Recentemente, a câmara dos deputados aprovou algumas pautas na minirreforma trabalhista que mudará o texto-base da medida provisória que estabelecerá uma nova rodada no programa de redução de salários e jornadas ou suspensão de contratos de trabalho em meio a pandemia. Essas pautas fazem parte da iniciativa do Governo para evitar uma nova onda de demissões em meio à crise no mercado de trabalho, trazida pela pandemia do novo coronavírus, assim como, todas as áreas do país!
Os deputados ainda terão que fazer uma análise dessas pautas, algumas sugestões pontuais de alteração foram discutidas em meio a aprovação do texto-base que ainda irá ser votado até o final do ano, assim como todas as propostas relacionadas ao país, a mesma será enviada para uma análise detalhada no Senado.
As pautas na minirreforma trabalhista, passará a ter validade a partir do momento em que for publicada no Diário Oficial da União-DOU. E, portanto, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e também do Senado para poder se tornar Lei enfim!
Essas pautas na minirreforma trabalhista, deverá beneficiar cerca de 9,8 milhões de trabalhadores que sofreram com os impactos causados com a chegada da pandemia do novo coronavírus no país, segundo o IBGE a taxa de desemprego no país ficou em 14,6% no último trimestre de 2021.
Entre as pautas estão os seguintes programas
O texto que foi enviado ao presidente Bolsonaro, tem aproximadamente 25 artigos, entre estes artigos está o novo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, que trata de medidas para o enfrentamento correto das consequências da pandemia no campo das relações de trabalho, antevendo a redução dos salários e jornadas de trabalho.
Entretanto, o deputado Christiano Aureo, sugeriu nas pautas uma série de mecanismos que podem ampliar ainda mais essas pautas. Sendo assim, ele incluiu dois programas direcionados para geração de novos empregos e também qualificação profissional destes trabalhadores.
Entre os programas está, o programa primeira oportunidade e reinserção no emprego pensado para os jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com a carteira assinada e todos os seus direitos assegurados e para trabalhadores com mais de 55 anos que estão sem ocupação profissional pelo período de 12 meses.
Horário complementar facultativo
Vale ressaltar ainda que, o deputado, sugeriu mudanças definitivas nas regras trabalhistas, como por exemplo, a criação do horário complementar facultativo, para atividades profissionais com a carga horária diferente reconhecida pela lei. Este é o caso de advogados, aeroviários e professores.
Todavia, essa mudança só poderá ser aplicada se for aprovada conforme o acordo coletivo, a mudança permitirá que o expediente do profissional seja estendido até o limite máximo previsto na consolidação das leis do trabalho-CLT, ou seja, de oito horas trabalhadas diariamente. Entenda que, o adicional não será entendido como hora extra, apesar do acréscimo de 20%.
Portanto, o empregador deverá pagar as horas extras seguindo as regras que já existem que são: máximo de duas horas extras por dias trabalhados e mais uma adicional de 50%.
Pautas da minirreforma trabalhista
Entre as pautas da minirreforma trabalhista, está a criação do programa Priore e o programa nacional de serviço social voluntário. As projeções do Governo em relação a minirreforma trabalhista é de preservar cerca de 10 milhões de empregos. Entre os meses de abril e junho deste ano aproximadamente 2,55 milhões de profissionais passaram a fazer parte do programa de preservação de emprego.
Atualmente, cerca de 3,07 milhões de acordos foram formalizados e mais 1,3 milhões para a suspensão de contrato e por fim, 1,77 milhões de contratos formalizados para a redução de horas trabalhadas o que significa cerca de 57,8% dos trabalhadores brasileiros. Quando o contrato de trabalho é suspenso, o trabalhador recebe 100% da parcela de seguro-desemprego, que varia de R$ 1.100 a R$ 1.911,84 com exceção de funcionários de empresas que tem receita bruta acima de R$ 4,8 milhões.
Sendo assim, o trabalhador recebe 30% do seu salário e mais 70% da parcela do seguro. Já na redução das horas trabalhadas, o trabalhador recebe 75% do salário mais 25 pontos percentuais da parcela do seguro-desemprego. Nenhum funcionário pode ganhar menos que um salário mínimo, não existe alteração alguma na concessão do valor do seguro-desemprego se o funcionário for dispensado sem justa causa no futuro, ou seja, as do seguro-desemprego que é um direito do trabalhador não muda, quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele terá direito a receber o valor do FGTS, além da multa rescisória, que é de 40% acima do valor total.
Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe com seus amigos, familiares e em suas redes sociais. Em seguida, retorne ao nosso blog e aproveite nosso conteúdo sobre o universo das finanças e investimentos. Esperamos por você! Memivi; melhorando a sua vida.