A COVID-19, conhecida também como coronavírus, é uma pandemia em rota, que causa a doença respiratória síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2). Com origem zoonótica teve o primeiro caso em dezembro de 2019 em Wuhan, na China. Em 20 de janeiro de 2020, a (OMS) classificou como surto Emergencial de Saúde Pública de contexto Internacional, e ressaltou como pandemia em 11 de março de 2020.
Assim, com aproximadamente meio milhão de mortes, à doença é hoje uma das pandemias mais mortais da história com sintomas altamente variáveis, e com risco de morte. O vírus se expande principalmente pelo ar com aproximação das pessoas umas das outras. Ele deixa uma pessoa rapidamente infectada quando ela espirra, tosse, respira ou fala, entra em outra pessoa pelo nariz, boca ou olhos.
Podendo também se espalhar pelas superfícies contaminadas através de resíduos e não limpo corretamente. As pessoas ficam contagiosas durante até duas semanas espalhando o vírus mesmo sendo assintomáticas.
Desse modo, as medidas de prevenção recomendadas são de distanciamento social, uso de máscaras em locais públicos, filtragem de ar e ventilação, lavar as mãos, cobrir a boca ao espirrar ou tossir, limpeza de superfícies e monitoramento e autoisolamento para pessoas que apresentam os sintomas.
Portanto, a pandemia originou instabilidades sociais e econômicas mundiais, significativas. Isso resultou em falta de suprimentos pela paralisação da agricultura. Houve interrupção educacional e áreas pública parcial ou totalmente fechadas, e muitos eventos foram adiados ou cancelados.
Logo, houve desconhecimento nas redes sociais, e nos meios de comunicação. A pandemia levantou dúvidas, de discriminação geográfica e racial, igualdade na saúde e o equilíbrio entre os direitos individuais. Hoje todos veem que a vacinação é o caso em que o RH poderá penalizar colaboradores que não se vacinarem.
A Importância da vacinação
A vacinação é a maneira mais eficaz de controlar a contaminação e evitar novas variantes do coronavírus. Apenas a vacinação pode proteger todas as pessoas e diminuir o risco de contaminação. Então, é muito importante que todas as pessoas se vacinem, além disso, as vacinas contra COVID-19 são totalmente seguras. Todas têm autorização e são rigorosamente testadas. As doses são gratuitas, com distribuição pelo SUS (sistema único de saúde).
Assim, para diminuir os números de pessoas com sintomas, internadas e evitar casos de morte pelo COVID-19, orientamos as pessoas a tomar duas doses das vacinas que estão sendo distribuídas nas Unidades de Saúde de todos os municípios. Escolher pela imunização total contra o Coronavírus é proteger não apenas a si mesmo, mas também a toda sociedade.
Assim como precisamos da nossa sociedade imunizada, nossa casa, por que não termos nossos colegas de trabalho também vacinados e imunizados. É por isso que está sendo visto alternativas onde empresas e RH poderá penalizar colaboradores que não se vacinarem.
RH poderá penalizar colaboradores que não se vacinarem
Esse tema é muito polêmico, mas de acordo com o STF a vacinação compulsória dos cidadãos se enquadra na constituição, não por meio de violência física, mas através de medidas como atuação de multas, o Estado pode impedir acesso a alguns lugares e matrículas escolares.
Ainda se tem muitas dúvidas sobre o assunto, porém, observamos que no meio jurídico há um posicionamento majoritário onde coincide, que é possível que o RH exija que seu colaborador seja vacinado contra o covid-19. Entende-se que a determinação e exigência cabe ao empregador, considerando que é para o bem coletivo e de todos e possa ter um ambiente de trabalho seguro.
Sendo assim, o empregador pode tomar precauções e exigir a vacinação, e o RH poderá penalizar colaboradores, que podem ter punição e até mesmo a demissão por justa causa. Essa é a decisão do Ministério Público do Trabalho junto com o STF que determina de acordo com a legislação a imunização obrigatória. Porém, essa obrigatoriedade será possível assim que a vacina estiver disponível para todos os cidadãos.
Informações finais
A recusa da vacina pelo colaborador deve ter justificativas excepcionais, como, por exemplo, componentes alérgicos, gestante ou contraindicação médica. Para o Ministério do Trabalho a vacinação é não só direito, mas é um dever tanto do colaborador quanto do empregador, e é obrigação do empregador tomar como medida que haja a vacinação coletiva.
Ainda é dever do empregador manter os colaboradores informados da importância da vacinação, bem como das consequências jurídicas por recusa sem justificativa plausível de se vacinar. Caso a empresa tenha como obter as vacinas as mesmas devem ser aplicadas sem descontos em folha.
Como cidadão pense na sua saúde, pela em sua família e amigos, não deixe de tomar sua vacina e quanto colaborador pense em todas as consequências em meio a tudo que vivemos hoje. Foram muitas mortes, muitas perdas, não deixe de continuar sua vida, vacine-se.
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