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Herança de família: mãe com filhos de casamentos diferentes

Mãe tem filhos de casamentos de ferentes? Como fica a partilha da herança? Continue aqui e saiba mais.

Herança de família
Fonte: Google

Não é raro ou extraordinário conhecer mulheres que possuem filhos de casamentos distintos. Portanto, no Brasil, isto ocorre com mais frequência do que você imagina. Mas, o que mais incomoda a todo, nestes casos, é a partilha da herança de família. Ou seja, como ela ocorre? Quem tem direito em receber ou não?

Dito isto, mais comum ainda, é ouvir relato de parentes discutindo entre eles sobre a partilha da herança. No entanto, de nada vai adiantar gritar, espernear ou partir para agressão. Afinal, no país apenas aqueles elencados pela Lei são herdeiros de direito. Nesse sentido, a única coisa que cabe discutir é: quanto da herança de família cabe para cada filho?

Desse modo, a Lei, em específico o código civil brasileiro, determina quem são os herdeiros legais de uma herança. Portanto, ainda que, uma mãe com filhos de casamentos distintos, ambos podem sim acessar a sua herança.

Contudo, vários detalhes devem ser observados, tais quais: porcentagem, valor dos bens, comunicação deles e outros.

Assim, se quaisquer um dos pontos citados forem dúvidas suas, aconselhamos que não desvie sua atenção para nosso conteúdo.

Afinal, nossos especialistas podem esclarecer ou mesmo elucidar um ponto ou mesmo o seu problema.

Mas vale sempre alertar: cada caso é um caso em particular, por isso, não se pode descartar a contratação de profissional (advogado).

Vamos lá!

Herança de família e os herdeiros de direito

Antes de explicarmos quem tem ou não direito sobre a herança de família. É importante identificarmos os indivíduos que fazem parte desse conjunto. Assim, devemos pontuar que, a Lei – código civil, fala sobre os herdeiros necessários: cônjuge (esposa/marido/companheiro(a)), descendentes e ascendentes. Ainda, os herdeiros facultativos: parentes até 4º grau (primos/primas, tias/tios etc.), além dos herdeiros testamentários.

Ou seja, os herdeiros testamentários não precisam ter parentescos, mas podem ser incluídos no testamente do autor(a) da herança. Desse modo, pontuados e colocados em pauta, podemos dizer que apenas estes podem requer seus direitos na herança. Assim, podemos excluir qualquer outro indivíduo que não faça parte dessa relação dita pela Lei.

Além disso, vale ressaltar que, na divisão dos bens da herança, existe uma ordem que deve ser seguida. Assim, durante a partilha da herança de família deve-se observar a ordem de direito dos herdeiros. Ainda, excluindo aqueles que não devem fazer parte na ordem de sucessão.

Ou seja, quando houver herdeiros necessários os herdeiros facultativos serão excluídos.

Mas como fica a partilha da herança de família quando a mãe tem filhos de casamentos diferentes?

Ante o breve resumo anterior sobre os herdeiros de fato, que não esgota aquilo que dito pela Lei. Podemos afirmar que, se uma mãe tem mais de um filho de uma casamente anterior, em caso de morte. Esta poderá dispor de 50% da herança para cada filho. Assim, cada filho receberá metade de todos os bens que a mãe dispor para estes.

Contudo, se houver um testamento, deixado por esta mãe, o herdeiro testamentário poderá receber 50% dos bens. Porém, não mais que isto, afinal, o autor(a) da herança apenas pode dispor (deixar em testamento) 50% de tudo o que tem. Desse modo, qualquer outra forma (doação ou venda dos bens) não poderá ultrapassar este percentual.

No entanto, esta porcentagem poderá sofrer alterações dependendo do caso, por isso, a importância em buscar um especialista para avaliar o caso em concreto. Nesse sentido, se você ainda tem dúvidas sobre a divisão da herança de família, iremos exemplificar para ficar mais claro. Veja:

Conclusão 

Herança de família
Fonte: Google

Imagine que, uma mulher casa e, deste casamento, nasce um filho. Posteriormente, esta mulher se divorcia e, anos depois, se casa novamente com outro homem.  Deste segundo casamento, nascem mais 02 filhos. Neste caso, na morte do seu marido, está mãe terá direito a 50% da herança, via de regra. Já os filhos deste segundo casamento, terão os outros 50%, mas o primeiro filho não terá direito a herança de família.  

Por fim, com o óbito desta mãe, casa filho, independente do casamento, terá direito a cerca de 33,3% da herança. Ou seja, todos os 3 filhos (primeiro e segundo casamento) receberão parte dos bens deixados pela mãe. Mas é importante atentar: esta partilha se dará pela forma geral da Lei – código civil.

Assim, não havendo testamento ou outros detalhes em particular que altere o processo de sucessão. Por isso, é importante, sempre, consultar um advogado especialista na área para avaliar caso a caso.

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Formado em Administração Especialista em finanças, economia e investimentos. O seu objetivo é transformar a vida das pessoas por meio do conhecimento e da informação com conteúdos claros, simples e sem "economês".