Aluguel residencial aumentou 0,76% no mês de abril, confira todos os detalhes!

Após o aumento de 0,97% no mês de março, o aluguel residencial aumentou 0,76%.

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Segundo o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais – IVAR, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas – Ibre/FGV, os aluguéis residenciais subiram 0,76% em abril, após uma alta de 0,97% em março. Em doze meses, o índice acumulou uma alta de 8,84%.  

O IVAR é calculado em quatro capitais e apenas Belo Horizonte apresentou recuo, já o aluguel residencial em São Paulo passou de uma alta de 0,74% em março para um aumento de 2,30% em abril. No Rio de Janeiro, por exemplo, o índice saiu de alta de 2,50% para redução de 0,25% neste período; em Belo Horizonte, de alta de 4,76% para queda de 3,83%; e em Porto Alegre, de recuo de 1,67% para aumento de 1,24%. 

Entre as causas do aumento estão os reflexos de acordos feitos durante a pandemia, muitos proprietários negociaram descontos no valor do aluguel com seus inquilinos que passavam por dificuldades financeiras geradas pela crise sanitária e econômica. Quando a economia se recuperou um pouco, eles passaram a cobrar reajustes maiores do que os previstos nos contratos. 

Além disso, a reabertura da economia e criação de empregos contribuiu com a melhora dos indicadores econômicos e a vacinação contra a covid-19, houve um aumento da demanda por locação residencial, especialmente em imóveis mais centrais e próximos ao trabalho. 

Como negociar o valor do aluguel? 

Existem algumas dicas que podem ajudá-lo a negociar o valor do aluguel de um imóvel, como: pesquisar os preços de aluguel de imóveis semelhantes na área: isso pode ajudá-lo a entender o que é considerado um preço justo e o que não é, e fornecer-lhe argumentos para apoiar sua proposta de aluguel. 

Construir uma boa relação com o proprietário do imóvel, busque manter uma boa comunicação com o proprietário do imóvel. Essa atitude é crucial para negociar o valor do aluguel com sucesso. Isso inclui ser honesto sobre suas necessidades e estar disposto a ouvir as preocupações do proprietário. A honestidade é fundamental para estabelecer uma relação de confiança entre você e o proprietário. 

Buscar melhorias no imóvel, se o imóvel precisa de reformas ou reparos, você pode negociar com o proprietário para que ele faça as melhorias necessárias ou lhe conceda um desconto no valor do aluguel. Isso pode beneficiar ambas as partes, pois você terá um imóvel mais confortável e o proprietário terá um imóvel mais valorizado. 

Qual a diferença entre seguro-fiança e caução? 

O seguro-fiança e a caução são duas formas de garantia que podem ser utilizadas na locação de um imóvel. A principal diferença entre elas é que, no seguro-fiança é uma modalidade em que o inquilino contrata uma seguradora que assume as dívidas em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. O inquilino paga um valor mensal à seguradora, que pode variar segundo o perfil do locatário e do imóvel. O seguro-fiança pode oferecer mais benefícios e coberturas para o proprietário e para o inquilino, mas também pode ser mais caro e exigir uma análise de crédito. 

Já a caução é uma modalidade em que o inquilino deposita um valor que não pode ultrapassar três vezes o valor do aluguel em uma conta poupança conjunta com o proprietário. Esse valor serve como garantia em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. Se não houver problemas, o inquilino recebe o valor de volta ao final do contrato, corrigido pela poupança. A caução pode ser mais simples e acessível para o inquilino, mas também pode oferecer menos segurança e comodidade para o proprietário. 

A renovação de contrato de aluguel também depende do tipo de garantia utilizada na locação. Se for caução, o inquilino não precisa pagar novamente o valor depositado, mas deve receber a correção monetária ao final do novo prazo. Se for seguro-fiança, o inquilino deve renovar também a apólice do seguro junto à seguradora, pagando um novo valor mensal. 

Quais são as obrigações do inquilino e do proprietário durante o aluguel? 

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As obrigações do inquilino e do proprietário durante o aluguel devem ser definidas pela Lei do Inquilinato Lei n.º 8.245/91 e pelo contrato de locação. Portanto, o inquilino deve pagar o aluguel e os encargos da locação como condomínio, IPTU, água, luz, entre outros.  

No prazo estipulado; usar o imóvel segundo a sua destinação; zelar pela conservação e manutenção do imóvel; restituir o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário; cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos. 

Por fim, o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso pelo inquilino; garantir o uso pacífico do imóvel; responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; fornecer ao inquilino recibo discriminado das importâncias pagas; pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações; pagar as despesas extraordinárias de condomínio. 

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