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Demissão por justa causa de funcionária que furou quarentena!

Neste artigo, vamos saber um pouco mais sobre a demissão por justa causa de funcionária que furou a quarentena. Fique por dentro!

Demissão por justa causa
Fonte: Google

No mês de agosto do ano passado, uma funcionária que sofreu demissão por justa causa de um supermercado recorreu à justiça do trabalho para tentar reverter a situação. Porém, segundo provas apresentadas pelo supermercado onde ela trabalhava apresentou provas de que a mesma, teria furado a quarentena para viajar com o seu companheiro para a cidade turística de Gramado, região serrana do Rio Grande do Sul.

Devido a este descumprimento da quarentena e também pela falsa alegação de estar contaminada pelo novo coronavírus, a justiça autorizou que a funcionária fosse demitida. Na ação, a trabalhadora concordou que errou ao furar a quarentena, porém, discordou com a aplicação da justa causa, pois ainda segundo ela, não forjou o atestado que apresentou no trabalho como a empresa havia dito.

Na demissão por justa causa, o profissional perde o direito de receber a multa de 40% referente ao FGTS e também não tem direito ao aviso prévio, nem ao seguro-desemprego. Portanto, o juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª vara do trabalho de Brusque, em primeira instância, deliberou que ao fazer a viagem, a funcionária observou apenas os seus interesses.

Sendo assim, a trabalhadora que não achou justo a sua demissão por justa causa recorreu novamente, desta vez no dia 30 de junho. Entretanto, os desembargadores da terceira câmara do TRT-12 sustentaram a demissão por justa causa.

Leis e portaria publicadas em 2020 pelo Governo Federal

Devido à chegada da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal regulamentou Leis e portarias com o objetivo de regular o enfrentamento mais eficaz da pandemia. Desse modo, conforme estas publicações o profissional que estiver com suspeitas de contaminação pelo novo coronavírus deverá ser isolado e mantido em quarentena.

Até que o exame, diagnosticar se ele(a) de fato ou infectado com o vírus, assim, a empresa deverá continuar pagando o seu salário normalmente. Diante destas medidas de enfrentamento, segundo foi dito a funcionária se beneficiou desta situação e viajou, não só não se protegeu como expôs outras pessoas, ou seja, a sociedade ao vírus.

Logo, além de cumprir o isolamento, a funcionária deveria ter comunicado à sua empresa que estava assintomática, que é quando o doente não apresenta nenhum sintoma da doença neste caso da covid-19 ou que o seu exame teria como resultado negativo, assim sendo, a trabalhadora fez uso inadequado das suas obrigações contratuais.

O que diz a CLT?

A consolidação das leis do trabalho-CLT, prediz 14 categorias de consultas que são consideradas faltas graves do profissional, onde cabem a demissão por justa causa. No caso da trabalhadora que descumpriu o isolamento, o supermercado aplicou os que predizem a má conduta e ato indisciplinar.

Sendo assim, o juiz entendeu que a funcionária deixou de prestar serviço, sob a alegação de cumprimento da medida imposta pelo Governo Federal para prevenir a contaminação em massa do novo coronavírus. Logo, ficou nítido que a trabalhadora rompeu a confiança entre as partes, pois não cumpriu com a verdade.

A funcionária do supermercado, além de não ter tido sucesso ao reverter a justa causa, ainda foi condenada por agir de má-fé, que ocorre quando uma das partes falta com a verdade dos fatos, à vista disso, ela terá que pagar uma multa no valor de R$ 1.806,60, referente a 10% do valor total da causa e mais R$ 361,32, equivalente aos custos totais da ação.

Demissão por justa causa em meio a pandemia

Demissão por justa causa
Fonte: Googlw

Após ter alegado estar com sintomas da covid-19, quando retornou a empresa que trabalhava, a trabalhadora teve a sua demissão por justa causa informada. Ao recorrer à justiça, ela alegou prestar serviços a empresa por cerca de sete anos, e que o motivo alegado pela empresa para a demissão por justa causa não era justo.

Porém, segundo, as atitudes da trabalhadora foram consideradas impropria diante dos tristes acontecimentos ao nosso país, desde a chegada da pandemia da covid-19.

Segundo a empresa, a remuneração da mesma foi mantida para que ela não tivesse maiores aborrecimentos em meio ao seu falso isolamento, o ato cometido pela funcionária foi considerado contrário às orientações das autoridades sanitárias.

Portanto, a trabalhadora foi acusada de agir de má-fé, pois usou da falsa suspeita de infecção pelo novo coronavírus para poder viajar, expondo outras pessoas ao perigo de contaminação, pois, segundo a empresa a mesma poderia estar assintomática.

Para os demais casos a mesma punição poderá ser aplicada, pois, a funcionária apresentou um atestado médico falso por isso houve quebra de confiança entre as partes.

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!

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