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CPF do dependente será obrigatório na declaração do IR em 2022

Nova regra para os contribuintes em 2022, o CPF do dependente será obrigatório. Confira aqui!

CPF do dependente será obrigatório na declaração do IR em 2022
Fonte: Google

Com o período para a declaração do IR se aproximando, os contribuintes já começaram a se organizar. Nesse sentido, para os contribuintes que possuem dependentes a partir desse ano o contribuinte deve informar o CPF do dependente será obrigatório! Ou seja, caso o seu dependente não tenha CPF será necessário ir até uma agência dos Correios para solicitar o documento.

Ainda nesse sentido, para os contribuintes que estão com os documentos desregularizados ou precisando de alguma alteração nos dados, esse é o momento ideal! Vale ressaltar que, até o ano passado essas alterações estavam disponíveis nas unidades da Receita apenas. Porém, agora será possível regularizar a situação do seu CPF em uma agência dos correios. 

Portanto, com a notícia de que o CPF do dependente será obrigatório na declaração desse ano os contribuintes devem se dirigir a agência dos correios com os documentos necessários. Além dos documentos, uma taxa será cobrada para a solicitação do CPF.

Além disso, antes da abertura para a declaração será importante ter todas os comprovantes dos gastos. Pelo fato de que o CPF do dependente será obrigatório esse ano, os seus documentos e notas fiscais dos gastos devem estar todos alinhados. O período de entrega da declaração do IR terá início no mês de março até o final de abril.  

O que recomendam os especialistas? 

Assim como mencionei, antes da abertura para a entrega da declaração é fundamental que os seus documentos estejam todos alinhados. Então, caso esteja faltando algum o contribuinte já poderá providenciar novas vias. Além disso, os informes dos rendimentos de fontes pagadoras, ou seja, dos bancos e comprovantes de compras e pagamentos todos devem estar digitalizados ou em uma pasta. 

Segundo alguns especialistas, a organização desses documentos é fundamental, pois, com a declaração sendo entregue mais cedo. As chances de cair na malha fina diminuem, de mais a mais, os contribuintes que entregam nos primeiros dias têm mais de ser inseridos no primeiro lote da restituição. 

Vale ressaltar ainda que, o CPF é usado para identificar os brasileiros na Receita, o cidadão não é obrigado a andar com o documento. Porém, número será exigido no dia a dia ao fazer compras, por exemplo você pode inserir o CPF na nota. A lista de documentos para apresentar na declaração de 2022 são: Informes de rendimentos de aluguéis de bens e imóveis recebidos jurídicos. Será preciso um livro caixa e as Darfs de carnê-leão entre outros! 

Mais informações  

Ainda nesse sentido, para os investidores de rendas variáveis será necessário informar o rendimento auferido em rendas variáveis. Assim como, as DARFs de renda variável o controle de compra e venda de papéis. Além da apuração mensal do tributo que é indispensável para cálculos do IR.  

Com relação as dívidas e ônus, será necessário informar a documentação das dívidas e ônus que foram contraídos. Assim como, os pagos em 2021 já os documentos que comprovam a aquisição e venda os bens e direitos realizados no ano passado.  Sendo esses documentos preenchidos no espaço de bens e direitos.  

Nesse sentido, são necessários no preenchimento a cópia da matrícula, as escrituras de compra e venda também devem constar nesse espaço. Por fim, será preciso informar os comprovantes do boleto do IPTU, caso você tenha ou é sócio de alguma empresa deve adicionar documentos que comprovem a posição acionária dela. Então, no quesito renda devem contar ainda as informações de outras rendas percebidas durante o ano passado como, heranças, doações entre outras quantias.  

CPF do dependente será obrigatório na declaração do IR em 2022 

CPF do dependente será obrigatório na declaração do IR em 2022
Fonte: Google

Bem como mencionei antes, o CPF do dependente será obrigatório na declaração desse ano. Sendo assim, caso o seu dependente não possua esse documento será necessário solicitá-lo nas agências dos Correios. Vale ressaltar que, o prazo para a entrega do IR 2022 deverá ter início no mês de março até o final de abril.  

Por isso, se você ainda não reuniu os seus documentos e comprovantes necessários para os contribuintes que estão o documento desregularizado ou precisando de alguma alteração nos dados, esse é o momento ideal! Ainda nesse sentido, até o ano passado essas alterações estavam disponíveis nas unidades da Receita. 

Nesse contexto, caso essa seja a sua primeira declaração entenda que antes será preciso separar todos os documentos e comprovantes de compra e venda do ano passado. Em seguida será necessário preencher a declaração com todas essas informações.

Por isso, preste atenção em todas as informações para que não haja erros. Lembre-se de entregar a sua declaração o quanto antes, pois, quem entrega mais cedo tem mais chances de receber a restituição no primeiro lote.  

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!