Parece até uma “piada de mal gosto”, no entanto, é sempre a mesma coisa em todos os anos. Seja no início ou no segundo semestre, todos nós esbarramos nas cobranças de tribos municipais, estaduais e/ou federais. E aí de nós se não pagarmos os “benditos boletos em dia”. Pois é, se você se identificou no parágrafo acima, com certeza, já deve ter atrasado um ou outro boleto. Isto é, se estiver com o IPTU em atraso?!
O IPTU é dos tributos mais conhecidos e cobrados do Brasil. Por isso, não se assuste se você ainda não pagou o seu este ano. Acredite! Você não é o único brasileiro que atrasa ou sequer deixa de pagar o IPTU. No país são milhares de brasileiros que não pagam o tributo com regularidade ou simplesmente se recusam a pagá-lo, porém, vale destacar que o não pagamento do IPTU pode causar uma ENORME dor de cabeça para o contribuinte.
Afinal, o tributo garante a posse e manutenção do bem (imóvel – casa, apartamento, estabelecimento comercial entre outros) ao cidadão.
Assim, com o IPTU em dia, você diz ao Município/Distrito Federal que o bem é de fato SEU. Portanto, pagar a cobrança é importantíssimo, ainda que você não ache justo pagamento anual dela.
Todavia, quais seriam os possíveis problemas com o atraso ou mesmo não pagamento do IPTU? Será que existe alguma consequência ou é apenas exagero dizer que deixar de pagá-lo é algo ruim? Bem, o que podemos dizer é: Quem paga o IPTU não é dono do bem e pode perdê-lo! Quer compreender mais sobre o assunto?
Vem com a gente nos próximos tópicos!
IPTU, que imposto é esse?
Nós sabemos que a grande maioria dos leitores reconhecem a importância e função do tributo, no entanto, não custa nada ressalvar a sua função e para que serve. Por isso, vamos ao menos tentar explicar de forma simples o que é o tributo, para que serve e qual a sua função. Mas nada de nos abandonar aqui, hem! Nos próximos tópicos traremos pontos importantíssimos sobre ele, fique atento(a).
Para isso de explicação: a sigla IPTU, nada mais é que Imposto Predial e Territorial Urbano, assim, qualquer imóvel construído e edificado na área urbana – das cidades, terá a cobrança do referido imposto. Logo, de cara já percebemos que ele é cobrado apenas para quem reside em cidades.
Ou seja, nas áreas rurais não ocorre a cobrança deste imposto, mas sim de outros. Desse modo, a competência do IPTU é dos Municípios/ Distrito Federal, portanto, nenhum outro ente do poder público poderá cobrar tal tributo que não estes.
Mas a quem é cobrado o ITPU? Qualquer pessoa que possua um imóvel – regular ou não, será cobrado pelo o ITPU, de maneira que pessoas físicas ou Jurídicas (empresas, fabricas e outras) serão cobradas. Desse modo, nenhuma delas podem ter o IPTU em atraso.
Quem paga o IPTU?
Como dissemos acima: qualquer pessoa que possua um imóvel. Lembrando que este imóvel deve estar localizado na área urbana. Assim, estando ele “regular” ou não será cobrada o IPTU. Regular? Como assim? Isso mesmo, ainda que você não tenha a escritura, contrato de compra e venda ou qualquer documento que ateste a compra do imóvel a prefeitura irá cobrar o seu IPTU. Já que o único fato que precisa estar presenta para a cobrança é a construção ou edificação do imóvel na área urbana.
Diante disso, imagine a seguinte situação: Marcos se mudou para São Paulo em 2020, chegando na cidade achou um terreno baldio, aparentemente sem dono identificável.
Assim, se apossou do espaço construindo sua casa. Em 2021 a Prefeitura de São Paulo refez o mapeamento da cidade e descobriu a casa de Marcos. Agora em 2022 Marcos recebeu a cobrança do IPTU referente ao ano de 2021.
Perceba que Marcos em nenhum momento buscou regularizar sua casa em cartório ou em qualquer órgão público, mas a Prefeitura está cobrando o imposto. Por isso, Marcos não deve deixar o IPTU em atraso ou ficará sem a sua casa, ainda que esta não esteja regular – registrada em cartório de imóveis.
IPTU em atraso as consequências para o contribuinte
Como você pode perceber o imposto será cobrado de qualquer jeito – quando houver um prédio ou casa no local de área urbana. Desse modo, o contribuinte está obrigado a efetuar o pagamento. E para que tal pagamento seja efetuado as Prefeitura de todo o país oferecem várias formas: parcelamento, desconto e/ou isenção. Contudo, vale destacar que existem regras específicas e particulares de cada Prefeitura.
Assim, é importante que você consulte a Prefeitura da sua Cidade para saber mais sobre o assunto. Mas se você insistir em manter o IPTU em atraso, com certeza, existe uma grande chance de sua casa ou prédio (imóvel) ir a leilão para quitar a dívida junto a Prefeitura. Portanto, fique alerta!
Por fim, é importante dizer que o IPTU em atraso acarreta multa, juros e mora, mas que as instituições acabam isentando o contribuinte quando efetua um acordo parcelado ou pagamento à vista. Desse modo, o movimento para venda ou leilão do imóvel devedor será: notificação de atraso, ação judicial de pagamento e, por fim, tomada do bem e venda!
Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe com seus amigos, familiares e em suas redes sociais. Em seguida, retorne ao nosso blog e aproveite nosso conteúdo sobre o universo das finanças e investimentos. Esperamos por você! Memivi; melhorando a sua vida.