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Despesas extraordinárias: aprenda a identificar 

Despesas extraordinárias: o que são? Tudo que você precisa saber está nesse conteúdo, saiba mais!

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Fonte: Google

Despesas extraordinárias são custos que não são frequentes, não esperamos, acontecem por acaso. Podem ser gastos extras com imprevistos, reformas, troca ou conserto de equipamentos, indenizações, instalação de novos sistemas do seu automóvel. Entre outros, como no caso de imóveis alugados, geralmente são de responsabilidade do proprietário e não dos inquilinos. Em condomínios, podem ser classificadas como obras necessárias, que mantém o bom funcionamento ou as condições de uso dos espaços.

Despesas ordinárias são os gastos necessários para o funcionamento básico do condomínio, aqueles comuns e diários.  

Sendo assim, podemos citar água, energia elétrica das áreas comuns ou quando não individualizadas, inclusive das unidades privativas; as despesas com manutenção e conservação de equipamentos de uso comum, como o elevador, bombas, portões, jardinagem e piscina; pequenos reparos dos equipamentos e áreas comuns; além dos salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio, ou contratos de terceirização de pessoal. Estas são, geralmente, bem conhecidas dos condôminos.   

Por este motivo, nos casos em que o imóvel é alugado, essas despesas são de responsabilidade do inquilino. As consequências do não pagamento das despesas ordinárias podem ser graves para o locatário ou o condômino inadimplente. No caso das despesas extraordinárias do automóvel, são uma cobertura opcional que garante um valor extra de indenização em caso de perda total do veículo por acidente ou roubo ou furto. Essa cobertura serve para cobrir gastos extras que o segurado teve com o veículo, como acessórios, impostos, documentação.

Despesas que o inquilino é responsável 

Além das despesas extraordinários com automóveis, você deve ficar atento também ao condômino que não pagar as despesas ordinárias do condomínio pode ser cobrado judicialmente pelo síndico ou pela administradora, podendo ter seu imóvel penhorado para garantir o pagamento da dívida, conforme previsto no Código Civil art. 1.336,1º e art. 1.348, VII. Além disso, o condômino inadimplente pode ter que pagar multa de até 2% ao mês sobre o débito, juros de 1% ao mês e correção monetária, bem como as custas processuais e honorários advocatícios. 

Segundo a Lei do Inquilinato Lei n.º 8.245/91, o inquilino é responsável por pagar as seguintes despesas: o aluguel e os encargos da locação, como IPTU, seguro contra incêndio, desde que previstos no contrato. As despesas ordinárias de condomínio, ou seja, aquelas relativas à manutenção e conservação das áreas e equipamentos de uso comum, como salários e encargos dos funcionários, limpeza, consumo de água e luz das áreas comuns, pequenos reparos entre outros. 

O inquilino não é responsável por pagar as despesas extraordinárias de condomínio, ou seja, aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, instalação de equipamentos de segurança e lazer, constituição de fundo de reserva. Essas despesas são de responsabilidade do proprietário. 

Despesas extraordinárias de condomínio 

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Fonte: Google

As despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, mas sim a obras, reformas, melhorias ou imprevistos que afetam a estrutura integral do imóvel ou as condições de habitabilidade do condomínio. Alguns exemplos de despesas extraordinárias são: pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas.

Além de obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral do imóvel e obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício. Já as despesas extraordinárias de carros são aquelas que não são frequentes, não esperamos, acontecem por acaso ou são necessárias para melhorar ou trocar o veículo. Podem ser gastos extras com imprevistos, reformas, troca ou conserto de equipamentos, indenizações, instalação de novos sistemas, entre outros. 

Algumas dessas despesas podem ser cobertas pelo seguro do carro, se o cliente contratar uma cobertura de despesas extraordinárias. Essa cobertura serve para que o segurado, em caso de perda total do veículo ou roubo sem recuperação, receba um valor extra de indenização. Assim ele pode diminuir os custos inevitáveis de ter que trocar de veículo. O valor da cobertura pode ser fixo ou percentual sobre o valor do carro. Essa cobertura é opcional e tem um custo adicional no prêmio do seguro. 

Quais são as despesas ordinárias de um automóvel? 

Despesas ordinárias de carros são aquelas que são frequentes, esperadas, fazem parte da rotina de uso e manutenção do veículo. Podem ser gastos regulares com combustível, impostos, seguro, estacionamento, lavagem, revisão, troca de óleo, multas, pedágios, entre outros. O combustível também pode ser uma despesa ordinária, isso depende do consumo do carro, do tipo de combustível e do preço na bomba. Em média, um carro 1,0 flex roda 12 km/l na cidade com gasolina e 8 km/l com etanol.

IPVA: é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores. A alíquota varia conforme o estado e o tipo de veículo. Seguro: é a proteção contra riscos de roubo, furto, colisão, incêndio e outros danos ao veículo ou a terceiros. Licenciamento e DPVAT: são taxas obrigatórias para regularizar o veículo e permitir a circulação nas vias públicas. 

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Amanda Gonçalves | Graduanda em História pela UFRJ | Redatora e Copywriter com foco em conteúdo estratégico para o setor financeiro, unindo clareza, criatividade e persuasão