Preloader Image 1 Preloader Image 2

Dissídio Trabalhista: conheça o conceito, o funcionamento e como calcular!

Aprenda tudo sobre esse direito trabalhista e saiba como fazer o cálculo do dissídio corretamente. Continue a leitura e saiba mais!

Dissídio-trabalhista
Fonte: Google

Você sabe o que é dissídio? Esse termo, que muitas vezes causa confusão entre os trabalhadores, se refere ao reajuste salarial anual que é garantido pela lei trabalhista. O dissídio trabalhista é um direito de todos os empregados que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e pode variar de acordo com a categoria profissional, o sindicato e a negociação coletiva.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o dissídio, quais são os tipos existentes, como ele é calculado e quais são os seus prazos. Além disso, vamos mostrar como você pode consultar o dissídio da sua categoria e acompanhar o andamento das negociações. Se você quer entender melhor esse assunto e saber como garantir os seus direitos, continue a leitura!

O que é o dissídio trabalhista?

O dissídio trabalhista é o nome dado ao reajuste salarial que os trabalhadores têm direito todos os anos, de acordo com a inflação e outros fatores que afetam o poder de compra. O dissídio visa garantir que os salários não percam o seu valor real e que os trabalhadores possam manter o seu padrão de vida.

O dissídio pode ser concedido de forma espontânea pelo empregador, ou seja, sem que haja uma solicitação formal dos trabalhadores ou do sindicato. Nesse caso, o reajuste é chamado de aumento real, pois representa um ganho acima da inflação. Mas o mais comum é que o dissídio seja resultado de uma negociação coletiva entre os representantes dos trabalhadores e os empregadores, que buscam um consenso sobre o percentual de reajuste e outras condições de trabalho.

Quais são os tipos de dissídio trabalhista?

O dissídio trabalhista pode ser de dois tipos: coletivo ou individual. Cada um deles tem a ver com um tipo de conflito ou reivindicação que envolve os trabalhadores e os empregadores. Veja a diferença entre eles:

O coletivo ocorre quando uma categoria inteira de trabalhadores ou de empregadores tem um interesse comum, como um aumento salarial, uma mudança na jornada de trabalho, uma alteração nas normas da profissão etc. Nesse caso, o dissídio é resolvido por meio de negociação coletiva, que é um diálogo entre as partes, ou, se não houver acordo, por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

Por outro lado, o individual é quando um trabalhador ou um empregador tem um problema específico, como um direito que não foi pago, uma rescisão contratual, uma demissão por justa causa etc. Nesse caso, o dissídio é resolvido por meio de conciliação, que é uma tentativa de acordo entre as partes, ou, se não houver consenso, por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

Como calcular o dissídio

Pautas na minirreforma trabalhista
Fonte: Google

O cálculo do dissídio trabalhista depende do tipo e do percentual de reajuste salarial definido pelo acordo, pela convenção ou pela decisão judicial. Em geral, o cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Multiplica-se o salário atual pelo percentual de reajuste, que deve ser dividido por 100. Por exemplo, se o salário é R$ 1.500,00 e o reajuste é de 5%, o cálculo é: 1.500 x 5 / 100 = 75.
  2. Soma-se o valor encontrado ao salário atual. No exemplo anterior, o cálculo é: 1.500 + 75 = 1.575. Esse é o valor do novo salário.
  3. Se o reajuste for retroativo, ou seja, se ele for válido a partir de uma data anterior à do pagamento, deve-se calcular a diferença entre o novo salário e o antigo, e multiplicar pelo número de meses de atraso. Por exemplo, se o reajuste é válido a partir de janeiro, mas só é pago em março, o cálculo é: (1.575 – 1.500) x 2 = 150. Esse é o valor do retroativo, que deve ser somado ao salário de março.

Quais são os direitos dos trabalhadores no dissídio trabalhista

Os trabalhadores têm direito a receber o reajuste salarial definido pelo dissídio, seja ele coletivo ou individual, de acordo com o período de vigência e a data-base estabelecidos. Além disso, eles têm direito a receber as diferenças salariais retroativas, se houver, e as demais verbas e benefícios previstos no acordo, na convenção ou na decisão judicial.

Portanto, eles também têm direito a participar das negociações coletivas, por meio do sindicato da categoria, e a manifestar suas reivindicações e propostas. E podem, ainda, recorrer à Justiça do Trabalho, caso se sintam prejudicados ou lesados pela empresa, e pedir a revisão ou a anulação do dissídio, se houver irregularidades ou ilegalidades.

Quais são as obrigações das empresas

As empresas têm a obrigação de cumprir o que foi acordado ou determinado pelo dissídio trabalhista, seja ele coletivo ou individual, e pagar o reajuste salarial e as demais verbas e benefícios aos trabalhadores, de acordo com o período de vigência e a data-base estabelecidas. Elas também devem pagar as diferenças salariais retroativas, se houver, e corrigir eventuais erros ou atrasos.

Além disso, elas têm a obrigação de participar das negociações coletivas, por meio de seus representantes ou entidades, e de respeitar as regras e os prazos estipulados. Elas podem, ainda, recorrer à Justiça do Trabalho, caso se sintam prejudicadas ou lesadas pelo sindicato ou pelos trabalhadores, e pedir a revisão ou a anulação do dissídio, se houver irregularidades ou ilegalidades.

A importância de estar informado

O dissídio trabalhista é um direito do trabalhador que garante o reajuste salarial e as melhores condições de trabalho. Sendo assim, ele pode ser coletivo ou individual, e pode ser definido por meio de acordos, convenções ou decisões judiciais. Contudo, o cálculo do dissídio depende do tipo e do percentual de reajuste, e pode ser retroativo. Os trabalhadores e as empresas têm direitos e obrigações no dissídio, e devem cumprir o que foi estabelecido.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre o que é dissídio trabalhista e como calcular. Se você gostou da leitura, compartilhe essa novidade com seus colegas e familiares nas redes sociais, e não deixe de conferir outras dicas e informações em nosso blog.

Formada em Administração, apaixonada pelo universo das finanças, economia e tecnologia aos 36 anos. Sempre em busca de inovar e evoluir!