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Reforma tributária: importância da simplificação

Fique por dentro das principais propostas da reforma tributária, que estão sendo discutidas no congresso.

reforma tributária
Fonte: Google

Entidades empresariais do ramo produtivo, lançou no último dia 05 de maio na câmara dos deputados uma proposta de um acordo nacional apoiando a proposta de simplificação da Reforma Tributária. Nos dias de hoje se tornou comum debatermos sobre a Reforma Tributária e integrarmos a este assunto um número enorme de leis e regulamentos que determinam as operações por todo território nacional. Geralmente o entendimento sobre o assunto é um tanto complexo devido. Sendo assim para quem não tem conhecimento sobre o assunto vamos esclarecer.

O Código Tributário Nacional, traz no artigo três a definição como, toda prestação monetária compulsória, prevista em lei e cobrada diante a atividade administrativa vinculada. Portanto, ela é obrigatória e cobrada por uma gestão pública; tanto estadual, nacional ou municipal ligada a contribuições, taxas e contribuições de melhorias. Nesta definição possuímos listado nas leis do país um total de 92 tributos, dentre eles os mais importantes estiveram em evidência agora na proposta da Reforma Tributária que se apresentaram no Executivo e também no Congresso Nacional.

Segundo a proposta, deverão ser substituídos pelo Imposto de Bens e Serviços cinco impostos que são: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS; Programa de Integração Social-PIS; Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS e Imposto Sobre Serviços, estes impostos são cobrados pela união, estados e municípios.  

O deputado Marcelo Ramos, vice-presidente da Câmara, criticou o projeto da reforma queteve o envio pelo Governo Federal ao Congresso em 2020, que une o COFINS e PIS para a criação de uma Contribuição sobre as Operações de Bens e Serviços-CBS. Ao invés de unir múltiplos impostos ou produzir a CBS, o grupo defende uniformizar e simplificar as regras do ICMS, que tem a cobrança pelos estados, do ISS, que se recolhe pelos municípios.

O que diz a proposta da Reforma Tributária?

Existem na prática, três propostas que já tiveram suas divulgações; bem como da reforma tributária nas quais contêm alterações sobre impostos diretos do PL 3887, PEC 110 e PEC 45 dentre outras propostas que são equivalentes a estas. Todavia que não tiveram suas informações divulgadas para a mídia. Sendo assim, boa parte dos brasileiros não têm conhecimento sobre a reforma que terá uma expansão maior do que parece, com relação a estes projetos, que devem ter impacto nos orçamentos.

Assim sendo, com relação a estas três trazemos algumas observações para análise da sociedade. Dentre estas observações estão, o fato da Proposta de Emenda à Constituição-PEC não apontarem em nenhum dos artigos; alíquotas oficiais para a tomarmos conhecimento sobre a carga de impostos pretendida. Em outras palavras, se trata de um cheque em branco para a inserção do percentual que  importar tanto a  Congresso Nacional como para o Executivo. E da mesma forma, a inclusão da criação de Fundos de Compensação do Governo Central para adaptações de perdas que podem suceder aos Municípios e Estados.

E por fim, o prognóstico de um período de transição tributária, sendo uma delas de cinco anos e outra de dez anos, assim sendo trabalho dobrado para o contribuinte. Dessa forma as apurações devem se fazer precisamente nos dois sistemas nestes períodos. Na PL 3887 anunciada pelo executivo, apresenta uma taxa nominal com referência de 12% quando aplicada em um novo imposto. Este é o resultado da junção do COFINS e PIS atualmente todos que estejam no regime não cumulativo. Contudo a junção dos impostos traz de carga para as empresas que estão neste regime com taxa nominal de 9,25% também para as que estão no regime cumulativo com taxa nominal de 3,65%.

Simplificando da reforma

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Fonte: Google

Entre estes encaminhamentos no Congresso Nacional e questões políticas que suspenderam o andamento da reforma, estão surgindo novos entendimentos e ocasionando um outro conceito de Reforma Tributária. Isso, para uma reflexão renovada onde constata-se que é racional simplificarmos o que já temos conhecimento ao invés de tentar mudar radicalmente.

Sendo assim, foi apresentada a intenção de padronização das 27 legislações federativas estaduais para apenas uma nacional. Dessa forma padronizando e racionalizando tanto o texto como o desempenho. Dessa forma estabelecendo situações diferentes de interpretações. Como por exemplo, termino de ST’s dentre outras retenções, indicando assim uma simplificação no entendimento.

E seguindo esta mesma linha, criar um texto nacional padronizando os tributos sobre os serviços de qualquer natureza; assim sendo com autonomia de fiscalização e arrecadação dos municípios brasileiros. Portanto, o projeto segue crescendo e atualmente é conhecido por Simplifica já. Assim, trazendo na sua essência alguns pilares que tendem a diminuir de maneira significativa a burocracia, o que faz com que os processos se tornem mais eficientes. Algumas dessas mudanças serão infraconstitucionais, ou seja, lei que não está incluída na norma constitucional. Sendo assim, menos burocracia e mais eficácia nas suas arrecadações e fiscalizações.  

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!

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