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Governo sanciona novas regras para o Home Office: entenda! 

Governo sanciona novas regras para o Home Office, acompanhe as mudanças. Fique por dentro!

novas regras para o Home Office
Fonte: Google

Recentemente, o presidente Jair Messias Bolsonaro assinou a medida provisória responsável pela regulamentação das regras para o trabalho remoto. Com o anúncio de que o Governo sancionou novas regras para o Home Office, é necessário ficar atento as mudanças na modalidade de trabalho. Nesse artigo, vou te explicar o que muda na nova medida provisória relacionada ao trabalho remoto!

A MP que regulamenta as regras de funcionamento do home office, ainda precisa passar por votação no Congresso Nacional para poder ser aplicada pelas empresas. Segundo informou o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 2020 um em cada dez profissionais brasileiros passou a exercer as suas funções no módulo remoto. Essa medida provisória foi adotada para evitar que novos casos de covid-19 surgissem.  

Nesse sentido, com o passar do tempo o home office deixou de ser uma necessidade, passando ser uma opção.

Segundo boa parte das empresas que adotaram o trabalho remoto como opção, o rendimento dos profissionais aumentou. Uma das mudanças nas novas regras para o home office está a possibilidade de adoção do modelo híbrido! 

O governo sancionou novas regras para home office, com a finalidade de ajustas a legislação às atuais necessidades dessa modalidade de trabalho. Dentre as mudanças, está a adoção do modelo híbrido, além da contratação com controle de jornada ou por produção.

Permaneça conosco para entender, as novas regras. 

Teletrabalho 

Para quem trabalha para empresas internacionais, ou seja, para empresas no exterior. As novas regras da MP preveem que esse profissional siga a legislação do Brasil. Antes a legislação não permitia que o teletrabalho pudesse ser realizado de maneira alternada. Isso quer dizer que, o profissional não poderia exercer a sua função em um local diferente de onde fica a empresa. 

Vale ressaltar ainda que, para o teletrabalho em outras localidades a legislação a ser seguida é de onde o profissional assinou o contrato. Desse modo, caso ele se desloque para outro país, por exemplo, a legislação a ser seguida deverá ser a mesma do país onde o contrato foi assinado. Como mencionei antes, é necessário ficar atento as novas regras da MP! 

Ainda nesse sentido, a MP prevê que os gastos com deslocamento para o profissional deverão ser custeados por ele. No entanto, caso o trabalhador esteja em situação fora da sua localidade prevista no contrato. Os gastos devem estar de acordo com o profissional e a empresa, ou seja, tanto o trabalhador como a empresa podem negociar os custos relacionados a deslocamento! 

Trabalho por produtividade não determina pagamento de hora extra 

Nesse contexto, a MP estabelece que o pagamento de horas extras para trabalho por tarefa ou produção não obriga o empregador de pagar horas extras.

Desse modo, segundo as novas regras o tempo de uso dos equipamentos necessários para o trabalho como ferramentas digitais, por exemplo. Não constituem tempo à disposição, apenas se houver acordo individual entre a empresa e o empregado! 

Sendo assim, as novas regras estabelecem que havendo acordo entre empregado e empresa sobre os horários de trabalho definidos. O profissional terá liberdade para trabalhar segundo o acordo previsto em contrato. Portanto, esse quesito deverá ser discutido e estabelecido em contrato.  

Vale ressaltar ainda que, não existem alterações relacionadas as regras de previdência, sendo assim, o profissional do teletrabalho está sujeito às mesmas regras do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Ou seja, as mesmas regras que valem para os profissionais do trabalho presencial! 

Novas regras para o Home Office 

novas regras para o Home Office
Fonte: Google

Assim como, mencionei antes o governo sancionou novas regras para home office, com a finalidade de ajustas a legislação às atuais necessidades dessa modalidade de trabalho. Dentre as mudanças, está a adoção do modelo híbrido, além da contratação com controle de jornada ou por produção! 

Então, as novas regras preveem a possibilidade de adoção da modalidade híbrida pelas empresas; bem como, a presença do profissional na empresa de maneira esporádica. Vale lembrar que, os profissionais com deficiência, ou com filhos com idade até 4 anos completos, tem direito a permanecer no teletrabalho. 

Por fim, na contratação por produção o capítulo da CLT que trata a duração de trabalho prevendo o controle da jornada não poderá ser aplicado. Já para as atividades profissionais laborais onde o controle de horário não é obrigatória; o profissional poderá trabalhar como desejar.

O home office, poderá ser aplicado para estagiários e aprendizes, ainda nesse sentido, as medidas adotadas na pandemia do novo coronavírus. Como, a redução da jornada de trabalho ou suspensão temporária poderá ser usada! 

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!