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Direito do trabalho: aprovação em exame admissional

Entenda quais são seus direitos nesse caso, e tire suas principais dúvidas trabalhistas sobre contratação e desligamento do trabalho. Veja mais aqui! 

Direito do trabalho
Fonte: Google

Logo após a aprovação no processo seletivo da empresa, a próxima etapa é o exame admissional. Assim sendo, nessa etapa o profissional costuma ter garantia que ele está com o emprego garantido. Mas, o que ocorre na desistencia da empresa após contratação após a aprovação do candidato no processo? Nesse caso o diz o direito do trabalho? O funcionário pode entrar com alguma ação na justiça trabalhista?

Talvez, o grande problema nesses casos, é que o funcionário acaba se comprometendo e muitas das vezes pedindo demissão do seu antigo emprego para ser contratado pelo novo. Sendo assim, quando acontece a desistência por parte da empresa, o trabalhador acaba ficando sem nenhum dos empregos. Contudo, especialistas do direito do trabalho relatam que existem conceitos jurídicos que podem responsabilizar as empresas por esse tipo de coisa.  

Sendo assim, quando um trabalhador passa na etapa do processo seletivo de uma empresa, teve a negociação de salário e jornada de trabalho acertadas.

Ainda, o candidato tem sua aprovação no exame admissional, isso caracteriza um pré-contrato. Portanto, caso não se concretize a contração, o trabalhador pode alegar prejuízo, uma vez, existe um precedente na vontade de contratar.

Ele tem o direito de entrar com uma ação na justiça pedindo reparação dos danos.  

Portanto, se você já passou por esse tipo de situação e não soube como proceder e reivindicar os seus direitos trabalhistas. Nossa equipe de especialistas preparou esse artigo especialmente para você.

Então, não deixe de ler esse conteúdo até o fim, e esclareça todas as suas dúvidas relacionadas a esse assunto.

Vamos lá! 

Como agir em algumas situações 

No caso específico da quebra do pré-contrato, o trabalhador precisa recolher todas as provas possíveis, como conversar pelo WhatsApp, ligações e e-mails. Enfim, tudo que lhe foi enviado, comunicado da aprovação e do pedido de demissão do outro emprego.

Contudo, se tiver uma possível carta-oferta para contração da nova empresa, assim como, solicitação de documentos, tudo pode ser usado como prova nos autos. Portanto, o direito do trabalho, é quem rege as relações do trabalho a fim de conter situações infames. 

Após o profissional ser aprovado no exame admissional, a empresa pode desistir da contratação? Nesse caso, a empresa tem o livre arbítrio para fazer o que quiser, mas sabemos que tudo tem uma consequência. Logo, o exame admissional é feito para saber se o trabalho está apto para a função. Contudo, no caso de exame de entorpecentes, para o cargo de motorista, sendo positivo, a reprovação é justificada. Com certeza, a empresa não vai contratá-lo por ele estar inapto à função.  

Mas, se caso o empregado estiver aprovado no exame a empresa terá que contratá-lo. E no caso de não o contratar, o direito do trabalho permite que o empregado entre com uma ação na justiça por danos morais. Nesse caso, quando existe a garantia do emprego se caracteriza um pré-contrato de trabalho, e quando a empresa desiste de contratar o funcionário nessas condições ela acaba causando danos ao trabalhador.  

Outras dúvidas sobre direito do trabalho no exame admissional

Direito do trabalho
Fonte: Google

Vamos listar alguns casos que podem acontecer.  A empresa pode demitir o funcionário mesmo após ter assinado o contrato de trabalho? Nesse sentido, a empresa contratando pode fazer como quiser. Mas, é preciso ressaltar que para uma demissão em tão pouco tempo é necessário um motivo para isso. Então, caso a não haja uma razão ou motivo para a demissão certamente isso pode gerar uma ação na justiça por danos morais.  

Mas agora imagine: Uma proposta de trabalho com melhor salário, mas ainda permanece no atual emprego. Ainda, tem a confirmação na aprovação do exame admissional e, assim, deve pedir demissão do emprego. Por isso, vamos supor, que a empresa atual desistir de sua contratação, e agora como fica? Neste cenário, caso a nova empresa desista do contrato de trabalho. Esta pode ser responsabilizada? Ou seja, recompensá-lo pelos benefícios: FGTS e seguro-desemprego?  

Certamente, para o direito do trabalho isso engloba o pedido de danos morais. Logo, a justiça acatou nesses casos, de promessas de emprego não compridas. Contudo, quando isso acontece o profissional acaba à mercê do desemprego e ainda fica sem o FGTS e seguro-desemprego. E como são essas indenizações? Mas não se antecipe, pois, os tribunais analisam caso a caso. No entanto, já existem decisões em favor do desempregado, assim, em caso de não contratação, a empresa deve indenizar.

Conclusão 

Como vimos, são muitos os casos em que o trabalhador é amparado pelo direito do trabalho. Mas, sempre é bom usar o bom senso. Em alguns casos o trabalhador pode ter a carteira assinada em dois empregos ao mesmo tempo. Isso ocorre com as atividades de segurança e portaria, nesse caso, a jornada de trabalho de 12×36.  

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Formado em Administração Especialista em finanças, economia e investimentos. O seu objetivo é transformar a vida das pessoas por meio do conhecimento e da informação com conteúdos claros, simples e sem "economês".