
Um assunto que tem tirado o sono de muitos brasileiros é a reforma da previdência que trouxe mudança geral nas regras para se aposentar como idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria a ser recebida. Além disso, a reforma também alterou outras concessões de benefícios como a aposentadoria especial do INSS. Veja a seguir o que mudou!
Como funciona a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que exercem ou exercerão suas atividades laborais exposto a agentes nocivos que podem causar danos à sua saúde ou à sua integridade física ao longo do tempo. Sendo assim, independentemente de sua categoria de trabalho profissional, a definição depende da situação de trabalho não dá ocupação.
Contudo, o trabalhador que for exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos como, por exemplo, profissionais de raio-X, médicos, profissionais de enfermagem, operador de câmera frigorífica, operador de caldeira, soldador, entre outros, possuem o direito a esse benefício previdenciário. Entretanto, para que o trabalhador tenha acesso a esse benefício previdenciário é exigido um tempo mínimo de contribuição para o INSS, que muda de acordo com cada atividade profissional.
Além disso, é necessário ficar atento às regras, pois, após a alteração na reforma previdenciária em 2019 muita coisa mudou. Contudo, veja a seguir o que foi alterado e como fazer para solicitar a aposentadoria especial do INSS. Vamos lá?
O que mudou?
Como foi falado anteriormente, houve alteração nas regras para ter direito a esse benefício. Sendo assim, antes da reforma da previdência o único requisito para ter acesso a esse benefício era os anos de níveis a exposição ao trabalho insalubre. Então, com a alteração da lei veja o que muda: tempo mínimo de contribuição e idade.
- Trabalho especial de baixo risco: aqui é necessário ter no mínimo 25 anos de contribuição e 60 anos de idade na atividade profissional especial.
- Trabalho de médio risco: são atividades em que o trabalhador permanece em locais subsolo, porém, afastado da frente de trabalho. Nesse caso é necessário o mínimo de 20 anos de contribuição e 58 de idade.
- Trabalho especial de alto risco: nessa categoria o trabalhador que está permanente no trabalho de frente no subsolo em operação de corte, furação, desmonte e carregamento. Nesse caso, a idade mínima para ter direito ao benefício é de 15 anos de contribuição e 55 de idade.
Outro detalhe importante que mudou foi a média de salário que era de 80% antes da reforma e atualmente passou a ser apenas 60% mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição, a partir de 15 anos para mulheres e 20 para homens.
Conclusão.

Para poder solicitar a aposentadoria especial do INSS é necessário estar com os documentos de (RG, CNH etc.) e o CPF, mais o comprovante de residência e a carteira de trabalho. Ah! Além disso, caso você seja MEI ou contribuinte facultativo não esqueça de levar o carnê de contribuição GPS juntamente com os comprovantes de pagamentos. Contudo, você pode procurar uma agência do INSS mais próximo de sua localidade ou acessar o site oficial do INSS e até mesmo baixar totalmente grátis o aplicativo Meu INSS no seu smartphone.
Outro detalhe importante é a comprovação de que o trabalhador exerceu sua atividade profissional exposta a agentes nocivos à sua saúde definidos por lei vigente à época do trabalho realizado. Sendo assim, fique atento a todas essas dicas e não perca o direito à aposentadoria especial do INSS.
E aí, esclareceu todas as suas dúvidas só a aposentadoria especial do INSS? Agora que você já sabe como funciona, compartilhe com seus amigos e familiares sua experiência nas redes sociais. Memivi; melhorando a sua vida!
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