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Décimo terceiro salário, antecipação dos benefícios no trimestre!

Descubra por que a maioria dos brasileiros concordam e preferem a antecipação do décimo terceiro! Continue aqui e saiba mais.

Décimo terceiro salário
Fonte: Google

O mais esperado dos salários pelos trabalhadores de carteira assinada, conhecido também como gratificação natalina, pago pelo empregador, normalmente em duas parcelas entre 30 de novembro e 20 de dezembro de cada ano. O décimo terceiro salário pode ser pago em ocasião de encerramento de contrato trabalhista. Logo, seja esta por final do contrato, quando há um prazo determinado, por solicitação de demissão ou por demissão por parte da empresa, mesmo antes do mês de dezembro.

O empregado demitido por justa causa não tem direito a gratificação. A partir de 15 dias de serviço trabalhados em regime de CLT, o empregado passa a ter direito a receber. Pensionistas do INSS e aposentados também recebem essa gratificação. Já o funcionário que tiver mais de 15 faltas injustificadas durante o mês poderá ser descontado do valor em fração de 1/12 avos referente ao período.

Assim, sabendo que é uma gratificação de fim de ano assegurada a todo trabalhador formal, que esteja trabalhando ao menos 15 dias ou mais em uma empresa. Desse modo, nos termos da CLT, caso de carteira assinada, tem direito de receber o décimo terceiro salário entre novembro e dezembro. Esse cálculo é efetuado com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o funcionário receberá um salário completo.

A empresa que não efetuar o pagamento no prazo, está sujeita a pagar multa administrativa e o empregador pode recorrer na Delegacia do Trabalho informando a situação. Como já entendemos um pouco sobre essa gratificação, você trabalhador agora vai ficar por dentro de mais informações e como é possível antecipar o pagamento.

Antecipação do décimo terceiro salário!

Por isso, cada empresa decidirá como fará o pagamento do décimo terceiro salário e como a antecipação poderá ser feita. No entanto, desde que seja pago dentro do prazo de 1º de fevereiro a o dia 30 de novembro. Porém, vale ressaltar que não há uma regra sobre o valor máximo do adiantamento. Algumas convenções definem que seja antecipada o mínimo de 40% do salário para média de cálculo.

Se a empresa resolveu fazer a antecipação ela deve se atentar a mais uma regra! Assim, a antecipação não pode ser paga só para algumas áreas, desta maneira, todos os funcionários têm o mesmo direito. Por isso, a empresa tem que se organizar a fim de realizar a antecipação para todos os funcionários, sem prejudicar as finanças da empresa.

Porém, agora o trabalhador tem também a opção de antecipar o pagamento sem ir diretamente à empresa. Desse modo, as empresas têm que fazer o pagamento com uma data limite, financeiras e bancos oferecem linhas de crédito. Ou seja, usando o pagamento do décimo terceiro salário por meio de empréstimos. Ainda, trabalhadores que precisam do dinheiro antes do prazo mencionado podem fazer essa antecipação. Sendo assim, temos como exemplos dessas financeiras: Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil. Saiba o procedimento de cada um.

Instituições financeiras que antecipam o décimo terceiro salário.

Itaú: No Itaú, o pagamento do valor contratado é debitado automaticamente na conta do cliente. O solicitante deve receber o salário pelo banco, assim o dinheiro cair no mesmo instante após a contratação. O Itaú também permite a simulação para verificar as taxas de juros antes da contratação através do aplicativo ou site Itaú, é só entrar e buscar por antecipação do décimo terceiro.

Portanto, o Banco do Brasil antecipa até 80%. Mas é necessário que o cliente receba a aposentadoria, pensão ou salário pela instituição, podendo ter a máximo de margem para o empréstimo de até R$ 20 mil. Dessa forma, pelo Santander a contratação pode ser de até 100% do décimo terceiro salário. E automaticamente o dinheiro cai na conta do cliente após a contratação, podendo ser pelos caixas eletrônicos, internet banking, agências e central de atendimento.

Décimo terceiro salário
Fonte: Google

Bradesco: Os clientes do banco sendo aposentados do INSS ou trabalhadores, podem pedir a antecipação do décimo terceiro salário através do aplicativo, agências bancárias e terminais de autoatendimento até o dia 29 de outubro deste ano. O solicitante pode retirar até 100% do valor, que cai automaticamente na conta corrente depois da negociação, podendo variar de R$ 200 a R$50 mil. O contratante deve comprovar a utilização dos recursos.

Conclusão

Ressaltando que quem teve a suspensão de contrato resultante da (MP) 936 receberá o décimo terceiro proporcional aos avos, ou fica a critério da empresa pagar o valor completo. Depois de todas essas informações não perca tempo.

Você que tem um objetivo e que está à espera do pagamento, corre e aproveita a oportunidade de antecipar o seu décimo terceiro salário de acordo com as condições do seu banco.

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Formado em Administração Especialista em finanças, economia e investimentos. O seu objetivo é transformar a vida das pessoas por meio do conhecimento e da informação com conteúdos claros, simples e sem "economês".