
As empresas e empregadores são obrigados a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal. Sendo assim, o Imposto de Renda 2023 é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente e tem como objetivo informar à Receita Federal os valores pagos e o imposto retido na fonte em relação aos seus trabalhadores e prestadores de serviços.
Assim, a DIRF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas e físicas que fizerem pagamentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, incluindo salários, proventos, pensões, entre outros rendimentos. Também estão obrigadas a entregar a DIRF as pessoas jurídicas que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, de valores que estejam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte.
Logo, a DIRF deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Sendo assim, as informações da DIRF devem ser geradas por meio de um programa específico da Receita Federal e transmitidas pela internet.
Contudo, cabe destacar que a DIRF é uma obrigação importante para a Receita Federal, pois permite a identificação de possíveis inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes, bem como a fiscalização das obrigações tributárias relacionadas ao imposto de renda retido na fonte. Por isso, acompanhe-me nesta leitura e fique por dentro às datas e às informações exigidas pela Receita Federal para o cumprimento dessa obrigação tributária. Vamos lá!
O que deve ser informado na declaração?
A Declaração do Imposto de Renda 2023 Pessoa Jurídica (IRPJ) deve conter as informações relativas ao lucro tributável da empresa, bem como as despesas dedutíveis e as informações sobre as atividades e operações realizadas no período de apuração.
- As principais informações que devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica são:
- Dados da empresa: devem ser informados o nome, o CNPJ, o endereço e a data de início das atividades da empresa.
- Regime de tributação: a empresa deve informar o regime de tributação adotado, que pode ser lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional.
- Receitas e despesas: devem ser informados os valores das receitas e despesas da empresa, inclusive as despesas dedutíveis, como despesas com salários, aluguéis, juros, depreciação, entre outras.
- Lucro líquido: deve ser informado o lucro líquido apurado no período de apuração, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas da empresa.
- Tributos pagos: devem ser informados os valores dos impostos e contribuições pagos pela empresa durante o período de apuração, como o IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
- Demais informações: a depender do ramo de atividade da empresa, outras informações podem ser exigidas na declaração, como o controle de exportações, os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, entre outros.
É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica deve ser preenchida com cuidado e atenção aos prazos e exigências da Receita Federal, para evitar multas e outras penalidades. Por isso, é recomendável que as empresas contem com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e tributação.
O que é DIMOB e quem deve declarar?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada no Imposto de Renda 2023 por pessoas jurídicas ou equiparadas que exerçam atividades imobiliárias no Brasil. O objetivo da DIMOB é informar à Receita Federal do Brasil as operações realizadas pelas empresas no setor imobiliário. Entre as empresas obrigadas a apresentar a DIMOB estão as construtoras, incorporadoras, imobiliárias, administradoras de imóveis, entre outras que exerçam atividades relacionadas ao mercado imobiliário.
Sendo assim, a DIMOB deve conter informações sobre as operações imobiliárias realizadas pela empresa no ano-calendário anterior, tais como a aquisição, venda e aluguel de imóveis, entre outras. Além disso, a DIMOB também deve informar o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago nas operações de compra e venda de imóveis.
A DIMOB deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário de referência. A entrega da DIMOB é feita exclusivamente pela internet, utilizando o programa disponibilizado no site da Receita Federal. Contudo, cabe destacar que a DIMOB não substitui outras obrigações acessórias, tais como a Declaração do Imposto de Renda e a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), por exemplo.
O que é DMED e quem deve declarar?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória anual que deve ser entregue por pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços na área de saúde. Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil os valores recebidos pelos prestadores de serviços de saúde, bem como identificar o beneficiário dos serviços.
Entre as entidades obrigadas a apresentar a DMED estão as operadoras de planos de saúde, os hospitais, clínicas, laboratórios, profissionais autônomos que atuam na área da saúde, entre outros. Para esses prestadores, a DMED é uma forma de comprovar à Receita Federal a origem de seus rendimentos e de informar ao Fisco sobre a realização de serviços de saúde.
A DMED deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere. A entrega da DMED é feita exclusivamente pela internet, utilizando o programa disponibilizado no site da Receita Federal.
Cabe destacar que a DMED não substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e os valores recebidos pelos prestadores de serviços de saúde informados na DMED devem ser informados pelos beneficiários dos serviços na declaração de IRPF, caso esses valores estejam sujeitos à tributação.
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