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Solicitações de recuperação judicial apresentam queda!

Segundo informações do Serasa Experian, as solicitações de recuperação judicial caíram 42,5% no mês de julho deste ano. Saiba mais!

Solicitações de recuperação judicial
Fonte: Google

Segundo informou o indicador de recuperação judicial da Serasa Experian, responsável pela análise desta categoria de processo, as solicitações de recuperação judicial obtiveram queda de aproximadamente 45,2% no mês de julho, relacionado ao mesmo mês do ano passado, no final do mês de julho foram registrados cerca de 74 pedidos, enquanto em 2020 foram registrados cerca de 135 pedidos.  

O principal objetivo da recuperação judicial é de evitar que a companhia quebre. A recuperação judicial não serve apenas para ajudar o dono(a) da empresa, mas também evitar que os colaboradores acabem perdendo os seus empregos e que os fornecedores também acabem perdendo o cliente, assim como os consumidores que podem perder os produtos ou serviços e consequentemente que o Estado ou Município deixe de colher tributos.  

Porém, apenas a solicitação de recuperação judicial não terá solução, se o negócio de fato não tiver salvação. Portanto, a empresa será obrigada a declarar falência, trata-se de um procedimento de venda do estabelecimento, das ações se houver e o que restar será usado para a remuneração das dívidas deixadas pela empresa aos seus credores. 

Logo, você já deve ter entendido que a solicitação de recuperação judicial serve como uma tentativa de acordo entre os credores, que são pessoas ou empresas especializadas neste tipo de cobrança e o negócio devedor. Toda a transação é acompanhada pela justiça. Quem vai decidir de fato se a proposta para a remuneração das dívidas está correta serão os credores, que estão interessados na manutenção do negócio para que as dívidas possam ser pagas.  

Administrador judicial  

Quando o processo da redução judicial começar, o juiz costuma nomear um administrador ou gestor judicial. Este será o profissional que ficará responsável por listar os credores, ou seja, todos que tenham alguma quantia para receber do empreendimento, o administrador também fica responsável pela correspondência das partes envolvidas no processo. 

Geralmente este administrador é um contador(a), advogado(a) ou uma pessoa jurídica especialista nesta função. O administrador tem a função de fiscalizar todo o processo, trata-se de um intermediário entre os credores e o devedor. O juiz não costuma intervir na administração da companhia em si, contudo, se for preciso ele intervirá! 

Diferente da falência, na recuperação judicial o atual gestor da empresa permanece no cargo, à exceção de alguma circunstância considerada grave pelo administrador ou até mesmo pelo juiz. Sendo assim, será preciso a entrada de um gestor judicial, os credores possuem o direito de escolher este gestor. 

Plano de reabilitação do negócio 

Em aproximadamente 60 dias depois que o processo de recuperação teve início, a companhia devedora poderá apresentar uma proposta de recuperação. Sendo assim, nesta proposta devem constar as providencias que a empresa pretende adotar para se reerguer. A nova lei permite que os próprios credores apresentem um plano de recuperação. 

Em boa parte dos casos, os planos de recuperação solicitam o abatimento da quantia, este abatimento pode ficar entre 40% a 60%. Geralmente, solicita-se também pelo menos 12 meses de carência para o início do pagamento para determinados credores.  

No plano de recuperação, deverá constar também a demonstração de viabilidade econômica da avaliação e proposta de todos os ativos e bens do empreendimento. Cabe a empresa devedora elaborar um plano factível, que poderá ser cumprido e aceito pelos credores. Outras propostas podem aparecer em meio ao processo como: a divisão da companhia, o parcelamento de dívidas, fusão com outra empresa, podendo ser uma das credoras entre outras alterações para abranger os credores como sócios.  

Solicitações de recuperação judicial: quem pode fazer? 

Solicitações de recuperação judicial
Fonte: Google

As solicitações de recuperação judicial, são utilizadas como ferramentas para companhias, precisamente os empresários individuais e as sociedades empresariais registrados há mais de dois anos. Segundo a regra geral, a pessoa física não pode ir à justiça e solicitar a recuperação, pois, as mesmas podem estar devendo prestações, aluguel, ou fatura do cartão utilizado para fins empresariais.  

A nova Lei oferece uma exceção, permitindo a recuperação judicial para os produtores rurais, mesmo que atuem como pessoa física. Entretanto, não basta ter um CNPJ para possuir o direito à recuperação judicial. ONGs, associações, empresas públicas, Cooperativas, sociedades de economia mista, bancos em geral não podem se beneficiar com o processo.  

A companhia também não pode solicitar recuperação se tiver um sócio majoritário ou um gestor que foi condenado por algum tipo de crime que está previsto na Lei de Recuperação de Empresas, como, por exemplo, violação de sigilo empresarial ou fraude contra credores. Esta regra também é válida para empresários individuais.  

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!