O Brasil é o país do ranking, seja para o empreendedorismo ou para cobrança de taxas, impostos e tributos. O país apresenta uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo. Por isso o brasileiro não enxergue o quanto a sua vida é “cobrada” ou “tarifada” a cada segundo. Por isso, se você é empreendedor deveria saber quais impostos municipais para empresas incidem sobre o seu faturamento.
Afinal, deixar que uma informação como esta passe despercebida poderá implicar na perda do controle de suas finanças empresarial. Além disso, os danos causados podem ser irreparáveis quanto a forma ou a escolha do regime de tributação da empresa. Logo, o país que ocupa a 14ª posição entres os países que mais cobram tributos deverá ter ao menos a atenção de seus contribuintes.
Por isso, na hora de escolher o regime tributário para constituir uma empresa é importantíssimo, e isso deverá ser feito antes mesmo de sua constituição. Assim, antes de constituir uma empresa; MEI, ME e ou EPP, atente ao regime aplicado à sua atividade empresarial. Desse modo, poderá aproveitar algumas vantagens do regime adotado.
Mas para alguns tipos de tributos – impostos municipais para empresas, infelizmente, não existe escapatória. Sendo assim, nossa equipe formulou este artigo para te ajudar a entender melhor sobre o assunto e ainda expor a importância do empreendedorismo e o controle financeiro interno de uma empresa. Vamos lá descobrir tudo juntos!
Sobre os impostos municipais para empresas
De maneira simples, podemos afirmar que tributos são uma espécie de investimento cobrado pelo Estado para execução de serviços de natureza pública. Assim, quando você utiliza o sistema de esgoto, iluminação de postes nas ruas, estradas pavimentadas ou não. Desse modo, os benefícios ou benfeitorias, quando são praticadas pelo Estado, devem ser cobradas em forma de taxas ou tributos.
Nessa linha de pensamento, você aplicará a mesma regra para os serviços como saúde, educação e outros – de caráter público. Mas não acredite que quando um imposto é pago, por exemplo; IPVA, ele será utilizado exclusivamente para o mesmo fim. Contudo, uma parcela desse imposto pode ser utilizad para a finalidade de pavimentação e restauração de rodovias.
Portanto, um imposto municipal para empresas, por exemplo, quando cobrado, necessariamente, não será utilizado para melhorar os serviços que esta categoria utiliza. Ao contrário disso, os valores recolhidos poderão ser empregados em serviços de saúde e educação oferecidos pelo município.
Quais os tipos de impostos; municipais, federais e estaduais?
No Brasil os impostos são cobrados em totalidade, mas são separados por tipos (competências), ou seja, cada imposto é devido a um tipo de ente (município, estado e governo federal – também chamado de União). Logo, esses impostos não podem ser cobrados por um município se a competência para seu recolhimento for do Estado ou União.
Dito isso, apenas os impostos de competência municipal serão recolhidos por seu município. Assim, sua empresa será obrigada a pagá-los quando seu ato – atividade, for realizada naquele município e ou em outro quando houver filial que gere o mesmo ato. Por isso, sua empresa poderá pagar: IOF, IPVA, IRPF, IPTU e outros.
Mas como dissemos anteriormente: algumas empresas poderão gozar da isenção de alguns tributos conforme o regime tributário de sua escolha – segmento empresarial. Por isso, a importância de avaliar os tipos de regime antes de abrir o seu CNPJ e ou efetuar o registro de sua atividade empresarial. Fique atento aos impostos municipais para empresas antes da abertura.
Qual o seu impacto e os tipos ?
Neste tópico iremos tratar especificamente dos impostos municipais para empresas que impactam no seu orçamento. Portanto, é importante ainda dizer que estes impostos podem não serem cobrados quando à atividade empreendedora não for a causa geradora da cobrança.
Sendo assim, se você é um empresário individual – MEI ou EI, que executa trabalhos de forma autônoma, com certeza, será cobrado o ISS (Imposto Sobre Serviços). Logo, este imposto municipal é cobrado quando existe a execução de uma prestação de serviço na localidade. Mas este não é o único, outro bem conhecido é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) quando o empreendedor possui um imóvel (estabelecimento comercial).
Por fim, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é um dos impostos municipais para empresas quando existe a transferência de imóveis em nome da empresa. Assim, sem a quitação do imposto fica impossível a transmissão do bem para o novo comprador. Logo, podemos entender melhor como eles são importantes e isso poderá afetar a sua atividade empresarial quando sonegados
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