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Descanso semanal remunerado, veja como calcular o descanso.

Um direito dado a todos os trabalhadores no regime CLT, porém, poucos sabem como calcular o DSR. Continue aqui e saiba mais!

Descanso semanal remunerado
Fonte: Google

O descanso semanal remunerado, ou como muitos de nós conhecemos DSR, é um direito estabelecido por lei prevista na Constituição Federal desde 1988 aos trabalhadores em regime CLT. Porém, embora seja um direito coletivo, muitos trabalhadores e até mesmo funcionários do RH têm dúvidas quando ele pode ser gozado, e quando o trabalhador perde o direito ao DSR como proceder o cálculo do desconto no holerite, você sabe como é calculado seu descanso? 

Entretanto, é importante ressaltar que, mesmo com o desconto do descanso semanal remunerado, o colaborador deve ter seu tempo de descanso respeitado, mesmo que o valor equivalente seja descontado do seu contracheque. Contudo, falando na prática, de acordo com a CLT, todo funcionário de carteira assinada tem o direito de pelo menos uma folga na semana. Você sabia disso? E sabe como calcular o seu descanso semanal remunerado? 

Portanto, se o assunto chamou a sua atenção, você não pode perder nenhum detalhe deste conteúdo. Nossa equipe de especialistas preparou esse artigo especialmente para esclarecer todas as suas dúvidas relacionadas ao tema. Então, cole seus olhos aqui na telinha e não deixe nada passar despercebido por você, pois, ao final deste artigo você vai saber de tudo sobre o DSR. Vamos lá!

Como funciona o DSR?

O descanso semanal remunerado, como falamos anteriormente, é um direito estabelecido por lei que garante um descanso de 24 horas consecutivas para os trabalhadores em regime CLT. Dessa forma, o intervalo de descanso é aplicado sob a escala de trabalho, podendo alterar de acordo com a empresa ou função do trabalhador. Contudo, esse período de descanso faz parte da prevenção da saúde e segurança do funcionário, para que ele retorne ao trabalho após ter recuperado suas energias físicas, tendo mais qualidade de vida. 

A lei ainda prevê que esse é um direito irrenunciável de todos os trabalhadores. Portanto, nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o descanso semanal remunerado deve ser concedido ao funcionário preferencialmente aos domingos, por ser um dia da semana considerado adequado para o objetivo de descanso e interação social com familiares e amigos.

Entretanto, existem várias empresas que necessitam continuar suas atividades aos domingos, como, por exemplo, empresas do ramo alimentício, shoppings, farmácias etc. Porém, nesses casos o DSR deve ser concedido de acordo com outras regras. Desse modo, a empresa deve adotar o formato de escala, seja em escala 6X1, 6X2 ou em outro formato, ressaltando que se deve respeitar o intervalo mínimo de 24 horas seguidas de desconto.

Calculando o DSR

Como vimos anteriormente, o descanso semanal remunerado é um direito garantido por lei para os trabalhadores em regime CLT. Porém, esse direito é concebido a todos os trabalhadores que cumprem uma jornada convencional de trabalho excluído, portanto, todos os trabalhadores que possuem uma jornada 12×36, de acordo com a reforma trabalhista de 2017. Contudo, como o próprio nome diz, trata-se de uma pausa de 24 horas em que o trabalhador descansa e é remunerado.

Entretanto, você trabalhador contratado em regime CLT sabe como calcular seu SDR? Se não, veja a seguir como é feito esse cálculo em sua folha de pagamento! Vamos supor que você seja mensalista, com uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Nesse caso, seu salário é de R$ 1.800,00, digamos que você trabalhe de segunda a sexta oito horas por dia e no sábado quatro horas. Sendo assim, em um mês você terá um total de 4 dias de descanso e 22 dias úteis, certo. 

Nesse caso, para saber o valor do seu DSR, você terá que pegar o seu salário bruto que é R$ 1.800,00 multiplicar pelos 4 dias de descanso e subtrair pelos 22 dias úteis que chegará ao resultado de R$ 327,27. Contudo, para aqueles profissionais que recebem comissão ou outro tipo de bonificação também tem direito ao DSR. Entretanto, nesses casos é preciso somar todos os valores recebidos e dividir pelos dias úteis do mês e multiplicar pelos dias de descanso. 

Conclusão

Descanso semanal remunerado
Fonte: Google

Como podemos ver o DSR possui suas benfeitorias para o trabalhador em regime CLT, porém, é preciso ficar atento, pois, existem alguns casos que podem fazer com que o trabalhador perca esse direito. Como por exemplo: em casos que o trabalhador não cumpra sua jornada de trabalho integralmente. Se implica chegar no horário correto para o início de suas atividades, segundo a lei trabalhista, a empresa pode estipular um limite de tolerância para atrasos, que, geralmente, é de 10 minutos. Contudo, caso o funcionário ultrapasse esse limite sem justificativa, ele sofre com o desconto no seu DSR. Portanto, se ligue para perder seu direito!

E aí, esclareceu todas as dúvidas? Agora que você já sabe como calcular seu DSR compartilhe essa sua experiência com familiares e amigos em suas redes sociais. Memivi; melhorando a sua vida

Formado em Administração Especialista em finanças, economia e investimentos. O seu objetivo é transformar a vida das pessoas por meio do conhecimento e da informação com conteúdos claros, simples e sem "economês".