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Salário maternidade, é obrigatório informar no IR 2021?

Afinal, o Salário Maternidade pode ser considerado um rendimento tributável?

Salário maternidade mulher grávida
Fonte: Google

O prazo para a entrega do IR 2021 está previsto para o final deste mês, portanto a entrega que estava prevista para o final do mês de abril teve prorrogação; tendo em vista os transtornos causados pelo novo coronavírus. Todavia se você não se pode declarar vamos te ajudar. Se você recebeu o auxílio emergencial para manter a sua renda devido a pandemia do covid-19, você terá que declarar. Contudo apenas quem somou R$ 22.847,76.

As pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável, por exemplo salário aluguéis e aposentadoria; comprou ou vendeu ações na bolsa em 2020, quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividades como agricultura ou sofreu prejuízo rural. Bem como, foi dono de bens com mais de R$ 300 mil ou receberam salário maternidade, entre outras situações. Portanto, todo rendimento recebido pelo titular ou dependente precisa ter declaração.

Sendo assim, não existe previsão legal de isenção do IR 2021 para o salário maternidade, assim sendo isso significa que o Salário Maternidade é rendimento tributável. Dessa forma, precisa-se declarar o valor recebido no CNPJ do INSS no preenchimento do Rendimento Tributável Recebido da Pessoa Jurídica. Todavia você poderá vir a ter problemas no processo de declaração.

Assim sendo, indicamos que você procure a previdência social para requisitar a correção da declaração sobre o DIRF e também os rendimentos. Para obter da mesma forma, informações da razão de ser informado o salário maternidade, assim como por exemplo rendimentos isentos e não tributáveis.

Contudo, quem não for obrigado ou não declarar fora do prazo deverá pagar multa de R $165,74 mínimo, ainda que não tenha que pagar o IR 2021. O valor máximo é de 20% sobre o IR 202.

Qual a documentação necessária para a declaração do IR 2021?

Sobretudo, importa-se para o contribuinte manter todos os comprovantes dos rendimentos obtidos durante o ano de 2020. Incluindo os rendimentos das fontes pagadoras como por exemplo, pessoas físicas, empresas. Do mesmo modo é necessário manter comprovantes de rendimentos das aplicações financeiras em instituições financeiras e corretoras, comprovantes dos dependentes com planos de saúde, assim como comprovantes de despesas próprias.

Pessoas que pagam pensão alimentícia, legitimadas pela justiça, todavia devem manter os comprovantes de pagamentos destinados ao beneficiário. Também referências sobre dívidas em 2020 e os demais comprovantes eventuais como a compra de bens imóveis por exemplo; assim sendo é importante ter estes comprovantes.

Vale ressaltar para o contribuinte que começou a declarar agora que é exigido manter por pelo menos seis anos toda documentação relativa à declaração. Contudo a restituição terá início no fim deste mês, sendo o primeiro lote em 31 de maio, as próximas datas serão 31 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e por fim 30 de setembro. Portanto, os contribuintes que possuem direito à restituição deverão receber o valor mais rápido do que o habitual.

Modelo simples ou completo?

receita federal
Fonte: Receita Federal

O modelo de preenchimento simples deverá se preencher por pessoas que tiveram um número reduzido de despesas em 2020. Os valores dos rendimentos tributáveis têm dedução automática de um total de 20% limitados R$ 16.754,34. Todavia abrindo mão de todas deduções permitidas, inclusive as deduções com gastos com saúde e educação.

Sendo assim, no caso de o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis em 2020, tem como opção o modelo simples ou completo, pois nesta situação não terá imposto para pagar ou para restituir. Contudo, após os dados preenchidos corretamente você deve ir para o menu da esquerda do programa e clicar no item opção pela tributação. Dessa forma você poderá escolher a opção que oferece a menor alíquota efetiva do imposto.

Em outras palavras, o contribuinte deverá escolher a alíquota efetiva que disponha de um valor menor sobre o imposto a pagar ou o maior imposto para restituir. Todavia para o contribuinte que deseja fazer o preenchimento da declaração através do smartphone; basta baixar o App “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS. Sendo assim o contribuinte que tiver o certificado digital pode fazer o acesso do e-CAC no site da Receita.

Isenção, quando ter acesso?

Há rendimentos relativamente tributáveis, como o rendimento da inatividade pagos através do INSS aos aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, isentos até o limite de R $1.903,98. Sendo assim, a contar deste valor, os rendimentos são tributados baseados na tabela progressiva aplicando-se a faixa de isenção para a parcela dos rendimentos que vão até R $3.087,96 de isenção total.

Assim sendo, existem situações distintas de IRPF; a situação da tabela progressiva e a situação dos rendimentos recebidos pelos aposentados a partir de 65 anos, nestas situações dispõem do mesmo limite já mencionado de R $1.903,98 por mês. Portanto, nesta situação o aposentado com mais de 65 anos que não tiver outros rendimentos tributáveis através da tabela progressiva, os rendimentos da aposentadoria serão tributáveis sobre a parcela que passar de R $3.807,96 visto que as duas isenções são aplicáveis simultaneamente.

Outro exemplo de isenção, são os rendimentos pagos através do INSS como auxílio-doença, auxílio- funeral. Contudo, o aposentado que continua a trabalhar e possui o rendimento anual superior R$ 28.559,70 compele-se a apresentar a declaração do IR 2021; ou seja o aposentado segue com a obrigatoriedade de declarar mesmo nesta condição. 

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!

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