Devido à implementação do home office de servidores desde o ano passado com a chegada da pandemia da covid-19, o Governo Federal obteve uma redução em seus gastos de aproximadamente R$ 1,4 bilhão, segundo um anúncio feito pelo Ministério da Economia.
O chamado trabalho remoto ou teletrabalho, foi incentivado perante a pandemia da covid-19, segundo um levantamento feito pelo ministério.
Assim, o valor considera a redução de aproximadamente R$ 859 milhões nos custos e cerca de R$ 161 milhões na remuneração de auxílios destinados aos servidores.
Portanto, o home office de servidores está em vigor desde o início da pandemia, desse modo o Ministério da Economia faz o acompanhamento mensal de todos os gastos e como resultado houve uma diminuição em itens diários como, por exemplo, as despesas com a locomoção dos servidores, e também com a energia elétrica, água e esgoto.
Ainda segundo o relatório, com o home office de servidores os recursos que foram economizados em gastos administrativos serão destinados ao atendimento direto dos brasileiros. Nestes últimos cinco meses a economia com passagens e locomoção foi de aproximadamente R$ 471,251 milhões, já com a energia elétrica a economia foi de R$ 9,732 milhões entre outros valores importantes.
Quem pode trabalhar em home office?
O home office ou teletrabalho, pode ser adotado em funções onde o funcionário não precisa estar presente, e suas tarefas podem ser feitas em casa. No ano passado, o presidente em exercício Jair Bolsonaro editou a medida provisória de n.º 927, onde ficou estabelecido algumas mudanças em relação à lei trabalhista, tendo em vista o estado de calamidade pública, ou seja, a pandemia do novo coronavírus.
Logo, desde o ano passado o empregador tem o direito de alterar o regime presencial para o home office ou trabalho remoto ou qualquer outra categoria de trabalho à distância e definir o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos coletivos ou individuais.
Isto significa que, a empresa em questão possui o direito de estabelecer o home office ou teletrabalho, sem ser preciso uma negociação com o seu funcionário, entretanto, a decisão deve ser comunicada com pelo menos 48 horas de antecedência. Lembrando que estas mudanças foram feitas em meio ao período mais crítico da pandemia.
A empresa tem a obrigação de fornecer equipamentos?
Este é um ponto bastante controverso, apesar de ter a obrigação de disponibilizar os equipamentos para os trabalhadores, em casos de emergências, como o da pandemia do novo coronavírus, podem faltar equipamentos que hoje são essenciais para o trabalho remoto como impressoras, celulares e computadores, por exemplo.
Neste caso, segundo a medida provisória, caso o trabalhador não tenha a estrutura devida para que o seu trabalho seja feito, é obrigação da mesma providenciar todos os equipamentos para que o trabalho do profissional possa ser feito em home office.
Contudo, mesmo assim que a empresa não forneça os equipamentos para o trabalho, a medida provisória estabelece que, o período de jornada normal deverá ser computado como período de trabalho à disposição da empresa. Vale ressaltar ainda que, é essencial que o empregador não tenha maiores prejuízos com uma decisão precipitada como por exemplo, implementar o trabalho remoto sem observar a segurança dos seus dados e o devido controle da jornada dos funcionários.
Home office de servidores
Recentemente, o Ministério da Economia anunciou a redução nos gastos com o home office de servidores, a economia foi de aproximadamente R$ 1,4 bilhão. No mês de julho deste ano, o Ministério informou que haverá novas orientações para adoção do regime do trabalho remoto nos órgãos e entidades que prestam serviços ao Governo Federal.
Portanto, competirá ao dirigente de cada órgão a autorização da implementação do programa. Segundo afirmações de Gleibson Rubin secretário-adjunto de Desburocratização, Gerenciamento e Governo Digital, o Governo não está impondo que sejam adotadas estas novas orientações como uma regra geral, trata-se apenas uma padronização das atividades, podendo ser adotado ou não pelos órgãos a partir de suas particularidades.
Conforme anunciado pelo Governo, a norma estabelece diretrizes para adoção do regime do home office nas entidades integradas e órgão do Sistema de Pessoa Civil da Administração Federal, sempre focando na entrega de resultados e na redução das despesas administrativas. Hoje, aproximadamente 200 órgãos constituem o sistema que presta serviços ao Governo Federal. O home office dos servidores, deverá continuar até que a vacinação da primeira e segunda dose esteja finalizada em todo o país, porém, algumas áreas devem permanecer, devido ao sucesso do teletrabalho.
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