
A lei dos superendividados foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro como direito à renda mínima para o existencial no caso de 25% do salário mínimo, de acordo com decreto presidencial. Com isso, os credores não poderão usar este percentual do salário para quitar cobranças de dívidas. Atualmente o valor é de R$ 303, de acordo com o salário mínimo que é de R$ 1.212.
A lei perdurava há cinco anos na Câmara, e é uma vitória histórica para os consumidores, com a inclusão da prevenção e tratamento dos sufocados por dívidas no código de defesa do consumidor. Contudo, alguns pontos importantes foram vetados pelo governo, onde os bancos ainda são beneficiados na oferta de contratação de crédito, de acordo com entidades da área.
Com mais de 60 milhões de endividados e 30 milhões de superendividados, no Brasil, as pessoas não estão conseguindo pagar suas dívidas sem impactar os gastos para sobreviver, como moradia e alimentação, sem falar nas necessidades básicas como, água e luz. Com a investida de pagar suas dívidas, os consumidores acabam tomando novas dívidas que por sua vez comprometem toda a sua renda ao tomarem empréstimos, tornando praticamente impossível acabar com o ciclo vicioso. Contudo, por ser um problema coletivo, pela falta de políticas públicas que contenha, a oferta de crédito abusivo e juros altíssimos.
Com a determinação das novas regras, um dos pontos é que os consumidores terão direito a um modelo de recuperação judicial que poderá renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, e garantir o mínimo existencial para suprir despesas básicas, como já fazem as empresas. Além disso, as instituições financeiras não poderão pressionar ou assediar consumidores para contratarem novos empréstimos.
Renegociação de dívidas com direito a renda mínima
Talvez essa seja uma das partes mais comemoradas da legislação. A partir de agora, o consumidor com débito poderá renegociar o somatório de todos os valores simultaneamente, porém, com direito a renda mínima para sua sobrevivência. Significa que poderá reajustar as dívidas, com procedimento amigável com a presença dos credores.
Com a lei do superendividados e o novo modelo de negociação, o devedor poderá usar sua única fonte de renda para quitar os débitos em aberto. Mais ou menos o que irá acontecer o mesmo que já acontece com uma empresa que entra em recuperação de dívidas judiciais. Para que haja a revisão do processo dos contratos, o devedor deverá procurar o Tribunal de Justiça do seu estado, também é possível recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O superendividado deverá apresentar aos credores uma estratégia de pagamento com no máximo de cinco anos para quitação. Se não ocorrer um acordo de ambas as partes, o juiz determinará os prazos, os valores e como será a forma de pagamento. É importante ressaltar que a renegociação é apenas para débitos de consumo de contas de luz e água, para empréstimos financeiros ou carnês de lojas, entre outros. Porém, a atual Lei do Superendividamento não se encaixa no caso de pagamento de impostos, crédito habitacional, pensão alimentícia ou serviços de luxo.
O mínimo existencial
Sabemos que quando adquirimos dívidas em excesso podemos chegar até mesmo a comprometer o custeio das necessidades básicas que o cidadão precisa para o existencial. Sem direito a renda mínima para supermercado e água, o indivíduo põe sua própria vida em risco. A Lei do Superendividamento foi definida para proteger a população desse quadro social extremo.
No contexto fica determinado que mediante a tentativa de revisão para reparcelamento dos valores é necessário preservar ao menos, o mínimo existencial. Esse valor seria o ideal para garantir a subsistência do ser humano, isso quer dizer, o direito à água, luz, comida e moradia pagas.
A lei determina que o cidadão tenha direito à renda mínima, porém, não determina quanto especificamente da renda ou do salário mínimo, será usado no cálculo sobre as necessidades básicas, isso irá depender de cada caso, visto que, fatores como quanto custa para se manter na região onde mora o devedor. Contudo, a intenção é preservar o básico para sobrevivência com dignidade de cada pessoa endividada, porém, nada de luxos.
Conclusão

Contudo, depois de fazer a repactuação, o devedor terá dinheiro apenas para realizar as compras do mês, e talvez não reste dinheiro para ver aquele filme ou ir a um restaurante. Porém, você poderá limpar seu nome e poder dormir tranquilo, pois terá direito a renda mínima para sobreviver até as dificuldades passarem.