Antes de mais nada, hoje iremos falar sobre a empresa de telefonia TIM. Ela anuncio recentemente que irá repor cerca de 4 milhões para seus cliente e ex cliente. Quer saber como receber sua quantia de volta? Leia nosso post e saiba mais!
Assim, a TIM – empresa de telefonia, deverá repor para clientes e ex-clientes por serviços e valores cobrado indevidamente. Isso poderá somar cerca de 4 milhões de reais.
No Brasil o cliente é quase sempre deixado de lado pela cobertura da rede para o serviço de telecomunicações
As operadoras ainda que controlados pela agência reguladora ANATEL, exercem um poder sobre os clientes uma força de dependência.
Assim, como dependentes; os clientes se submetem as regras e abusos dessas operadoras. Seja por meio dos serviços mal feitos ou mesmo das cobranças indevidas sem fornecer o serviço. Além do super faturamento dos valores.
Por fim, como resposta ao cliente a ANATEL exigiu da operadora TIM a devolução dos valores cobrado de forma indevida. Por isso, nosso blog dedicou esse artigo para esclarecer se você possui esse direito e como solicitá-lo.
Vamos lá!
Sobre a TIM
Uma empresa de telefonia móvel brasileira, a TIM é uma subsidiária internacional Telecom Itália. Atuante no mercado brasileiro com vigor sua tecnologia tem ofertado nas redes:
- GSM
- EDGE
- WCDMA
- HSDPA
- 3G e 4G.
No Brasil, a TIM teve início no ano de 1995. Mas, suas atividades começaram apenas três anos depois, em 1998. Dessa forma a empresa foi a primeira no país ao lançar a tecnologia EDGE no pacote de serviço multimídia (MMS) . Além disso, sendo a primeira empresa a tornar disponível a rede móvel 3G no modelo pré-pago.
No país a empresa TIM ocupa o ranking das maiores empresas de telecomunicações, dona do 3º lugar, fica atrás apenas da Vivo e Claro. Desse modo, hoje a TIM oferece seus serviços de telecomunicações para cerca de 52,2 milhões de clientes.
Sobre a ANATEL
A criação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel é um processo de reformulação do setor de telecomunicações do país. A empresa é responsável por regulamentar e fiscalizar o fornecimento das operações e estruturas dessas tecnologia.
Assim, diferente do que vários brasileiros acreditam a ANATEL não regulamenta a relação de consumo entre as operadoras e as empresas fornecedoras de serviços. Desse modo, tão somente, regula a maneira como as empresas se estruturam para distribuir os serviços.
Porém, quando qualquer uma das empresas não cumprem o regulamente determinado pelo órgão é punida. Dessa forma, obrigada a fazer uma operação corretiva para os danos.
Por que a TIM início o processo de ressarcimento dos clientes?
A empresa está cumprindo o termo gerado por um processo administrativo na ANATEL, o TAC; o documento obriga a operadora a efetuar o ressarcimento das cobranças indevidas e melhorar os serviços oferecidos aos clientes com maior experiencia, qualidade e infraestrutura.
O TAC afirma que a TIM deverá apresentar o aprimoramento no licenciamento de suas estações. E bem como, a evolução de seus canais digitais com relação ao atendimento eletrônico – SAC, e a diminuição nos índices de reclamações.
A TIM firmou o compromisso com a ANATEL por meio do TAC. Dessa forma, assumindo o compromisso extra de atender cerca de 366 municípios com sua banda larga móvel por meio da tecnologia 4G. Ou seja, serão atendidos aproximadamente 3,4 milhões de habitantes.
Como funcionará o cumprimento do TAC?
Os clientes atuais e até os antigos da operadora poderão acessar ao ressarcimento e receber o reembolso quanto as cobranças indevidas realizadas pela TIM.
O TAC garante o pagamento de cerca de R$ 4,015 milhões da operadora em detrimento das irregularidades efetuadas contra os consumidores.
Segundo a ANATEL serão cerca de 48,4 mil pessoas beneficiadas com o cumprimento do Termo assinado pela operadora. Mas, para acessá-lo o consumidor deverá solicitar o valor diretamente no site da TIM.
Quem terá direito ao ressarcimento?
Os clientes que ainda possuem contrato com a TIM terão o ressarcimento automaticamente no prazo máximo de 6 meses.
Desse modo, a operadora deverá disponibilizar o reembolso por meio de crédito ou desconto em fatura para clientes pós pago.
No entanto, para os consumidores que não possuem mais contrato ativos com a TIM, o prazo para efetuar o ressarcimento será até a data de 22 de julho de 2021. No qual será efetuado por meio de depósito em conta corrente pela operadora, segundo a ANATEL.
Como efetuar o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente pela TIM?
O processo é simples e sem complicações.
A TIM criou um site especifico para isso. Assim, basta acessar ao site, fazer o preenchimento do seus dados pessoais para a consulta de valores e de direito.
Assim, o formulário na página da TIM solicitará; CPF para pessoas físicas e CNPJ para pessoas jurídicas. Após o envio, na tela principal do site, você saberá se possui ou não direito ao reembolso.
Por fim, para os que tiverem a TIM seguirá o processo citado no tópico anterior.
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