Preloader Image 1 Preloader Image 2

Quem deverá restituir o Auxílio Emergencial na IR 2021?

Beneficiários do auxílio emergencial terão que restituir os valores no IR 2021. Fique por dentro!

restituir auxílio na ir 2021
Fonte: Auxílio Emergencial

Faltando apenas uma semana, para acabar o termo para entrega da declaração do IR 2021, estão entre as mudanças mais expressivas de 2021 a restituição do Auxílio Emergencial. Sendo assim, os contribuintes que receberam o auxílio ano passado terão que restituir para os cofres públicos, não se preocupe vamos te explicar o passo a passo! Portanto, agora os pagamentos de IR 2021 podem ser feitos até o dia 31 de maio, incluindo a restituição do auxílio emergencial.

O tempo determinado para a entrega teve seu adiamento, em função da pandemia do covid-19. Sendo assim, o prazo ficou para o término do mês de maio e os pagamentos também ganharam mais tempo, é relevante informar também que a Receita Federal, modernizou o programa de declaração de Imposto de Renda, nesta situação o contribuinte que emite a DARF, no período antes desta atualização ficou com a data de vencimento para o dia 30 de abril.

Sendo assim, segundo informou a receita, os pagamentos poderão ser feitos no período de 31 deste mês, sem pagamento de juros ou multa, dessa forma não será necessário o contribuinte emitir DARF. Portanto os valores recebidos através do auxílio emergencial pelo contribuinte ou por algum dependente deverá ter sua declaração na ficha de rendimentos tributáveis.

Contudo, apenas os brasileiros que receberam o auxílio emergencial ano passado, e obtiveram um total de rendimento tributável de R $22.847,76, sem o auxílio emergencial devem restituir o valor do auxílio emergencial. Essas obrigações também devem se aplicar aos dependentes incluídos na declaração do IR 2021 que também receberam o benefício.

IR 2021: Como declarar o Auxílio Emergencial?

O informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e também da expansão do auxílio recebido pelos demais beneficiários já está disponível, através do CPF no site do Auxílio Emergencial, nas informações do site estão os valores recebidos e também os devolvidos de 2020. Sendo assim, os valores recebidos pelo titular e os demais dependentes precisam ser informados no site.

No sistema do IR 2021, deve fazer o cálculo dos valores que o contribuinte precisa devolver, a partir dos rendimentos declarados, gerando a DARF com a data atualizada para que o cliente possa pagar. Vale ressalta que o contribuinte que devolveu o valor do Auxílio em 2020 deverá desconsiderar o DARF gerado pelo programa de pagamento.

Devem ser devolvidos, os valores que foram recebidos do Auxílio Emergencial, as parcelas com os valores de R$ 600 e R$ 1.200. Contudo não deve ser necessário devolver os valores R$ 300 ou R$ 600 para mães monoparentais, segundo especialistas da área contábil o governo nomeou Auxílio Emergencial para os pagamentos de R$ 600,00 ou R$ 1.200 para os profissionais informais que receberam a quantia nos meses de abril e agosto.

Como devo devolver o valor?

ir 2021 restituição do auxílio emergencial
Fonte: Auxílio Emergencial

Depois que o envio da declaração e o programa tiver gerado a DARF, haverá para cada CPF que recebeu o Auxílio. Porém em uma situação no qual algum dependente que tenha recebido informações, neste recibo haverá igualmente um DARF para cada beneficiário do Auxílio Emergencial. Contudo, em uma situação na qual a pessoa não recebeu o auxílio, porém quando a mesma faz a declaração e constar no IR 2021 que o declarante recebeu sim aquele valor. Neste tipo de situação, segundo o governo explica que pode ter havido alguma fraude com o nome do contribuinte e o procedimento padrão é fazer uma denúncia junto ao Ministério da cidadania. O contribuinte pode acessar o site do auxílio para fazer a denúncia, desta forma o mesmo ficará resguardado sobre multas ou outras punições.

Ainda segundo a Receita Federal, informou que os valores, que foram recebidos como Benefício de Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, gerado pelo governo também devem ser considerados rendimentos tributáveis e desta forma devem ser igualmente declarados na ficha de preenchimento de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Contudo, este auxílio compensatório mensal pago através das empresas é isento da declaração, portanto deverá ser informado na ficha de preenchimento dos rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Segundo a Receita Federal recomenda para o declarante, indicar na descrição, auxílio compensatório, para identificar a real natureza dos valores preenchidos nas fichas de declaração do IR 2021. Sendo assim, para saber quais os valores que foram pagos como Auxílio Emergencial e como Auxílio compensatório, a Receita Federal orienta que os declarantes baixem o Aplicativo da Carteira Trabalho Digital ou consultem diretamente o empregador para solicitar o detalhamento de declaração feita pela empresa.

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe com seus amigos, familiares e em suas redes sociais. Em seguida, retorne ao nosso blog e aproveite nosso conteúdo sobre o universo das finanças e investimentos. Esperamos por você! Memivi; melhorando a sua vida.

Written By

Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!

Leave a Reply

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *