Anualmente é cobrado um tributo bastante conhecido pelos brasileiros, trata se do Imposto de Renda; no qual os contribuintes pagam um percentual ao governo federal de acordo com os ganhos de cada pessoa ou empresa.
No entanto, existem algumas regras para diferentes situações, que obriga os cidadãos a realizarem a declaração do IR. Portanto, todos que tiverem rendimentos tributáveis, por exemplo o próprio salário, e somados for superior a R$ 28.559,70 em 2020 precisa fazer a declaração. Além disso, todos que receberam rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis, como FGTS ou poupança, superior a R$ 40 mil precisam enviar.
Também quem tinha imóvel acima de R$ 300 mil, quem negociou ações na bolsa ou os que tiveram receitas em atividades rurais acima de R$ 142.798,50, precisam declarar. Porém, uma dúvida comum está relacionada aos aposentados que continuam trabalhando.
Logo, muitos não sabem se precisam declarar outros recebimentos além do benefício. Segundo o advogado Samir Choaib e advogada Helena Rippel Araújo, é preciso analisar as situações; portanto, é necessário somar o salário e aposentadoria que cada pessoa recebeu em 2020. Os casos em que a soma for superior a R$ 28.559,70, devem fazer a declaração de Imposto de Renda este ano.
Além das outras hipóteses que obriga a entrega da declaração conforme mencionado; essas constam na Instrução Normativa RFB número 2010, de 24 de fevereiro de 2021. Além do mais, a entrega da declaração de ajuste do ano pode ser muito vantajosa mesmo não sendo obrigatório.
Saiba tudo o sobre quando e porque declara sua renda extra no IR 2021.
Tudo que você precisa saber sobre imposto de renda.
Para ter todas as informações, qualquer pessoa pode fazer um teste no programa de declaração do imposto de renda. Basta incluir todas as fontes que teve renda no ano anterior, o imposto pago ou retido na fonte, e deduções caso tenha ocorrido. Então, o cidadão deve fazer os testes disponíveis no programa, que informa qual o modelo será mais vantajoso, o simplificado ou completo.
Este programa apresenta o resultado, se existe ou não imposto a ser restituído. Portanto, a entrega da declaração do imposto de renda em 2021, inclui todos os bens, pagamentos e direitos; assim como doações realizadas que também precisam ser declaradas. Para envio da declaração, é preciso baixar o programa, preencher e encaminhar as informações.
Além disso, pessoas que tiveram ganhos com vendas de imóveis em 2020, precisam baixar um programa certo, que é o GCAP 2020, ganhos sobre capital. Enquanto o preenchimento deve ser realizado de acordo com as informações descritas nos comprovantes. Por exemplo, informe de rendimentos das empresas, que possuem informações como “total de rendimentos recebidos”, na declaração também terá essa opção para preenchimento com tal informação.
Prazo para os aposentados na declaração de IR
O prazo para entrega da declaração 2021, será até as 23:59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Para aqueles que deixam tudo para a última hora, é importante ficar atento ao calendário, pois quem perder este prazo pagará multa. Essa multa será de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, enquanto o máximo é de 20%. Mas quem declara dados com erros ou omitem de propósito, também pagará multa, que pode ser de até 150% do imposto devido.
Os modelos de IR para aposentados
Existem 2 modelos utilizados como base de cálculo do imposto, que pode ser o simplificado ou o completo. Como o próprio nome diz, o completo é destinado para quem tiver mais informações para o preenchimento; por exemplo gastos com saúde e educação, próprias despesas e de dependentes. Enquanto o simplificado, é usado para quem tiver poucas despesas possíveis de dedução. O próprio programa mostra qual a melhor opção.
Aposentados precisam declarar quando?
Como citamos anteriormente, será preciso declarar tudo que o contribuinte recebeu/ganhou em 2020. Ou seja, pensões, salários, aluguéis, aposentadorias e outros; por isso, é tão importante analisar cada caso com cuidado. Além disso, é preciso declarar os bens, e despesas que foram pagas no ano passado, como escolas e planos de saúde.
Regras para ganhos
No caso de ganhos existem as regras a serem seguidas. Logo, salários devem incluir as férias, pensões, aposentadorias e rendimentos devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Enquanto, premiações de loterias e 13º salário por exemplo, devem ser preenchidos em “tributação exclusiva/definitiva”, pois são rendimentos tributados na fonte; outros como seguro desemprego, indenizações e poupança, devem ser declarados com “rendimentos isentos não tributáveis”
Autônomos e MEIs
Aqueles que atuam como autônomos ou prestadores de serviços devem fazer a declaração do IR, caso se enquadrem em alguma das regras impostas pela Receita Federal. Também é o caso de quem atua com MEI (microempreendedor individual), que precisa enviar a declaração caso se encaixe em uma das situações de obrigatoriedade.
Por fim, não deixe para o último momento o envio da declaração do Imposto de Renda 2021. No caso dos aposentados que continuaram trabalhando no ano passado, o INSS disponibiliza com antecedência os rendimentos, assim como algumas empresas. Caso não tenha recebido, solicite ao Responsável do setor de RH da empresa na qual trabalha ou trabalhou, o documento. Além disso, o contribuinte pode consultar sites dos bancos que possuem conta e acessar outros registros.
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