A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados autorizou a proposta que insere explicitamente, que a lei de proteção de dados passasse a fazer parte do código de defesa do consumidor. Logo, as empresas que descumprirem a lei podem ser multadas em até R$ 50 milhões por infrações que estão previstas em lei.
A LGPD estabelece regras em relação ao uso de dados pessoais brasileiros, e entrou em pleno vigor desde o dia 1º de agosto de 2021. Sendo assim, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD pode aplicar sanções para os fornecedores e empresas que descumprirem o que diz a lei.
À medida que aprovou a inserção da LGPD no código de defesa do consumidor, foi apresentado pelo deputado Jorge Braz. Uma resolução feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD esclareceu que as penalidades deverão ser aplicadas de forma escalável, começando por advertências até a punição de fato.
Nos dias atuais, os nossos dados são requisitados em diversas atividades do dia a dia. Assim sendo, qualquer entidade ou pessoa que realize cadastros com um documento de uma pessoa ou apenas o seu nome.
Logo, seja através da internet ou de forma presencial, deverá seguir a lei de proteção de dados, por isso, inserir a lei no código de defesa do consumidor é muito importante, pois, os clientes precisarão ter conhecimento sobre os seus direitos.
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Principais punições
Caso aconteça o descumprimento das regras citadas na lei, a ANPD abrirá um processo administrativo contra a empresa ou fornecedor, porém, este processo ocorrerá da seguinte forma: primeiramente a empresa receberá uma advertência, em seguida será emitido um alerta que informará a sociedade sobre o descumprimento das regras pela empresa.
A seguir será aplicada uma multa simples, de 2% do faturamento total da companhia. Contudo, a multa poderá chegar a R$ 50 milhões dependendo da infração; a empresa ainda poderá sofrer o bloqueio de dados referentes a infração cometida.
Até que haja a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais relativos à infração em questão pelo período mínimo de 6 meses, podendo ser estendido por mais 6 meses, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relativas ao tratamento de dados. As empresas tem o direito de se defender caso sejam de fato processadas, caso sejam multadas, o valor não será destinado para as pessoas que tiveram os seus dados gerenciados incorretamente. Este valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos-FDD.
O consumidor poderá fazer denúncias?
A resposta para esta pergunta é sim, a ANPD receberá as denúncias feitas pelos consumidores que se sentirem lesados em relação ao uso indevido de seus dados, porém existem dois sistemas desenvolvidos para o envio dessas denúncias. Portanto, para os consumidores que estiverem interessados em denunciar estas empresas que fazem uso indevidos dos dados.
Deverão se dirigir a página inicial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, onde existe um link para denúncias. Desse modo, o consumidor poderá se informar corretamente e se desejar poderá enviar uma manifestação para a ANPD, descrevendo o ocorrido.
Ainda existe uma página dedicada para reclamações que indicam o uso do sistema de Peticionamento Eletrônico, onde o cliente pode enviar os documentos de forma digital. As reclamações poderão ser feitas caso o consumidor esteja se sentindo lesado, em relação aos seus dados compartilhados indevidamente.
Código de Defesa do Consumidor
No passado não existia uma lei que protegessem os consumidores que comprassem um produto ou serviço, ou seja, caso o produto ou serviço não estivesse de acordo com o que foi acordado entre as partes o cliente não tinha a quem recorrer. Com objetivo de proteger os consumidores entrou em vigor no mês de março de 1991 a lei de nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Visando aprimorar ainda mais a lei que protege os consumidores de atos abusivos, em relação aos fornecedores e empresas. O deputado Jorge Braz, apresentou a proposta para inserir a LGPD no código de defesa do consumidor. Desse modo, a Lei de nº 786/19, da deputada Flordelis, proíbe o vendedor de arquivar em um banco de dados físico ou eletrônico, sem o conhecimento do cliente.
Contudo, Braz avaliou a medida como de difícil aplicação, porque, o código de defesa do consumidor representa a principal referencia para a proteção de dados do consumidor, o que justifica a inserção da LGPD, visto que, ela também protege o consumidor. Segundo muitos especialistas a lei de proteção de dados deverá entrar no CDC, isto representará mais um ganho para os consumidores brasileiros desde que o código passou a vigorar. O projeto segue em tramitação e análise da Comissão de Constituição e Justiça e de cidadania.
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