Desde 25 de fevereiro está disponível para preenchimento o novo programa para declaração, através de apps de smartphones e também para computadores. Algumas situações no decorrer do ano passado, obriga as pessoas a realizar a declaração do IR em 2021. Portanto, é preciso verificar com atenção todos os itens, que são: Contribuintes com receita bruta de atividades rurais acima de R$ 142.798,50.
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.196,90 mensal, inclusive o 13º); também aqueles que tiveram rendimentos isentos, tributados com exclusividade na fonte mais de R$ 40.000, ou não-tributáveis; contribuintes com mais de R$ 300 mil no fechamento do ano (31 de dezembro/2020).
Assim, para os contribuintes que fizeram operações na B3, ou que tiveram ganhos de capital na alienação dos bens e direitos. Também aqueles que passaram a residirem no Brasil no ano passado; assim como as pessoas que vendeu imóveis residenciais, e comprou outro no prazo de 180 dias após a venda.
Por fim, as pessoas que receberam o auxílio emergencial independentemente do valor, benefício que foi pago durante a pandemia, além de outros valores e rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 no ano passado. Portanto, o prazo de entrega do Imposto de Renda começou as 8 horas do dia primeiro de março, e vai até as 23:59 horas do dia 30 de abril, no horário de Brasília.
Também, o número dos lotes de restituição segue reduzidos de 7 para 5 e teve antecipação em 1 mês; além disso, os pagamentos que aconteciam em junho, vão ser realizados em 31 de maio, e os demais serão pagos de acordo coma a data que a declaração for enviada.
Tudo sobre IR 2021
A multa por atraso da declaração é de 1% sobre o devido imposto no mês, com valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Além disso, este ano, contribuintes com renda a partir de R$ 200 mil por ano, serão obrigados informar o número do recibo anterior. A Receita Federal estima receber quase 32 milhões de declarações em 2021, algo próximo ao que foi entregue em 2020 (31,9 milhões); e a arrecadação da receita de R$ 19,6 bilhões.
A novidade deste ano é que serão obrigados a fazer a declaração, todos aqueles que receberam o auxílio emergencial, e tiveram outros rendimentos maiores que R$ 22.847,76 no decorrer de 2020. Incluem todos os valores recebidos através do auxílio, ou seja, aqueles que receberam R$ 600, assim como, os R$ 300 pago pelo auxílio emergencial residual.
Sendo assim, é importante que todos contribuintes fiquem atentos aos prazos, também conferir se encaixa em alguma das situações citadas. E entender que a declaração do IR é obrigatório, e para não “cair na malha fina” é preciso atenção no preenchimento, não omitir informações, e não deixar para a última hora, pois o sistema da Receita Federal fica bastante carregado e pode ter problemas ao enviar.
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O ano de 2020 foi marcado pela chegada de novos investidores no mercado, e uma dúvida comum é referente a declaração dos investimentos realizados ao longo do ano. Portanto, veja como fazer declarações de fundos, títulos públicos, ações, previdência privada e outros, com um ebook criado pelo InfoMoney. Atualmente, a empresa é uma das maiores plataformas do país, no quesito investimentos e especialização deste mercado.
Como dito, a Receita Federal divulgou informações sobre a declaração do IR 2021, que é referente as aplicações realizadas no ano passado. Então, já está disponível para que os contribuintes façam download. Mas se a pessoa não faz ideia de como proceder, basta acessar o site InfoMoney, deixar o e-mail para receber o manual todo digital com as orientações.
Vale reforçar que o contribuinte que obteve ganhos de capital na alienação dos bens ou realizou operações na B3 (Bolsa de Valores) em algum mês do ano passado precisam fazer a declaração. Independentemente se atingiu ou não rendimentos de R$ 28.559,70 anual; assim como rendimento isentos de R$ 40.000, que já são os casos normais e obrigatórios.
Considerações finais
Existem muitas regras que precisam serem seguidas para o preenchimento correto de todas as informações das aplicações/investimentos para evitar problemas futuros. Logo, investimentos de renda fixa tem uma lógica, que é diferente das regras adotadas nas aplicações de renda variável.
Portanto, as informações e os dados necessários para realizar a declaração está disponível no Informe de Rendimentos. Para isso é preciso solicitar este documento para todas instituições financeiras você realizou algum tipo de investimento em 2020; essas instituições são obrigadas a disponibilizar, algumas inclusive encaminham diretamente no e-mail cadastrado. Por fim, não deixe para a “última hora” para fazer a declaração do IR, que é dia 30 de abril deste ano.
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