Os brasileiros se preparam durante todo o ano, arquivando documentos, comprovantes e recibos para declaração do IR no ano seguinte. Em 2021, a Receita Federal já anunciou o calendário e as regras do Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas. Mas para o desempregado que teve o recolhimento do imposto retido direto na fonte, parece nada bem.
Assim, como esperado, as dúvidas são muitas, por isso daremos mais detalhes de como será a declaração para quem perdeu o emprego em 2020. A expectativa era que a tabela do IR seria atualizada, mas não aconteceu. Portanto, segue obrigado a enviar a declaração, entre outras situações, todos que ganharam acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A novidade e que tem impacto em grande parte das pessoas este ano, está sendo a exigência da declaração de todos que receberam o benefício do governo (auxílio emergencial).
Mas é obrigatório apenas para aqueles que além do auxílio, tiveram outros rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 22.847,76. Portanto, qualquer pessoa que tenha que declarar o tributo por outros motivos e recebeu o auxílio emergencial no ano passado.
Desse modo, deverá incluir esses ganhos na declaração deste ano, inclusive de dependentes. Mas como o foco são as pessoas que foram demitidas, pediram demissão o entraram no programa de demissão voluntária, saiba como declarar os valores recebidos na rescisão.
Além disso, confira também os casos das pessoas que tiveram imposto retido na fonte, mas ficaram desempregadas, saiba como será a restituição.
Saiba todos os detalhes sobre a IR 2021, inclusive para aqueles que tiveram o imposto retido na fonte a seguir.
Perdi o emprego em 2020, e agora? preciso fazer declaração de Imposto de Renda?
Antes de mais nada, os rendimentos decorrentes de rescisão de contrato de trabalho são os valores quando ocorre as demissões ou quando o próprio empregado “pede conta”. Por exemplo, saldos de salários, aviso prévio indenizado, 13º salário, multa do FGTS e outros; e cada um desses rendimentos possuem uma natureza. Ou seja, alguns são tributáveis, outros e isentos e também tem os que são tributados na fonte.
Mesmo com condições (naturezas) diferentes, no momento do pagamento o imposto será retido todo de uma vez. Então na hora do preenchimento é preciso saber como e onde informar os valores de acordo com cada situação, para não ter nenhum tipo de erro. Para isso é preciso estar com o informe de rendimentos em mãos, este é fornecido pela empresa onde trabalhou em 2020.
Algumas observações são importantes como no caso do 13º salário, que mesmo tendo este nome a legislação descreve como uma gratificação natalina. Portanto, possui tributação diferenciada pois ocorre direto na fonte; por isso é separado dos rendimentos recebidos mensalmente. Enquanto os rendimentos e não tributáveis e isentos, são aqueles cujo o objetivo é indenizar o empregado. Por exemplo os valores pagos em rescisões, a multa do FGTS e outros, tudo deve ser informado no IR.
Poucos recebimentos em 2020
Muitos contribuintes acreditam que não é preciso enviar a declaração do IR por ter recebido pouco ou passou grande parte do ano desempregado. No entanto, declarar o Imposto de Renda pode ser vantajoso, pois mesmo nos casos onde os contribuintes são isentos, eventualmente podem ter direito à restituição. Para descobrir é preciso fazer o preenchimento do programa do IR.
Existe essa possibilidade, pois mensalmente é descontado diretamente do salário um valor referente ao IR, das pessoas que trabalham de carteira assinada. Porém, o valor que é pago a Receita Federal é descontado dos trabalhadores que possuem remunerações maiores que R$ 1.903/mês. Lembrando que quanto maior for o salário, maior será também o desconto.
A tabela atual não é corrigida desde 2015, o valor mensal retido pela Receita Federal é calculado com base diferentes alíquotas: 7,5, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme rendimentos. Além disso, é apenas na declaração de ajuste anual, que são calculados os valores exatos do imposto devido ou que será restituído.
Contribuinte com vínculo formal em 2020
A dica para os contribuintes que tiveram vínculos formais no ano passado, é preencher o programa de declaração do IR para ter certeza se tem ou não direito à restituição. Essa é uma recomendação que vale para contribuintes isentos, e rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 em 2020; mesmo que tenham permanecido poucos meses no emprego.
Por exemplo, se um trabalhador ficou na empresa apenas 4 meses no ano passado, e somando os salários desse período não chega ao mínimo obrigatório para declaração; dependendo do salário que esse trabalhador recebeu, o valor que a Receita Federal cobrou nesses meses antecipadamente, pode ser uma quantia expressiva, conforme o cálculo elaborado pela BDO (consultoria contábil).
Outro detalhe importante, é que o valor do imposto retido poderá variar de um mês para o outro. É o caso de alguma pessoa que recebeu muitas horas extras em determinado mês. Dessa forma, a retenção sofrerá também variação, e conforme o valor que aumenta no final do mês (nos valores recebidos), pode colocar o empregado em uma faixa de tributação maior.
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