Preloader Image 1 Preloader Image 2

Débitos pós-morte: a obrigação de pagamento dos herdeiros!

Será que existe obrigação dos herdeiros no pagamento das dividias deixada pelo autor da herança? Continue aqui e descubra.

Débitos pós-morte
Fonte: Google

Com a chegada da pandemia do coronavírus em 2020 ao Brasil os registros de mortes subiram significativamente. Desse modo, em pouco mais de 02 anos forma mais de 600 mil mortes no país, diante disso, sempre surge, além da dor, uma pergunta comum: débitos pós-morte quem deve pagá-los? Se você passou por esta dolorosa experiência de perde, mas descobriu posteriormente que o falecido(a) possuía débitos!

Com certeza, deve ter pensado: “morto não paga dívida”. Pode acreditar, o seu pensamento não está errado, no entanto, vale ressaltar: o patrimônio deixado por ele SIM. Afinal, imagine só como seria a vida de um credor (bancos, financeiras, cooperativas e outros) que emprestam, financiam ou arredam um bem ou valores para uma pessoa?

Pois é, não receber aquilo que foi disponibilizado antes do pagamento ou quitação da dívida seria um caos ou falência para todos eles.

Portanto, no Brasil, igualmente em outros países, na morte de um devedor a dívida será paga pelo seu “espólio” – ante os herdeiros legítimos ou testamentários.

Assim, mesmo após a morte do devedor, os bens – deixados por este, será alvo dos credores para quitar os débitos.

Nós sabemos que parece confuso toda essa história, mas não se preocupa! Nossos especialistas vão explicar tudinho nos próximos tópicos e deixá-los, caros leitores, situados sobre os deveres do devedor morto. Por isso, não deixe de acompanhar tudinho a seguir.

Vamos lá!  

Débitos pós-morte: os efeitos sobre a herança e o patrimônio

Para esclarecer as coisas que tal começarmos explicando o que é o “espólio”. Por isso, tenha na cabeça a seguinte ideia: “o espólio é o conjunto de bens (móveis e imóveis) deixados pelo falecido, ou seja, tudo aquilo adquirido (bens) em vida pelo falecido será dado como “espólio”. 

Assim, inclua tudo mesmo, por exemplo; conta bancária, casas, carros, ações, dívidas e débitos. Pois é, o espólio é formado por tudo mesmo, inclusive os débitos pó-morte em nome do autor (falecido) da herança.

Por este motivo, os herdeiros legais – aqueles de sangue e os testamentários, terão que assumir e pagar tais débitos.

Desse modo, você deve estar se perguntando: então nós (herdeiros) iremos assumir as dívidas deixadas pelo morto? A resposta é não. Existem leis que proíbem esse tipo de “transmissão” de responsabilidade, nesse sentido, os herdeiros irão responder pelo débito apenas no limite do “espólio”.

Quem pagará as dívidas?

Como dissemos anteriormente; o espólio é o responsável pelo pagamento dos débitos pós-morte. Assim, apenas o patrimônio líquido do falecido será atingido pelos credores e este será o responsável pelo pagamento das dívidas no limite do patrimônio.

Nesse sentido, vale ressaltar que o pagamento dos débitos está condicionado ao patrimônio líquido (herança) do falecido. Por isso, a quitação do valor apenas acontecerá se houver “bens” disponíveis no espólio, ou seja, os herdeiros não assumem débitos.

Por este motivo, é sempre aconselhável que os herdeiros – até 60 dias após a morte, efetue o levantamento dos bens e dívidas do falecido. Do contrário os credores, ciente do falecimento do devedor, poderão tomar providências para bloquear ou resgatar o crédito restante ou total.

Existem só débitos sem benefícios?

Na verdade, não! O espólio pode ser composto por outros tipos de bens, inclusive os benefícios do falecido à época da morte. Sendo assim, imagine o seguinte: Carlos era trabalhador na empresa XPTR e trabalhou durante anos. Contudo, de repente, Carlos veio a falecer e todos os seus benefícios trabalhistas compõem o seu espólio.

Dessa maneira, os herdeiros do Carlos devem acessar aos benefícios, no entanto, apenas poderá ser feito com a abertura de inventário e alvará judicial. Desse modo, todos os direitos de acesso ao PIS, verbas rescisórias, salário, férias e FGTS entre outros. Vale a pena dizer que existem dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial. Basicamente o extrajudicial é quando não existe divergência entre os herdeiros e o judicial é quando existem benefícios a receber e ou divergência entre os herdeiros e outros detalhes.

Quais débitos pós-morte são extintos?

Débitos pós-morte
Fonte: Google

Boa né?! Pois é. Não são todos os débitos que compõe o espólio, uma lista de exceções faz parte dessa extinção. Então aquele pensamento lá no início do artigo faz todo sentido. Um excelente exemplo disso são os empréstimos consignados, seguros e financiamento imobiliário, são débito personalíssimos – ligado a pessoa, por isso, deixam de existir com a morte do contratante.

Por fim, o consumidor pode recorrer aos seguros de vida/débitos/dívidas são recursos utilizados para que no caso da morte do contratante a seguradora possa cobrir suas dívidas. Do contrário, os débitos pós-morte podem atingir o espólio do falecido e ir à venda para cobrir as dívidas.

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe com seus amigos, familiares e em suas redes sociais. Em seguida, retorne ao nosso blog e aproveite nosso conteúdo sobre o universo das finanças e investimentos. Esperamos por você! Memivi; melhorando a sua vida. 

Written By

Formado em Administração Especialista em finanças, economia e investimentos. O seu objetivo é transformar a vida das pessoas por meio do conhecimento e da informação com conteúdos claros, simples e sem "economês".