Não é nenhuma novidade que o brasileiro é um empreendedor nato. Por isso, é tão comum observar vários brasileiros investindo em seus próprios negócios ou buscando ajuda de investidores. Todavia, em um país com uma alta carga tributária e de alta complexidade regulatória ser empreendedor não é fácil. Entretanto, com o advento da Lei 13. 874/19 — A famosa Lei da liberdade econômica, tentou-se simplificar trazendo a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) brasileira.
Nesse sentido, o Governo Federal e o Congresso Nacional, compreenderam a capacidade empreendedora do brasileiro, mas foram sensibilizados pelos entraves para o empresário individual. Todavia, além do MEI — Microempreendedor Individual, a modalidade mais simplificada para constituir um CNPJ, as outras existentes eram mais complexas. Assim, exigiam mais recursos financeiros e orgânicos, além dos suportes; contábeis e jurídicos. Logo, era inviável a composição do negócio por um único indivíduo.
Desse forma, alguns brasileiros até optavam por constituir suas empresas, mas nem sempre dentro da legalidade. Ou seja: com o velho e bom jeitinho brasileiro. Afinal, quem poderia recolher pouco mais de 10 (dez) salários mínimos em uma conta jurídica para garantir o capital de sua empresa? Por isso, vários empresários apenas “justificavam” em seus contratos sociais a existência do valo fantasma, por exigências da Lei.
Nesse rumo, o que a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) brasileira traria para esses antigos e novos empreendedores que sonham em montar seus próprios negócios? A resposta é bem simples: várias vantagens e exclusões burocráticas. Desse modo, ser empresário nunca foi tão fácil no Brasil. Sendo assim, para que possa compreender mais sobre o assunto e mudar de categoria conforme a Lei, continue lendo os próximos tópicos que seguem. Compreenderemos juntos?!
Quais são as categorias empresariais por Lei no país?
Combinaremos que antes de conhecemos melhor a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) brasileira, é importante conhecer quais as categorias empresariais no Brasil. Portanto, são admitidas no país ao mesmo 4 (quatro) categorias empresariais. Assim, são elas: MEI — Microempreendedor Individual, EI — Empresário Individual (com responsabilidade ilimitada), EIRELI — Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (ME e EPP). Ainda, a S.A. — Sociedade Anônima.
Logo, a partir de agora, e após compreender as modalidades societárias disponíveis no país, você terá uma visão mais clara de como elas funcionam e quais as vantagens de abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) brasileira. Contudo, quais as suas diferenças? Para te ajudar a compreender de maneira mais clara e simplificada, podemos dividir os tipos societários em três blocos; MEI e EI (empresários individuais), ME e EPP (EIRELI) e S.A. (Ações).
Sendo assim, para adoção do regime tributário, estas modalidades são classificadas por valores. Desse modo, o MEI apenas poderá se manter nesta categoria até o teto máximo de lucros de R$81 mil por ano. Enquanto, a ME poderá ter um faturamento de 360 mil e a EPP de até 4,8 milhões. Portanto, a escolha da categoria poderá implicar em maior ou menor tributação.
Quais as vantagens de abrir uma SLU e não EIRELI?
Apesar de ambas as modalidades serem semelhantes, SLU e EIRELI, existem algumas diferenças que contribuem para que a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) brasileira seja mais vantajosa que a EIRELI. Logo, à primeira vista, o empreendedor poderá abrir sua empresa sem a garantia do capital social na categoria SLU. Contudo, é aconselhável o depósito de pelo menos 1 (um) mil reais. Logo, diferente da EIRELI que exige a capitalização de 100 salários mínimos para a constituição de um CNPJ.
Além disso, a SLU permite que o empresário possa atuar com mais de uma sociedade em seu nome, o que não é permitido na EIRELI. Portanto, as facilidades da SLU poderão, com o tempo, assumir o posto de melhor tipo empresarial no país. Todavia, existem outros pontos a serem vistos por aqueles que desejam abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) brasileira.
Quem pode, quais as exigências e o que necessário para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Para abrir o CNPJ na categoria Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) brasileira basta atender os seguintes critérios:
- Ser capaz, maior de 18 anos ou emancipado;
- Não possuir um MEI (CNPJ em nenhuma categoria de empreendedor individual);
- Ser o único sócio da empresa — portanto não indicamos esse tipo societário para aqueles que pretendem ter sócios em menos de um ano;
- Possuir contrato social com todas as informações da empresa;
- Registro na JC — Junta Comercial do seu Estado;
- CNPJ — feito pelo site da receita com NIRE;
- Alvarás de funcionamento — bombeiros, municipal e outros necessários; e,
- Inscrição em regime tributário.
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