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Home Office, nova lei garante modalidade para grávidas

Lei 14.151, que entrou em vigor no dia 13 de maio, estabelece a troca do trabalho presencial para o Home Office. Fique por dentro!

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Fonte: Google

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151 que entrou em vigor em 13 de maio deste ano. A medida deverá se manter durante o tempo que a crise provocada pelo coronavírus permanecer. Dessa forma evitando que gestantes se exponham ao risco de se contaminar com vírus do covid-19. Contudo, até o presente momento não existe previsão de multa para as empresas que descumprirem esta Lei. Mas as mesmas estão sujeitas a punições trabalhistas, caso haja um descumprimento.

A profissional, deverá estar à disposição das empresas para exercer a sua função em Home Office ou através do teletrabalho desde que esteja distante do local de trabalho. Bem como, presencial para evitar além do descumprimento da Lei, também corra o risco de se contaminar com o covid-19. Sendo assim, muitas empresas não acataram ao comando da lei e seguem expondo as suas profissionais ao alto risco de contaminação do coronavírus. Recentemente o Brasil atingiu a marca de 16 milhões de pessoas infectadas.

Portanto, as profissionais seguem questionando as suas empresas, o motivo pelo qual ainda estão se deslocando para o trabalho presencial. Uma vez que a Lei do Home Office para grávidas já entrou em vigor, o fato é que algumas das empresas que descumprem essa lei se recusam a obedecer pois, preferem pagar as multas trabalhistas. Contudo,  para que as trabalhadoras fiquem resguardadas será preciso juntar provas para evitar algum tipo de demissão.

Pois segundo a Lei constitui, o afastamento de todas as atividades presenciais por parte da profissional em meio a pandemia. Sendo assim a trabalhadora deverá ficar à disposição da empresa para trabalhar em Home Office ou teletrabalho ou ainda qualquer outra maneira de trabalho desde que haja o distanciamento da mesma.

O que diz a Lei 14.151?

Esta Lei, tem como objetivo ajustar temporiamente o Home Office para as profissionais grávidas, pelo período que durar a pandemia do covid-19,;pois esta deformidade faz com que as trabalhadoras fiquem expostas. Assim como a vida que carregam correm o risco de se infectar com o novo coronavírus. Sendo assim, enquanto durar a pandemia durar compete as empresas encontrar uma maneira de autorizar as profissionais grávidas para o trabalho remoto, ou seja, Home Office.

Portanto , cabe as trabalhadoras que receberem algum tipo de punição ao comunicarem o Home Office para as empresas denunciarem esta empresa. Segundo a lei determina a empresa ter uma punição pela justiça do trabalho, pois a lei assegura que as trabalhadoras podem exercer as suas atividades como profissional em Home Office.

Portanto, a trabalhadora que for obrigada pela empresa a deslocar para o trabalho presencial em meio a pandemia, deverá acionar a justiça. Recentemente o Tribunal de Justiça do estado de Minha Gerais, outorgou indenização para uma família que adquiriu o covid-19 no período em que o empregado trabalhava na empresa,. Segundo o Juiz, a empresa não se importou com o bem estar do seu funcionário em meio a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

A remuneração da profissional deverá mudar no Home office?

Segundo a Lei constitui, que a troca do trabalho presencial pelo  Home Office através da empresa, deverá acontecer sem a redução do contrato de trabalho. Pois a mesma estará exercendo as suas funções, porém a única diferença será o Home Office. O grande avanço do novo coronavírus no Brasil, ampliou consideravelmente um quantitativo de pacientes ocupando as UTIs dos hospitais de campanha. Levando a precisão de que esta alternativa viesse a amortizar o risco de profissionais gestantes contraírem o covid-19.

Ainda assim, segundo especialistas da área jurídica não existe obstáculo para uma readequação das atividades que são exercidas por estas profissionais no trabalho presencial para o Home Office ou teletrabalho. Dessa forma não constitui qualquer alteração do contrato de trabalho por parte da empresa. Uma vez que a trabalhadora esteja exercendo a sua função de maneira adequada.

Cabe as empresas, se informarem adequadamente ao que diz a lei para uma melhor abordagem de como deverá conduzir o Home Office. Pois o real motivo desta lei é a proteção da profissional e também da empresa de certa forma, acautelando riscos trabalhistas futuros, uma vez que a mesma deverá responder na justiça do trabalho caso não cumpra a lei.

A empresa terá obrigação de realizar uma readequação?

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Fonte: Google

Sim, cabe a empresa seguir corretamente o que diz a lei. Dessa forma a empresa deverá continuar assistindo e acompanhando a trabalhadora gestante durante o tempo que durar o contrato de trabalho readaptado para o Home Office, em especial quanto a sua saúde. Sendo assim, na impossibilidade do não fornecimento por parte da empresa dos materiais para o Home Office, deverá ser calculado com tempo trabalhado para a empresa.

Dessa forma, cabe as empresas auxiliar as suas funcionárias na elaboração do Home Office. Como por exemplo a manutenção ou compra de equipamentos tecnológicos, além infraestrutura adequada para o Home Office como também o reembolso de todas as despesas arcadas pela profissional para elaboração do Home Office.

A opção de suspensão do contrato baseada na medida provisória 1.045 que consente a redução do horário de trabalho e também redução do salário dos contratos de trabalho. Além da permanência na empresa, não cabe a lei 14.151; pois a mesma constitui a troca do trabalho presencial pelo trabalho remoto sem a redução no salário. Contudo não existe empecilho para que o contrato da profissional seja suspenso.

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!

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