seu trabalho. Vamos lá!
Algumas situações previstas na CLT que caracteriza uma demissão por justa causa.
De modo geral, esse tipo de demissão sempre deixa muitas dúvidas para os colaboradores e patrões. Mas, que sempre estão ligados a perda de confiança entre as duas partes como, divulgar informações confidenciais da empresa. Ou ainda, lesar, agir com má conduta sem seguir de acordo com os princípios éticos e morais, são alguns exemplos. Sendo assim, nos próximos tópicos vamos trazer outros exemplos previstos no artigo 482 da CLT.
Praticar ato de improbidade – Atos de desonestidade, agir de má-fé, falsificar documentos são alguns exemplos de improbidade. Vamos dizer que você faltou ao trabalho, mas para não sofrer uma advertência, falsificar um atestado médico, no caso de a empresa descobrir pode enquadrar você no artigo 482 da CLT, e prosseguir com o seu desligamento por justa causa.
Incontinência de conduta ou mau procedimento – essa situação ocorre quando o funcionário comete agressão verbal de ofensa ao pudor. Ou seja, com palavras pornográficas, desrespeitando aos colegas de trabalho e seu superior. Lesões de integridade, ofensa física contra colegas de trabalho – caracteriza-se como ataques psicológicos, assédio, bater a moral de colegas de trabalho.
E semelhantes também justificam o desligamento por justa causa.
Outras situações que levam a justa causa.
Condenação Criminal do colaborador – o termo se aplica de acordo com o artigo 482 da CLT. Ou seja, quando um funcionário é condenado após o julgamento criminal e não há, mais como o colaborador recorrer. Assim, a condenação definitiva do caso.
Desídia no desempenho das atribuições no trabalho – sabe aquele tão famoso “jeitinho brasileiro” que funciona super bem em algumas situações do dia a dia? Não utilize essa prática no trabalho. O relaxamento ou negligência do colaborador em relação às suas atribuições no trabalho, ao realizar suas atividades com má vontade ou de qualquer jeito, assim como, chegar sempre atrasado pode levar ao desligamento por justa causa.
Perda da habilitação profissional – nesse sentido, existem profissões que possuem uma regulamentação em lei a respeito de documentos que deve haver para que elas sejam feitas, como exemplo: um caminhoneiro de uma empresa perde a sua CNH por razão de dolo pode ser demitido por justa causa.
Abandono de trabalho – são ligados às faltas injustificadas, ao passar mais de 30 dias sem comparecer ao local de trabalho ou justificar sua ausência, o colaborador pode ser enquadrado como abandono de trabalho, e como consequência receberá a demissão por justa causa. Trabalhar sob efeito de bebidas alcoólicas – um tema que levanta muitas polêmicas nas varas trabalhistas, a embriaguez, só pode ser caso de justa causa, quando não comprovado como doença do alcoolismo.
Conclusão.
Violação de segredo de negócios – nesse sentido o empregado precisa comprovar que o colaborador tenha vazado informações sigilosas da empresa, comprometendo assim seu negócio. Contudo, essa situação requer bastante cuidado, para que a demissão por justa causa possa ser adotada, pois, se a empresa não conseguir comprovar de fato que o colaborador tenha agido de má-fé, a tendência é que essa situação termine em um processo na vara trabalhista.
Como vimos, a demissão por justa causa possui várias modalidades de entendimento perante a lei, mas vale ressaltar, que antes do empregador tomar essa medida de punição ao funcionário, é necessário avaliar com cautela cada situação. Assim sendo, visando ter total segurança para evitar conflitos na justiça do trabalho.
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