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Os direitos previdenciários do microempreendedor individual.

Neste artigo, você irá compreender um pouco mais sobre os direitos previdenciários do microempreendedor. Fique por dentro!

direitos previdenciários do microempreendedor
Fonte; Google

A categoria de microempreendedor individual ou MEI, se trata de um modelo simplificado de empresa para o profissional que trabalha por conta própria, e em atividades não regulamentadas pelas autoridades de classe como cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas entre outros, uma dúvida muito frequente dos profissionais dessa categoria é em relação aos direitos previdenciários do microempreendedor.

Bem, quando o trabalhador autônomo se torna MEI, ele passa a ter um registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sendo incluído em um modelo simplificado mais conhecido como Simples Nacional, onde o trabalhador pagará somente um valor fixo mensal referente aos custos de sua atividade, ou seja, a arrecadação dos impostos é feita de maneira única e simplificada.

Os direitos previdenciários do microempreendedor individual, constam na Lei Complementar de n.º 128/2008 que está em vigor desde o mês de julho de 2009. Segundo dados informados pela Receita Federal, no país a categoria é o porte mais comum entre os novos negócios abertos desde o ano passado, hoje, o Brasil conta com mais de 10,7 milhões de MEIs.

Portanto, entre as muitas vantagens da categoria, você irá compreender um pouco mais sobre os direitos previdenciários do microempreendedor individual. A arrecadação é feita mensalmente através do Documento de Arrecadação Simplificado-DAS que enquadra este imposto automaticamente em seus cálculos e com esta contribuição, o empreendedor recebe a cobertura do INSS, assim como os trabalhadores da categoria CLT.

Vantagens de ser MEI

Entre as muitas vantagens de ser um microempreendedor individual, incluem a inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, modelo simplificado de tributação, além de claro direito a previdência social como os trabalhadores que estão inscritos na categoria CLT.

Os direitos previdenciários são: aposentadoria por invalidez ou idade, salário maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, neste último caso para a família; Total acesso aos serviços e produtos bancários, como crédito e empréstimos com condições especiais para o microempreendedor individual;

O microempreendedor também pode emitir notas fiscais, oportunidade de vender para o governo; acesso ao Serviço brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas-Sebrae. Além de poder, decidir por conta própria os rumos que deverão tomar os seus negócios.

Desvantagens

Como nem tudo são flores, existem algumas características desta categoria que podem ser vistas por alguns profissionais como desvantagens, como o limite anual de faturamento que é de R$ 81 mil. Para alguns profissionais, este valor pode acabar limitando a expansão do negócio.

Sendo assim, caso isso ocorra será preciso migrar para outra categoria, sendo a categoria de empresa de pequeno porte ou microempresa. Na categoria de MEI, o empreendedor também se limita a contratar apenas um funcionário, logo, quem precisa de mais funcionários não pode enquadrar-se como MEI.

O microempreendedor individual também não pode abrir filiais, pois, segundo a Lei determina que a categoria possua apenas um ponto de venda. Por isso, se você deseja abrir mais de um negócio seja qual for o seu segmento, precisa mudar de categoria. Além disso, o empresário não pode ser sócio, gestor ou dono de outra empresa.

Quais são os direitos previdenciários do microempreendedor individual?

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Fonte: Google

Aposentadoria por invalidez: o microempreendedor poderá solicitar a aposentadoria, depois que contribuir com pelo menos 12 meses, ou seja, um ano de contribuição. Contudo, no caso de a solicitação decorrer de doença grave e especificadas em lei, este período de carência é anulado. Na aposentadoria por idade: os direitos previdenciários do microempreendedor individual, estão garantidos por idade e também com o mínimo de contribuição previstos em lei a depender do sexo, e claro seguindo as regras do INSS.

Já o benefício do salário-maternidade: é assegurado a mãe, depois de no mínimo 10 meses de contribuição mensais em casos de abortos previstos em lei, natimortos, guarda judicial para fins de adoção e nascimento do filho; já no auxílio-doença, a lei segue o mesmo tempo da aposentadoria por invalidez, igual aposentadoria por invalidez o prazo pode ser desconsiderado em situações especiais;

Por fim, mas não menos importante. Está a pensão por morte: onde está garantido aos beneficiários do titular, que em caso de morte do microempreendedor. Tanto a duração como o valor da pensão podem variar conforme o tempo de contribuição do mesmo e também as situações onde há filhos e a idade dos mesmos, e também o tempo de casamento; já no auxílio-reclusão: igual aos casos citados, pode haver uma variação em relação à quantidade de parcelas e valor a ser pago, pois, dependerá do período de contribuição no período da prisão do titular, garantindo assim o pagamento aos seus beneficiários.

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!

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