
Segundo a Medida Provisória 1.171/2023, publicada em 30 de abril, as contas internacionais de pessoa física serão taxadas. Porém, o texto da MP não especifica se as contas internacionais, em que não há rentabilidade ou pagamento de juros, estariam sujeitas à tributação sobre a variação cambial.
Alguns especialistas e autoridades afirmam que a MP visa combater a sonegação das empresas que usam a brecha de enviar remessas como pessoa física para pessoa física. Outros dizem que a MP pode acabar com a isenção ilimitada que existe atualmente para as pessoas físicas que mantêm dinheiro em contas no exterior.
Portanto, é possível que haja mudanças nas regras tributárias para as contas internacionais de pessoa física, mas ainda não há uma definição oficial sobre isso. Para declarar as contas internacionais no imposto de renda, você deve preencher a ficha de Bens e Direitos – Depósitos Bancários em conta-corrente no Exterior, sob o código 62.
Então, você deve informar o país onde foi aberta a conta, o nome do banco, a agência e o número da conta, e o saldo existente no dia 31/12 do ano-base da declaração. Essas informações podem ser encontradas no seu informe de rendimentos, emitido pela instituição financeira que mantém a sua conta internacional. Você deve declarar o saldo em dólar que tiver na conta internacional no último dia do ano anterior.
Contas internacionais
Para abrir uma conta internacional, você tem algumas opções, dependendo do seu objetivo e da sua situação. Você pode abrir uma conta com um banco tradicional no país onde você quer ter a conta, mas isso pode exigir alguns documentos e taxas. Você também pode abrir uma conta com um aplicativo online que oferece serviços de conta digital internacional, como a Wise, o N26 ou o Revolut. Essas opções podem ser mais econômicas e práticas, mas algumas delas exigem que você tenha um endereço fixo na Europa ou em outro país.
Com essas contas, você pode fazer compras, pagamentos e transferências em diferentes moedas com mais facilidade e segurança. Existem várias opções para você escolher, então, você deve abrir uma conta internacional segundo o seu perfil, o seu objetivo, o seu orçamento e as suas preferências. Em geral, as opções online tendem a ser mais baratas e convenientes do que os bancos tradicionais, mas também podem ter algumas limitações ou requisitos.
Por exemplo, se você quer ter uma conta em dólar americano, mas não tem um endereço nos Estados Unidos, você não pode abrir uma conta com o N26 ou o Revolut. Se você quer ter uma conta em euro, mas não tem um endereço na Europa, você pode abrir uma conta com a Wise, mas não pode receber o cartão de débito da empresa. Se você quer ter uma conta em outra moeda ou país, você pode precisar de documentos específicos ou pagar taxas mais altas. Portanto, a melhor opção para você é aquela que atende às suas necessidades e expectativas, e que oferece, o melhor custo-benefício para o seu caso.
Como os correntistas reagiram essa notícia?

Os correntistas reagiram de forma negativa à notícia dessa taxa em contas internacionais. Muitos se sentiram prejudicados e injustiçados pela medida, que poderia afetar as compras online em sites estrangeiros, como a Shopee, a Shein e o AliExpress. Alguns também criticaram a falta de clareza e de transparência do governo sobre a aplicação da taxa.
Diante da repercussão negativa, o governo recuou e disse que vai manter a isenção para remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas. No entanto, o governo também disse que vai reforçar a fiscalização para coibir irregularidades e sonegação de impostos por parte de empresas que usam essa brecha.
A fiscalização das remessas internacionais é feita pela Receita Federal do Brasil – RFB, que tem a competência de verificar a origem, a natureza e o valor dos bens ou documentos que entram ou saem do país. A RFB pode solicitar informações adicionais ou documentos comprobatórios ao destinatário ou ao remetente da remessa, caso haja alguma inconsistência ou irregularidade.
Como evitar multas ou penalidades?
Para evitar multas ou penalidades, você deve seguir as normas aduaneiras e prestar as informações corretas e completas sobre a sua remessa. Você deve declarar o valor real da sua compra ou do seu envio, e não omitir ou subfaturar o valor dos bens ou documentos. Vale lembrar ainda que o contribuinte também deve observar os limites de valor e de quantidade para cada tipo de remessa, e não enviar ou receber produtos proibidos ou restritos.
Além disso, você deve atender às eventuais exigências fiscais ou administrativas que a RFB ou outros órgãos de controle possam fazer, e apresentar os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido. Seguindo essas recomendações, você pode evitar problemas com a fiscalização e receber a sua remessa sem maiores transtornos.
Os limites de valor e de quantidade para cada tipo de remessa dependem do método que você escolhe para enviar ou receber dinheiro do exterior. Segundo o Banco Central do Brasil – BACEN, as operações de até R$ 10.000 ou US$ 3.000 são consideradas de pequeno valor e não exigem comprovação de renda ou documentação adicional. Para valores maiores, é necessário apresentar a sua última declaração de imposto de renda e o limite passa a ser baseado na sua renda declarada.
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