
Com o período para a declaração do IR se aproximando, os contribuintes já começaram a se organizar. Nesse sentido, para os contribuintes que possuem dependentes a partir desse ano o contribuinte deve informar o CPF do dependente será obrigatório! Ou seja, caso o seu dependente não tenha CPF será necessário ir até uma agência dos Correios para solicitar o documento.
Ainda nesse sentido, para os contribuintes que estão com os documentos desregularizados ou precisando de alguma alteração nos dados, esse é o momento ideal! Vale ressaltar que, até o ano passado essas alterações estavam disponíveis nas unidades da Receita apenas. Porém, agora será possível regularizar a situação do seu CPF em uma agência dos correios.
Portanto, com a notícia de que o CPF do dependente será obrigatório na declaração desse ano os contribuintes devem se dirigir a agência dos correios com os documentos necessários. Além dos documentos, uma taxa será cobrada para a solicitação do CPF.
Além disso, antes da abertura para a declaração será importante ter todas os comprovantes dos gastos. Pelo fato de que o CPF do dependente será obrigatório esse ano, os seus documentos e notas fiscais dos gastos devem estar todos alinhados. O período de entrega da declaração do IR terá início no mês de março até o final de abril.
O que recomendam os especialistas?
Assim como mencionei, antes da abertura para a entrega da declaração é fundamental que os seus documentos estejam todos alinhados. Então, caso esteja faltando algum o contribuinte já poderá providenciar novas vias. Além disso, os informes dos rendimentos de fontes pagadoras, ou seja, dos bancos e comprovantes de compras e pagamentos todos devem estar digitalizados ou em uma pasta.
Segundo alguns especialistas, a organização desses documentos é fundamental, pois, com a declaração sendo entregue mais cedo. As chances de cair na malha fina diminuem, de mais a mais, os contribuintes que entregam nos primeiros dias têm mais de ser inseridos no primeiro lote da restituição.
Vale ressaltar ainda que, o CPF é usado para identificar os brasileiros na Receita, o cidadão não é obrigado a andar com o documento. Porém, número será exigido no dia a dia ao fazer compras, por exemplo você pode inserir o CPF na nota. A lista de documentos para apresentar na declaração de 2022 são: Informes de rendimentos de aluguéis de bens e imóveis recebidos jurídicos. Será preciso um livro caixa e as Darfs de carnê-leão entre outros!
Mais informações
Ainda nesse sentido, para os investidores de rendas variáveis será necessário informar o rendimento auferido em rendas variáveis. Assim como, as DARFs de renda variável o controle de compra e venda de papéis. Além da apuração mensal do tributo que é indispensável para cálculos do IR.
Com relação as dívidas e ônus, será necessário informar a documentação das dívidas e ônus que foram contraídos. Assim como, os pagos em 2021 já os documentos que comprovam a aquisição e venda os bens e direitos realizados no ano passado. Sendo esses documentos preenchidos no espaço de bens e direitos.
Nesse sentido, são necessários no preenchimento a cópia da matrícula, as escrituras de compra e venda também devem constar nesse espaço. Por fim, será preciso informar os comprovantes do boleto do IPTU, caso você tenha ou é sócio de alguma empresa deve adicionar documentos que comprovem a posição acionária dela. Então, no quesito renda devem contar ainda as informações de outras rendas percebidas durante o ano passado como, heranças, doações entre outras quantias.
CPF do dependente será obrigatório na declaração do IR em 2022

Bem como mencionei antes, o CPF do dependente será obrigatório na declaração desse ano. Sendo assim, caso o seu dependente não possua esse documento será necessário solicitá-lo nas agências dos Correios. Vale ressaltar que, o prazo para a entrega do IR 2022 deverá ter início no mês de março até o final de abril.
Por isso, se você ainda não reuniu os seus documentos e comprovantes necessários para os contribuintes que estão o documento desregularizado ou precisando de alguma alteração nos dados, esse é o momento ideal! Ainda nesse sentido, até o ano passado essas alterações estavam disponíveis nas unidades da Receita.
Nesse contexto, caso essa seja a sua primeira declaração entenda que antes será preciso separar todos os documentos e comprovantes de compra e venda do ano passado. Em seguida será necessário preencher a declaração com todas essas informações.
Por isso, preste atenção em todas as informações para que não haja erros. Lembre-se de entregar a sua declaração o quanto antes, pois, quem entrega mais cedo tem mais chances de receber a restituição no primeiro lote.
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