Aviso prévio trabalhado ou indenizado? Independente da escolha, quando um trabalhador pede demissão ou é demitido do seu trabalho, ele tem direito a um aviso prévio que normalmente é de 30 dias. Contudo, esse período foi estabelecido por lei para que a empresa tenha tempo para conseguir outro profissional para o cargo, e no caso do empregado, para que ele possa procurar outro emprego. Chamou sua atenção? Então, veja todos os detalhes e diferenças entre eles. Vamos lá!
O que muda entre o aviso prévio trabalhado ou indenizado?
A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado ou indenizado é que, em um você cumpre os 30 dias do aviso trabalhando e o outro recebe o valor de um salário que você receberia durante esse período. Entretanto, quando é a empresa que demiti o funcionário, sem justa causa, ela quem opta se ele cumpre ou não o aviso prévio de 30 dias (ou mais). Nesse caso, se a empresa decidir por indenizar o trabalhador, ela deve pagar uma indenização de um salário integral ao funcionário.
Contudo, a empresa que optar pelo pagamento do aviso indenizado, terá até 10 dias corridos para pagar a rescisão após a notificação da demissão. Por outro lado, em casos que o trabalhador pede demissão e não pode trabalhar os 30 dias do aviso, nesse caso, é ele que deve indenizar a empresa pelo não cumprimento do aviso prévio. Contudo, o trabalhador terá um desconto em sua rescisão de salário integral, porém, mesmo o funcionário optando por não cumprir o aviso a empresa terá 10 dias corridos para pagar a sua rescisão.
Além dessa diferença entre as duas opções de aviso prévio, ainda existe o aviso prévio proporcional, que foi estabelecido por lei em 2011, após uma alteração. Nesse caso, o aviso prévio proporcional serve para aumentar os dias do aviso de acordo com os anos que o trabalhador tem na empresa. Então, a cada 1 ano é aumentado 3 dias, por exemplo, vamos supor que você tenha 3 anos completos na empresa, nesse caso, você terá um aviso prévio de 39 dias. Porém, é importante ressaltar que essa regra não se aplica em casos de pedido de demissão.
Posso perder o direito ao aviso prévio?
Existe essa possibilidade nos casos de demissão por justa causa. Sendo assim, a empresa não tem a obrigação de pagar ou de pedir ao funcionário que cumpra o período do aviso. Ou seja, esse tipo de situação acontece quando o funcionário comete alguma falta grave no trabalho. Entretanto, existem casos em que a demissão foi sem justa causa, ou pedida pelo funcionário, que durante o aviso essa obrigação pode ser cancelada se as duas partes concordarem.
Contudo, existem algumas situações em que o aviso sem justa causa já está sendo cumprido, porém, ocorre alguma falta grave por parte do funcionário e a empresa pode reverter a demissão para justa causa. Dessa maneira, você irá receber apenas parte do salário, perdendo o direito de receber o salário integral caso cumprisse o aviso sem ter causado problemas.
Entretanto, existem casos em que durante o aviso prévio o funcionário pode obter uma instabilidade temporária no emprego, como, por exemplo, em casos de acidentes de trabalho, que o funcionário tem uma instabilidade de até um ano depois de ter retornado para o trabalho, assim como nos casos de gravidez, que as mulheres têm uma estabilidade de até 5 meses após o nascimento do bebê.
Conclusão.
Como podemos ver, existem várias formas de cumprir o aviso prévio após o encerramento do contrato de trabalho. Porém, cabe tanto a empresa quanto ao funcionário entrarem em comum acordo e decidir o que é melhor para todos, desde que esteja agindo conforme os termos da lei.
Entretanto, é importante ressaltar que caso a empresa não realize o pagamento da rescisão ao funcionário após o término do aviso prévio trabalhado ou indenizado em até 10 dias corridos, você tem o direito a receber uma multa indenizatória de mais um salário integral somado aos valores de sua rescisão.
E aí, esclareceu todas as dúvidas? Agora que você já sabe qual a diferença sobre o aviso prévio trabalhado ou indenizado compartilhe essa sua experiência com familiares e amigos em suas redes sociais. Memivi; melhorando a sua vida!