
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é uma lei federal brasileira que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal e define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.
As crianças e os adolescentes têm os mesmos direitos humanos gerais que os adultos e também direitos específicos que reconhecem suas necessidades especiais. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer.
Além da profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com o ECA, é dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, é dever da família do menor zelar pela educação escolar de seus filhos.
Como funciona a autorização de viagem para menores?
A autorização de viagem para menores é um documento que permite que crianças e adolescentes viajem desacompanhados ou com apenas um dos pais ou responsáveis legais. A partir de 18 de março de 2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos. A autorização pode ser emitida em formato digital.
A sociedade tem a obrigação de proteger a criança e ao adolescente de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, é dever da sociedade assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
A prioridade absoluta é um princípio que estabelece que a criança e o adolescente têm prioridade na efetivação de seus direitos. Isso significa que todas as políticas públicas e sociais devem ser voltadas para a proteção integral da criança e do adolescente. O princípio da prioridade absoluta está previsto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Autorização para viagens nacionais

Para viagens nacionais, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial ou dos pais ou responsáveis legais para viajar desacompanhados. A autorização pode ser feita por meio de um formulário que deve ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais. É importante lembrar que a autorização deve ser apresentada no momento do embarque.
A família tem a obrigação de garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, é dever da família assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Mensagem recebida. A família tem a obrigação de garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, é dever da família assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Menores desacompanhados podem viajar?
Para viagens nacionais, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial ou dos pais ou responsáveis legais para viajar desacompanhados. Já para viagens internacionais, é necessário apresentar uma autorização de viagem internacional.
O Estado tem a obrigação de garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, é dever do Estado assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente por meio da elaboração e execução de políticas públicas e sociais que visem a proteção integral da criança e do adolescente.
Menores de idade podem viajar acompanhados de maiores de idade sem vínculo parental desde que tenham autorização dos pais ou responsáveis legais. Já para viagens internacionais, é necessário apresentar uma autorização de viagem internacional.
Para viajar com menores de idade é importante ter em mente que existem algumas regras e cuidados que devem ser tomados para garantir a segurança e o bem-estar dos pequenos. Alguns cuidados importantes incluem como: Verificar a documentação necessária para a viagem; checar as regras da companhia aérea em relação à viagem com crianças e levar remédios e itens de higiene pessoal entre outros cuidados.
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