Um dos maiores pesadelos dos brasileiros é o momento de fazer a declaração do imposto de renda. Afinal, qualquer erro contido na declaração pode acarretar prejuízos e/ou complicações no patrimônio do contribuinte. Desse modo, é de todo oportuno efetuar a declaração com a máxima atenção. No entanto, para os atentos e mais preparados, a IR é simples e prática. Mas existem aqueles que não sabem como fazer a declaração do consórcio na IR.
Assim, ante a dúvida, o contribuinte acaba contratando um profissional de contabilidade para efetuar a sua IR. Contudo, sabemos que no Brasil, principalmente neste momento, o brasileiro vive aquele perfil: “faça você mesmo”.
Desse modo, para aqueles que optam por fazer sua própria declaração de imposto de renda, nós trouxemos um artigo completo para te explicar como funciona a declaração do consórcio na IR 2022.
Então, para que você possa fazer à sua IR – sabendo como declarar seu consórcio, fique atento aos nossos tópicos. Portanto, segundo o atento olhar da Receita Federal, os valores investidos por você no pagamento do consórcio devam ser declarados como “um bem”.
Logo, ainda que, o consórcio não tenha sido encerrado ou você não tenha acesso a carta de crédito em sorteio, o contribuinte está se valendo da categoria: reserva financeira. Por isso, a declaração de pessoa física – IR 2022, deve conter o consórcio no qual você faz parte. E assim ser incluso na IR 2022 na aba “Bens e Direitos”.
Nesse rumo, caso você já tenha declaro – em anos anteriores, a informação deverá ser retificada nesta declaração.
Assim, verifique se o conteúdo está de forma correta.
Como declarar o consórcio na DIRF?
Como frisamos acima: o consórcio é considerado como “bens e direitos” na Receita Federal, portanto, ao efetuar a declaração, neste item deve constar todas as parcelas já pagas do consórcio. Atente aqui, a Receita apenas enxerga as parcelas PAGAS. Desse modo, aquelas ainda não pagas não devem ser incluídas.
Outra dúvida frequente na DIRF é qual o código usar para efetuar a declaração do consórcio na IR 2022. Não se preocupe, vamos te informar. Existem duas hipóteses e dois códigos. Logo, se você recebeu a carta de crédito do consórcio – lance, sorteio ou contemplação, utilize o cód. 96 (consórcio contemplado).
Todavia, se este não for o caso e você não tiver a carta de crédito – por qualquer motivo, informe o cód.95, que indica a situação: consórcio não contemplado.
Além disso, atente aos valores informados. É importante que você confira se nos anos anteriores os dados estão corretos. Sendo assim, vá até o campo Situação (31/12/2020), lembre-se que a natureza dessa declaração é referente ao exercício anterior (2021).
Outras informações
Seguindo o fluxo da DIRF, no campo de Situação (31/12/2021) você deve informar o valor pago ou resgatado – se comtemplado. Vale ressaltar que, quando houver resgate – contemplação do consórcio, o campo deve estar preenchido com valor total recebido. No entanto, se não houve o resgate, você deve informar os valores pagos.
Assim, para verificar se o bem está corretamente incluindo na declaração do consórcio na IR em 2022, verifique o campo Discriminação deve conter as informações do consórcio. Ou seja, Tipo, CNJP da empresa, data da aquisição e outros dados. Aqui você deve ter bastante atenção, afinal se a informação for enviada de forma errada poderá gerar problemas.
Consórcio como dívida DIRF 2022
Caso você tenha declarado o consórcio como dívida e não um “bem” na IR do ano anterior, é extremamente necessário efetuar a retificação. Contudo, se você não fizer, isso pode gerar problemas.
Sendo assim, imagine o seguinte: na DIRF de 2021 (ano 2020) você informou que seu consórcio era uma dívida, logo, em 2021 você é contemplado e efetua o resgate do bem. No ato da declaração de imposto de renda em 2022, quando lançar o “bem” acarretará uma divergência.
Pois a Receita atenderá que o bem foi adquirido sem o intermédio do consórcio. Ou seja, comprado por outra via, assim este bem pode constar como fonte de renda oculta.
E aí é que começa a dor de cabeça, pois terá que provar a fonte da renda em uma unidade da Receita. Por fim, o caso pode cair na malha fina e você terá que pagar multa sobre o valor total da omissão.
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