Um direito conquistado pelos trabalhadores, o auxílio-doença do INSS, é um benefício de extrema importância quando o segurado está incapacitado temporariamente de trabalhar. Ou por motivo de acidente e/ou doença. Mas, o que fazer quando o pagamento é cortado e como recorrer? Hoje, vamos abordar esse tema e esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao assunto, portanto, preste bem a atenção e leia o conteúdo até o final.
Para o trabalhador ter acesso ao auxílio-doença do INSS, é necessário ter um período de carência de 12 meses. Esse prazo não será exigido, cuja incapacidade laboral for causada por doença ou acidente de trabalho. O auxílio por incapacidade temporária. Assim, como é chamado hoje em dia, é um benefício concedido de forma temporária, e pode ter seu pagamento cortado por algum erro.
Contudo, se você teve o seu benefício cortado pelo INSS, saiba que a justiça garante que o pagamento seja mantido por todo período em que durar a incapacidade. Logo,a contestação pode ser feita! Mas, desde que o segurado consiga provar que foi um erro por parte da perícia médica da autarquia, na hora de reavaliar o processo.
Nesse sentido, em vários casos os segurados são pegos de surpresa, e se deparam com o seu pagamento cortado, ficando sem nem uma renda. E isso quando ainda estão incapacitados ao trabalho. Por isso, vamos trazer possíveis erros que podem levar ao corte ou suspensão de seu benefício, e como você deve agir nessa situação.
Auxílio-doença do INSS e possíveis situações.
Pente-fino: O Instituto Nacional do Seguro Social está fazendo convocações, desde julho, para cerca de 170 mil beneficiários do auxílio-doença do INSS para uma revisão. Após a perícia médica, se o segurado perde o benefício e crer que ainda está doente ou deveria ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário provar por documentos sua inaptidão ao trabalho.
Nessa situação existem duas maneiras de recorrer, uma delas é entrar com um recurso contra a decisão da perícia. Outra maneira, é aguardar 30 dias após o resultado da perícia, e entrar com novo pedido de benefício.
Falha na documentação: Esse pode ser uns dos motivos pelo qual o segurado possa vir a perder o benefício, se na hora da reavaliação, o INSS tiver alguma dúvida referente a documentação. Sendo assim, pode ser indagado a falta de algum documento ou dados incompletos apresentados em laudos e exames. Neste sentido, o segurado deve resolver a pendência, entrando com o recurso e apresentando a documentação correta.
Por dentro do assunto
Recusa do laudo médico: o segurado pode ter o laudo médico recusado pelo INSS, se caso a autarquia considerar o laudo indevido. Esse tipo de negativa, ocorre se na análise de documentos houver falhas, como – falta de carimbo, assinatura do médico ou CRM. Portanto, o segurado pode entrar com um recurso e apresentar um novo laudo médico com o que foi exigido pelo INSS. E no caso de não conseguir um novo laudo médico por dificuldade de marcar uma consulta, pode mover uma ação na justiça.
Alta programada sem pedido de renovação: essa situação ocorre, quando o segurado tem o auxílio-doença do INSS concedido, terá alta programada de acordo com sua doença. Portanto, se o segurado não estiver curado, deve solicitar a renovação do benefício no prazo de 15 dias antes do término do auxílio, caso contrário, o INSS cortará seu pagamento.
O médico considera que o segurado está apto ao trabalho: no caso do perito decidir pela alta do segurado, se o trabalhador entender que a perícia médica não foi feita de forma correta, é viável tentar reverter a decisão. Para isso, o segurado pode fazer um pedido de reconsideração ou mover uma ação na justiça.
Concluindo
Não comparecer no dia da perícia: em caso de faltar no dia da perícia médica, seja ela por esquecimento ou algum imprevisto. Nesse sentido, o segurado precisa ter uma justificativa e solicitar um novo agendamento para não perder o benefício. É necessário verificar junto ao INSS quais as situações de reagendamento e como funciona, caso contrário, o trabalhador precisará entrar novamente no processo e concessão do benefício após 30 dias.
Período mínimo de carência: para ter direito ao Auxílio-doença do INSS, o trabalhador precisa ter contribuído no mínimo 12 meses, essa regra vale para quem solicitar o benefício não acidentário, portanto, o auxílio não pode estar ligado a doença ou acidente de trabalho, é obrigatório cumprir essa exigência para ter direito nessa situação.
Condição social não considerada: é um fator comum, a perícia médica do INSS não considerar a condição social do segurado. Visto que, nos casos de benefícios por incapacidade, o que se leva em conta, é a capacidade para o trabalho. Por outro lado, se o cidadão entender que sua situação financeira é fator importante para a aprovação de seu auxílio, pode recorrer à justiça para isso.
Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe com seus amigos, familiares e em suas redes sociais, retorne ao nosso blog e aproveite nosso conteúdo sobre o universo das finanças e investimentos. Esperamos por você! Memivi; melhorando a sua vida.