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Benefício de Prestação Continuada, conheça sua finalidade!

Criado em 1993, para amparar pessoas com deficiências e idosos, o BPC recentemente passou por algumas alterações. Continue aqui e saiba mais!

Benefício de Prestação Continuada
Fonte: Benefício de Prestação Continuada

Criado para ser um amparo assistencial para pessoas com deficiências e idosos acima de 65 anos, que não possuem nenhum tipo de renda para suprir suas necessidades básicas e de seus familiares. Por isso, o Benefício de Prestação Continuada, foi implantado nos anos noventa, através da lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Mas, quem pode ter acesso a esse benefício? E para que ele serve? Vamos esclarecer essas e outras dúvidas no decorrer do artigo.

Desse modo, é dever do Governo e Estados, amparar crianças e adolescentes carentes, bem como, estimular a integração ao mercado de trabalho. Ainda, habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de deficiências e incentivar a inclusão dessas pessoas na sociedade. Assim, garantir um salário-mínimo para o idoso e deficiente físico que comprovarem não ter recursos para manter suas necessidades básicas nem seus familiares.

Portanto, hoje nossa equipe de especialistas preparou um super conteúdo relacionado ao Benefício de Prestação Continuada, portanto, se você chegou até aqui, não deixe de ler o artigo até o fim. Vamos esclarecer suas dúvidas relacionadas ao tema, assim como, quem tem direito sobre esse benefício e como solicitar.

O que é, e como funciona o Benefício de Prestação Continuada?

Criado pelo Governo, o Benefício de Prestação Continuada entrou em vigor nos anos 90, pela Lei Orgânica da Assistência Social. O benefício serve para amparar pessoas com deficiências e idosos que comprovem não possuir condições financeiras para manter suas necessidades básicas. Por exemplo: alimentos, remédios, etc. Dessa forma, necessitam da ajuda do governo, que paga um salário-mínimo pelo INSS.

Contudo, o benefício passa por reajuste todos os anos para igualar-se ao salário-mínimo atual, que está valendo hoje R$ 1.100. Todavia, mesmo que o beneficiário não tenha feito nenhuma contribuição ao INSS. Mas, ele terá direito ao benefício. Por outro lado, o amparo não é aposentadoria, sendo assim, o amparado não tem direito a receber o 13º salário, nem deixa a pensão para dependentes em caso de morte.

Além disso, existe um pré-requisito para o beneficiário ter direito ao amparo, inicialmente, é preciso que a renda por pessoa da família seja igual ou menor que ¼ do salário-mínimo, além desse critério, as pessoas com deficiência deverão passar por uma avaliação médica e social realizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social. O amparado e sua família precisam estar cadastrados no CADÚNICO, antes de fazer a solicitação do benefício.

O que muda com a alteração na Lei do BPC 2021?

O que mudou com a alteração da lei, foi a redução de meio salário-mínimo para um quarto do salário mensal por pessoa do grupo familiar para ter acesso ao BPC. Bem como, definiu alguns critérios para que o governo possa reger os casos excepcionais, em que o amparado poderá receber o BPC, em caso que a renda da família for maior que ¼ e até ½ salário-mínimo. É preciso frisar, que essa alteração só vai entrar em vigor dia 1º de janeiro de 2022.

Desse modo, o benefício passa a ser concedido para pessoas com deficiências a partir das seguintes avaliações: grau de deficiência, dependência de uma terceira pessoa, para ajudar nas tarefas básicas do dia, algo que comprometa a renda mensal do grupo da família com gastos médicos, tratamentos de saúde, alimentos específicos ou medicamentos que não estão disponíveis na rede do SUS.

No caso do idoso, as alterações foram mínimas, do tipo: ter 65 anos ou mais, estar cadastrado no CadÚnico, assim como o grupo familiar e não receber outro benefício do INSS ou outro regime. Contudo, já existe a concessão do benefício para pessoas com a receita maior se caso for comprovado outras situações de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar, nos casos excepcionais, desde que seja comprovado.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Benefício de Prestação Continuada
Fonte: Google

Com a atualização da Lei, surgiram novos métodos para requerer o benefício, como uma forma de agilizar o atendimento, agora a avaliação social da deficiência pode ser feita por videoconferência, concedendo a solicitação online, confira a seguir o passo a passo:

  1. Cadastre ou atualize seu cadastro no CadÚnico.
  2. Fazer o login no site Meu INSS.
  3. Clique na opção “agendamentos/requerimentos”.
  4. Em seguida, clique em “Novo requerimento” caso necessário atualize o cadastro.
  5. Escolha o serviço desejado.
  6. Clique em “atualizar”. 
  7. Confira e atualize caso seja necessário.
  8. Em seguida clique em “Avançar”.
  9. Complete os demais dados necessários e conclua a solicitação.

Após ter realizado todo o processo, você poderá acompanhar o status do requerimento pelo site, na área de agendamentos/requerimentos. Se ainda houver alguma dúvida relacionada à solicitação ou no caso de não conseguir realizar o processo pela internet.

Além disso, procure o Centro de Referência em Assistência Social aí no seu bairro, o CRAS, poderá realizar seu cadastro no CadÚnico e esclarecer outras dúvidas de como solicitar o BPC presencial.  

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Formado em Administração Especialista em finanças, economia e investimentos. O seu objetivo é transformar a vida das pessoas por meio do conhecimento e da informação com conteúdos claros, simples e sem "economês".