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MP prorroga depósito do FGTS, o que mudou?

Empresas podem prorrogar o depósito do fundo de garantia em atraso, a medida provisória possibilita o adiamento do recolhimento do FGTS. Continue aqui e saiba mais!

MP prorroga depósito do FGTS
Fonte: FGTS

Com mudanças no cenário econômico do país, a nova MP prorroga depósito de FGTS, as empresas que estão com atrasos nos pagamentos do FGTS de abril, maio, junho e julho, podem fazer o parcelamento nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro. Nesse artigo vamos esclarecer mais detalhes sobre esse assunto, tire todas as dúvidas lendo até o final.

A mais de um ano, e os brasileiros ainda estão sofrendo com a pandemia da Covid-19, o mercado de trabalho é um dos setores que mais foi afetado, como consequência o governo lançou a MP 1.045, colocando em vigor o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como medidas complementares para o enfrentamento da Covid-19, em uma tentativa de minimizar os danos causados na economia do país.

O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, da MP 1.045/2021, como muitos já conhecem, tem como finalidade evitar o aumento de pessoas desempregadas no país. A MP, permite que as empresas possam suspender temporariamente o contrato de trabalho ou reduzir a jornada em até 70%, por 4 meses. Segue a mesma regra da MP 936 implantada em 04/20, com algumas modificações.

Junto com a MP 1,045, também foi lançada a MP 1,046, onde existem mudanças relacionadas ao teletrabalho, férias – individual ou coletiva, banco de horas e FGTS. Bom, o nosso bate-papo de hoje vai se limitar às mudanças relacionadas ao FGTS, o que muda para o empregado e o empregador? Essa e outras dúvidas serão esclarecidas ao longo do conteúdo.

MP prorroga depósito do FGTS, o que muda na prática?

A MP prorroga depósito do FGTS, e possibilita que o empregador parcele o saldo do fundo de garantia dos seus funcionários, seja qual for o ramo de suas atividades, setor comercial ou doméstico. Permitindo que o parcelamento seja realizado em até 4 parcelas mensais, com o primeiro vencimento no mês de setembro, com o recolhimento da competência de agosto.

Em caso de suspensão do trabalho, nessa situação não haverá recolhimento do FGTS, por parte do empregador, até que se conclua o período de 4 meses, chegando ao término da suspensão de trabalho. É importante lembrar que as empresas que tiveram um faturamento em 2019 acima de R$4,5 milhões, têm por obrigação fornecer uma ajuda compensatória de no mínimo 30% do salário do trabalhador, no período da suspensão.

Já na redução da jornada e salário, o FGTS continua sendo recolhido, porém com base no valor da redução. Exemplo: se um funcionário tem um salário de R$1.800 que foi reduzido em 50%, isso significa que ele passou a ganhar R$900. É sobre os R$900 que será calculado o fundo de garantia, recolhido por parte da empresa. Na MP o governo só faz o complemento do salário, porém, esse complemento não será considerado na hora de calcular o recolhimento do FGTS, por se tratar de recursos da União.

Quem terá o parcelamento do FGTS e como será o recolhimento?

MP prorroga depósito do FGTS
Fonte: Google

A nova medida provisória, pode ser aplicada a qualquer trabalhador com regime de contrato pela CLT, o parcelamento do fundo de garantia poderá ser feito por decisão da empresa. Porém, para que o empregador possa aderir à MP, é necessário o envio de uma informação declaratória ao FGTS, até agosto. Os empregadores domésticos que também quiserem parcelar o FGTS, é necessário acessar o e-social para realizar o processo.

Mesmo o empregador aderindo à medida, e ainda que esteja com os depósitos dos meses de abril, maio, junho e julho em atraso, isso não o impedirá de emitir o certificado de regularidade junto ao FGTS. Essa regra vale de modo geral, tanto para o empregador que aderir ou não ao Bem, no ano de 2020 o programa beneficiou cerca de 800 mil empregadores.

É importante frisar que, a MP prorroga depósito do FGTS e seu parcelamento, mas o empregador vai ter que arcar com a correção monetária e os juros em cada parcela que seja no período acrescido. Por outro lado, se o trabalhador tiver a necessidade de realizar o saque por motivo de aquisição de um imóvel, ele não terá o valor dessa cota disponível, mas caso haja uma rescisão de contrato, o valor de todas as parcelas terão que ser recolhidas.

Conclusão

O trabalhador pode acompanhar todo processo do FGTS, bem como, extratos, valor para fins rescisórios, entre outros, através do website e aplicativo mobile, disponível na sua loja de aplicativo em seu smartphone, e também pode fazer o uso do Cartão Cidadão, no autoatendimento da Caixa Econômica Federal.

Caso o empregador tenha dúvidas de como proceder para fazer o parcelamento do FGTS, a Caixa Econômica Federal, disponibiliza no website oficial, a cartilha operacional do empregador, a cartilha possui todas as informações necessárias sobre o acesso ao sistema.

Com essa nova mudança na MP prorroga depósito do FGTS, o Governo Federal espera auxiliar milhares de empregados e empregadores no período da pandemia. Espero ter esclarecido algumas dúvidas com esse conteúdo.

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Formado em Administração Especialista em finanças, economia e investimentos. O seu objetivo é transformar a vida das pessoas por meio do conhecimento e da informação com conteúdos claros, simples e sem "economês".

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