Em setembro de 2020, a Rappi e iFood entraram em uma disputa. O Raapi apresentou denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A alegação era que o seu principal concorrente iFood, estaria usando a posição dominante que ocupa no mercado de pedidos online e restringindo os adversários.
Além disso, a Rappi alega que o iFood celebra contratos de exclusividade com restaurantes parceiros, tornando essa prática uma forma de monopólio. No processo, a colombiana Rappi afirma que os contratos de exclusividade firmados entre iFood e restaurantes, teriam altas taxas em caso de rescisões ou tempo de permanência.
Dessa forma, estes restaurantes ficariam impossibilitados de oferecer serviços de delivery em outras plataformas. Sendo assim, se torna uma concorrência desleal já que o iFood é líder nesse mercado e teria mais vantagens perante outras empresas do ramo.
Alguns acreditam que fechamento de contratos exclusivos não seja necessariamente um ato ilícito e essa prática é bastante comum em diversas áreas no mercado. No entanto, isso tende a favorecer empresas em posição de domínio na área de atuação; pois conta com mais clientes e mais poder de barganha para fechamento de negócios com os melhores estabelecimentos.
Porém, o problema maior, que isso torna a competição mais difícil e cara para os concorrentes. Mas na última quarta-feira, a Superintendência do Cade deu o seu veredito proibindo que o iFood continue fechando novos contratos exclusivos com restaurantes.
Além disso, ficou determinado que a empresa brasileira de entregas, não poderá fazer alterações em contratos já firmados para inclusão de cláusulas constando exclusividade, até o fim da investigação.
CADE no caso Rappi x iFood
A denúncia que foi apresentada pela colombiana Rappi, diz que essa estratégia que o iFood adotou tem criado incentivos às adesões de contratos com restaurantes com restrições. Logo, essa prática impede que outras plataformas adversárias atuem no mercado de forma justa. Principalmente em um momento como este, onde as medidas de distanciamento social foram novamente impostas devido a pandemia, e a procura por estes serviços tem aumentado cada vez mais.
Segundo Victor Rufino, advogado da Rappi do escritório de advocacia Mudrovitsch, disse que, em várias partes do mundo existem preocupações com diversas plataformas digitais dominantes em certos segmentos. Os serviços delivery de alimentos no Brasil são bastante concentrados no iFood, e essa medida tomada pela Superintendência-Geral do Cade é de extrema importância.
Além da Rappi, outras empresas e associações de concorrentes e restaurantes manifestaram a insatisfação com o iFood e toda essa situação. No final do ano passado, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), também apresentou ao conselho administrativo, queixa contra o iFood, alegando que restaurantes se tornaram mais dependentes da plataforma. Principalmente durante a pandemia quando houve aumento da procura devido ao fechamento de vários estabelecimentos.
“Monopólio” durante a pandemia
Conforme denúncia da Abrasel, devido ao isolamento social no qual a procura por serviços de delivery de alimentos deu forte salto. Este cenário pode ter “obrigado” muitos bares e restaurantes a firmarem os contratos de exclusividade com iFood. Além da associação, outro concorrente a Uber Eats, deu entrada solicitando a investigação como o terceiro interessado neste processo.
Devido as denúncias, a superintendência do Cade entendeu que a plataforma iFood teve grande participação no mercado de entregas de alimentos. Sendo assim, será preciso realizar análises profundas sobre o setor das plataformas digitais de delivery no decorrer da investigação. Segundo o Cade, as cláusulas de exclusividade por essas empresas têm alto potencial, capaz de prejudicar os concorrentes do mesmo segmento.
O Cade destacou ainda que o iFood não poderia estar fechando contratos principalmente com aqueles restaurantes considerados estratégicos que atrai clientes para a própria plataforma. Além disso, existe a suspeita que os contratos estavam sendo firmados mesmo após abertura do processo de apuração do caso, que aconteceu em setembro do ano passado.
Considerações finais
Durante o curso do processo, a superintendência do Cade permitiu que a plataforma mantenha os contratos com cláusulas de exclusividade firmados. Sendo assim, os contratos podem ser renovados contendo a exclusividade, desde que seja interesse de ambos (iFood e estabelecimentos). Portanto, até que saia a decisão final, a empresa terá que observar o limite de 12 meses de duração, sem limites de renovação por igual período.
Contudo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ressaltou que podem rever algumas condições no decorrer da investigação. Sendo assim, pode haver determinação para suspensão dos contratos exclusivos, caso os responsáveis pela investigação entendam que essa medida tenha importância para garantir concorrência justa no mercado de plataformas de delivery. Enquanto isso, os novos contratos de exclusividade estão suspensos e não tem prazo para o fim da investigação.
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