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Mercado de trabalho, nova MP durante a pandemia

Entenda a Medida Provisória que beneficiou trabalhadores durante a pandemia!

Mercado de trabalho nova MP
Fonte: Google

Antes de tudo, a Medida Provisória 1.045/2021, editada no final de abril, inaugurou o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Dessa forma, ele autorizou a redução proporcional do salário à jornada de trabalho, além da suspensão do contrato de trabalho. Instaurou-se também, o Benefício Emergencial a fim de auxiliar o Mercado de Trabalho no enfrentamento da Covid-19.

Como estamos em uma nova onda do Coronavírus, com o aumento das medidas restritivas pelo país e o rumo da economia brasileira, a medida veio em boa hora. Entretanto, os empregadores precisam de cautela ao escolher o benefício, tendo em vista que o uso inadequado pode gerar a criação de passivos trabalhistas; que são dívidas adquiridas pela empresa ao deixarem de cumprir as ocupações com o empregado. Em outras palavras, é a soma das despesas que a empresa tem pelas ações trabalhistas.

Nova MP

As medidas expostas na MP devem ter implementações individuais a cada funcionário. Sendo assim, o empregador não pode impor nenhuma medida, e o empregado não pode sofrer penalizações por não aceitar. Mas não basta o acordo firmado no mercado de trabalho para a aplicação da redução de jornada ou a suspenção do contrato de trabalho, alguns outros procedimentos precisam se tomar para, de fato, começar a valer o que se acordou.

O empregador precisa fazer uma comunicação ao Ministério da Economia em até 10 dias após a assinatura dos termos; e caso não haja essa comunicação, o pagamento normal e integral fica por conta do empregador, até que ocorra a comunicação necessária para firmar o acordo entre as partes.

Como ocorrerá a comunicação, o consentimento do pagamento e a interposição de recursos sobre as decisões desse assunto, será tratado com o Ministério da Economia. Compreenda mais sobre estes assuntos nos tópicos seguintes!

Compreenda mais a seguir.

Alteração no mercado de trabalho

A princípio, a MP 1.045 permite o acordo da redução proporcional e suspensão do contrato de seus colaboradores por até 120 dias, desde que se mantenha o valor do salário-hora de trabalho e a celebração do acordo individual entre empregado e empregador, com a notificação feita ao empregado com no mínimo dois dias de antecedência. Os percentuais deverão ser 25%, 50% ou 70%.

Desse modo, mesmo com o contrato de trabalho suspenso, o empregado continua recebendo todos os benefícios ofertados pelo empregador e ainda; fica proibido a alteração das condições de trabalho do empregado, sob pena de pagamento instantâneo da remuneração e encargos referentes a todo o período.

Tem ainda a MP 1.046/2021, que flexibiliza a legislação trabalhista, também permite mudanças por quatro meses, a partir de sua publicação. Assim, a MP autoriza a alteração do regime de trabalho presencial para o home office, ou qualquer tipo de trabalho à distância; determinando o retorno ao trabalho presencial, sem a existência de qualquer acordo. A mudança também precisa ser notificada com, no mínimo, 48 horas.

O empregado tem a permissão para antecipar as férias,informando com dois dias de antecedência, por meio escrito ou virtual. As férias precisam ser em períodos iguais ou maiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas pelo empregador, mesmo que não tenha transcorrido o período aquisitivo.

Programa BEM

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem com propósito a diminuição da taxa de demissões durante a pandemia e o oferecimento de medidas trabalhistas para o enfrentamento da Covid-19. Instituído em 2020, pelo Governo Federal através do Ministério da Economia, recebeu algumas alterações, já citadas no artigo, com as Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021.

O valor do benefício é calculado a partir do valor que o mesmo receberia caso fosse um seguro-desemprego, baseado na média dos três últimos salários. Para o pagamento do auxílio é preciso aguardar 30 dias após a comunicação feita pelo empregador, ao Ministério da Economia. Será indicado uma conta bancária nominal, e caso não haja, uma conta digital será aberta no Banco do Brasil ou Caixa.

Pela redução de jornada de trabalho e salário, o trabalhador recebe de acordo com a redução, por exemplo, redução de 25%: o empregado recebe 75% do salário + 25% da parcela BEm e assim com 50% (50%+50%) e 70% (30%+70%). Já na suspensão do contrato de trabalho, para empresas com até R$4,8 milhões de receita bruta o trabalhador recebe 100% da parcela do benefício emergencial.

Mercado de trabalho: Rumos da economia na pandemia

Mercado de trabalho mp
Fonte: Google

Sobretudo, a propagação mundial do Coronavírus enfraqueceu a atividade econômica e tornou parte do mercado de trabalho precário; o ano de 2020 foi desafiador para a economia global. Além disso, muitos empregos com carteira assinada tiveram sua eliminação, o impacto da pandemia cortou mais de 4% das vagas CLT no país em apenas quatro meses.

O Governo Federal trouxe alguns benefícios como: Auxílio Emergencial, Programa BEm etc., que a partir do terceiro trimestre de 2020 fez a economia reagir de forma positiva. Assim, os benefícios ajudaram a movimentar uma economia que sentia os impactos negativos do isolamento social, onde a população não pode sair e fazer a economia girar com alimentos, roupas e passeios.

Mesmo com todo esse cenário de caos e incertezas, podemos tirar aprendizados e fazer com que os rumos da economia se positivem. Para esse ano de 2021, muitos especialistas acreditam que a vacinação em massa pode ser a solução e esperança para que a economia do nosso país cresça de maneira surpreendente.

Conclusão

Desde a chegada da pandemia, o mercado de trabalho foi um dos setores com mais mudanças e as Medidas Provisórias comprovam isso. É perceptível que as medidas trazidas pelo Governo Federal são positivas, já que objetiva auxiliar todos os trabalhadores que tem sofrido com o cenário que estamos vivendo.

O último ano foi de muitos desafios para a economia brasileira e mundial e com muitas empresas e comércio fechando, a tendência é o aumento da taxa de desemprego no país. Mas em contrapartida, muitas pessoas se reinventaram financeiramente e os rumos da economia mudaram um pouco; e ainda com o auxílio do Governo para os trabalhadores formais e informais pode sobreviver a esse período conturbado.

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Formado em direito Especialista em economia, investimento e finanças pessoal. Seu foco é mudar a vida financeira das pessoas.

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