O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou FGTS, é um direito do profissional brasileiro criado com o objetivo de beneficiar o funcionário que é demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta, que possui vínculo com contrato de trabalho. Logo, a empresa tem a obrigação de depositar o pagamento do seu FGTS nas contas abertas pelo trabalhador com autorização do seu empregador na Caixa Econômica.
Este valor é um direito do trabalhador, equivalente a 8% do salário que é descontado automaticamente. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é composto pelo total desses depósitos, sendo estas quantias pertencentes ao profissional que, em um determinado momento poderá fazer uso do saldo como, para a compra de um imóvel, por exemplo.
Além da aquisição de um imóvel, você poderá usar o pagamento do seu FGTS no momento em que chega ao fim o contrato entre empregado e empregador como previsto em contrato; quando há rescisão de contrato em função da extinção da companhia; caso o trabalhador tenha sido aprovado em um concurso público, assumindo a nova função, entre outras situações.
O pagamento do seu FGTS é efetuado através de guias específicos e como já mencionamos, onde são feitos depósitos nas contas do empregado existente na Caixa Econômica, através das agências bancárias, casas lotéricas, ou pela internet o que é bastante comum atualmente.
Pandemia do novo coronavírus e a suspensão do pagamento
Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, tanto empresas como empregados tiveram que passar por ajustes nos horários, no local de trabalho entre outros transtornos, um deles foi a suspensão dos contratos por parte das empresas que tiveram permissão do Governo, por até quatro meses – até o mês de agosto de 2020.
Estas suspensões nos contratos, permitiu que as empresas parassem de contribuir com o pagamento das parcelas referentes ao FGTS, sendo assim, os profissionais não terão direitos sobre estes meses em que os seus contratos estavam suspensos, por mais que continuassem a trabalhar com as devidas adaptações.
Em alguns casos específicos, onde houve a manutenção da remuneração e da redução da jornada de trabalho, as companhias tiveram a oportunidade de adiar o pagamento do FGTS durante estes mesmos quatro meses, porém, a quantia a ser paga foi calculada em cima da redução salarial que também foi autorizada pelo Governo, visto que, os horários foram reduzidos.
A empresa pode descontar o FGTS do empregado?
Não! caso isso ocorra com você, saiba que se trata de uma violação, o mesmo vale para as empresas que deixaram de contribuir com o pagamento. Portanto, o trabalhador deve buscar os seus direitos acionando a justiça para poder cobrar por estes valores corretamente, caso haja a comprovação da falta de pagamento por parte do empregador.
O empregado pode, inclusive, reincidir o contrato de trabalho por meio da rescisão indireta. Entenda, que se trata de um direito seu, assim sendo, você pode exigir uma retratação por parte da empresa, caso empregado e empregador não cheguem a um acordo, a única solução será de fato a denúncia frente ao Ministério do Trabalho.
Existem alguns casos em que a empresa não cumpriu com a sua obrigação e já não existe mais, o que pode se transformar em uma dor de cabeça para o profissional, pois, o tempo para ter a quantia obrigatória será longa, será preciso acionar a justiça na tentativa de reaver toda a quantia que não foi paga. Por isso, é importante saber como verificar se a empresa na qual você exerce uma função está cumprindo com as suas obrigações.
Como saber se o pagamento do seu FGTS está sendo depositado?
Bem, atualmente existem meios variados para saber se o pagamento do seu FGTS está sendo depositado corretamente, inclusive, através do celular, basta utilizar o celular e baixar o App FGTS, para android será preciso acessar o play store, se o seu aparelho for IOs acesse o Apple Store.
Em seguida você terá que fazer um cadastro, com os documentos obrigatórios. Assim que finalizar o seu cadastro, você receberá as informações dos depósitos feitos na sua conta até hoje, porém, existe outra maneira de consultar os depósitos que foram feitos. Para isso, será preciso acessar a sua conta bancária na Caixa.
Seja no site ou na agência mais próxima, você poderá solicitar a opção de extrato que revela todos os depósitos feitos pela empresa onde o trabalhador exerce a sua função. Entenda que a empresa não pode de forma alguma descontar o FGTS do salário do funcionário, está é violação grave e o trabalhador pode denunciar a empresa para obter o valor descontado.
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