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Câmara aprova prorrogação de parcelas de financiamento

Nova versão aprovada expande até 90% de descontos que podem ser disponibilizados na revisão de débitos. Saiba mais!

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Fonte: Google

O Ministério do Desenvolvimento Regional,  encarregado do gerenciamento dos fundos constitucionais do Nordeste( FNE), do Norte (FNO) e também do Centro-Oeste(FCO), pediu a prorrogação do prazo de pagamento das parcelas do financiamento que utilizam recursos do Fundo Constitucional, em virtude dos desdobramentos da pandemia do Covid-19, devido aos efeitos econômicos e a continuação da crise provocada pelo coronavírus.

Muitos produtores rurais e empreendedores não conseguiram retomar as suas finanças. Sendo assim é indispensável oferecer essa prorrogação para que essas empresas não tenham a obrigação de fecharem e sejam capazes de se recuperar as suas finanças. Dessa forma apoiar o desenvolvimento de trabalho e renda populacional, afirmou Rogério Marinho Ministro do Desenvolvimento Regional. Todavia os produtores rurais que têm parcelas vencidas desde 2020 disporão da oportunidade de prorrogar essas parcelas até 31 de dezembro de 2021.

Entretanto, esta regra vale para produtores rurais que contratam mini e pequenos produtores ou agricultores familiares. Todavia para as demais operações de crédito não rurais com o vencimento para 2021 a prorrogação deverá ser maior. Inclusive podendo ser expandida por mais 12 meses.

Assim sendo as operações com inadimplência nos dois casos que estiverem regularizadas até a data desta prorrogação deverão ser autorizadas.

Portanto, sendo uma medida provisória, as regras editadas pelo governo estão valendo. Todavia, para se tornarem definitivas precisarão ter aprovação pelo governo até o dia 27 de maio deste ano. Assim sendo, entre as condições estabelecidas de renegociação o MP determina que a autorização dos descontos e um novo prazo de pagamento seja criado.

Parcelas de Financiamento: Fundos Constitucionais

Ainda segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, os fundos constitucionais encontram-se por volta de R $9,1 bilhões em dívidas alcançadas através da medida provisória, de maneira original enviada através do governo. Assim sendo, R $5,2 bilhões em dívidas rurais em pontos percentuais que são 57,6%. Um total de aproximadamente 268 mil devedores do setor rural, sendo 90% pontos percentuais. Já os não-rurais são 10%.

Contudo o relatório que teve aprovação desenvolveu determinadas condições de negociação e benefícios presumido na MP original, com a porcentagem de rebate máximo. Em outras palavras, um desconto no abatimento concedido nessas negociações de 70% a 90%. Contudo, o governo ainda não divulgou qual será o impacto sobre as finanças com estas mudanças.

Por meio da proposta, do mesmo modo ficam suspensas as cobranças judiciais que se encontram em curso. Sendo assim o prazo de prescrição de dívidas será até o término da análise de renegociação extraordinária. Todavia os especialistas estimam que com restauração da capacidade financeira, será possível atuar no ambiente creditício, portanto é necessário para o universo das empresas e também dos produtores rurais a contribuição para a criação de empregos e renda regional.

Parcelas de Financiamento: Operações de crédito renegociadas

A proposta estende igualmente as medidas de dívidas que foram relativamente lançadas ao prejuízo ou provisionadas contanto que sejam contratadas até o final de 2022. Contudo existem algumas exigências no caso das operações de crédito rural feitas por empreendedores em municípios que existam decreto de situação de emergência ou na região do semiárido que tenham reconhecimento pela União por até sete anos depois de contratado o crédito.

Sendo assim depois disto, o texto pressupõe descontos para a liquidação ou renegociação de operações de crédito rural concentradas pelos produtores de cacau até o final de 2022. Assim sendo o programa também prorroga para em até uma ano depois da última prestação ou seja o vencimento das parcelas de financiamentos contratados com os recursos dos fundos criados pelo mini e pequenos produtor rural que tenham vencido em 2020.

Vale ressaltar que esta prorrogação também vale durante este ano, para as operações não rurais de mini, micro e pequenos mutuários que a pandemia prejudicou. Contudo esta prorrogação não deverá ser automática, segundo especialistas esta medida terá impactos sobre as contas públicas; porque não altera o patrimônio líquido dos fundos constitucionais.

Definição dos limites e o mercado do café

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Fonte: Google

Recentemente em uma reunião, o CMN definiu da mesma forma os limites das linhas de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. Todavia o conselho aumentou para R$ 5,95 bilhões o recurso para o fundo, assim sendo R$ 250 milhões a mais que no ano passado. O mercado do café possui grande importância para a economia do país, todavia boa parte do valor R$ 2,208 deverá ter aplicações na comercialização do café.

Contudo os limites restantes são; R$ 1,6 bilhão para o custeamento, R$ 1,354 bilhão para aquisição do café e também R$ 630,5 mil para o capital de giro das cooperativas de mini e pequenos produtores e de indústrias de torrefação, assim sendo R$ 160 milhões para a recuperação de cafezais danificados.

Ainda segundo o Ministério da Economia, esta definição dos limites só poderá ser feita neste momento, devido à sanção do Orçamento Geral da União deste ano. Sendo assim os especialistas estimam que após a aprovação desta prorrogação o cenário da capacidade financeira tenha restauração para que os mini e pequenos produtores rurais possam renegociar suas dívidas e aproveitar a prorrogação para quitar as dívidas.

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!

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