Você sabe o que fazer ou quem procurar para resolver, quando você tem o voo atrasado ou bagagem perdida? Nos primeiros três meses deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil notificou uma alta nos registros de reclamações contra as empresas aéreas. De acordo com o órgão, foram realizadas 36.736 reclamações no período, um volume 62,2% a mais do que o analisado no mesmo período de 2021.
Por mais que você se planeje antes de viajar. Alguns imprevistos podem sair do nosso controle e colaborar para que aconteça algo que não permita o embarque a tempo. Como um compromisso que se estende além do programado, o trânsito pode estar congestionado, interrompendo a chegada ao aeroporto, ou até mesmo o check-in realizado de última hora. Existem vários obstáculos que podem ser esperados e temidos pelo passageiro.
Isso porque situações assim são mais comuns do que você imaginaria, no início. Você vai pensar, e agora perdi o meu voo? Depois você vai se dar conta que muitos outros passageiros já passaram por isso antes de você, e sempre tem uma solução. Por isso, antes de qualquer coisa, o mais importante é ficar calmo para que possa então entrar em contato com a empresa aérea e solicitar seus direitos.
Por situações de perda de voos e bagagem perdidas ou extraviadas, a AirHelp, serviço que trata dos direitos de passageiros de empresas aéreas, criou o Guia dos Direitos do Passageiro Aéreo este ano. O conteúdo tem como objetivo garantir aos passageiros, informações, assistência básica e acompanhar procedimentos como de indenização quando o voo não deixa de ser como o contrato ou planejado.
Voo atrasado ou bagagem perdida, o que fazer?
Voo atrasado ou bagagem perdida, muitas vezes causam muitos transtornos, mas antes de qualquer coisa é preciso manter a calma para poder contatar a companhia aérea. Se por algum motivo você souber que não conseguirá embarcar na data e horário marcado, entre em contato com a empresa aérea através de telefone e informe a sua situação. O cancelar a passagem pode ser uma boa alternativa.
Com isso você evitará que a sua passagem seja classificada como não comparecimento e tendo toda a sua viagem cancelada. Assim, caso você perca o voo de ida, você conseguirá entrar em contato com a empresa, e o voo de volta poderá ser salvo. Essa é a importância de entrar em contato com a companhia aérea. Bem, e com a bagagem?
Bem lembrado! Quando a bagagem é danificada, atrasada ou perdida, não tem outra, gera muitos transtornos seja para viagens de negócio ou de lazer. Existem três casos muito comuns que podem levar a indenização para passageiros. Se você recebeu sua bagagem danificada, você deve ser indenizado pelos custos de reposição ou reparação dos itens danificados e deve ser realizada a solicitação em até 7 dias. No caso de atraso da bagagem, o passageiro deve solicitar a indenização para cobrir o custo dos itens substituídos, em até 21 dias após o recebimento da bagagem. Já quando a bagagem é perdida, a indenização deve ser para cobrir os custos dos itens perdidos e a solicitação é realizada em até 2 anos depois da perda.
Voo atrasado ou bagagem perdida, o que fazer diante desses transtornos com voo?
Caso aconteça com você no aeroporto qualquer um dos problemas citados anteriormente, procure a empresa aérea responsável pelo seu voo e solicite seus direitos de passageiros de acordo com a situação que for o ocorrido com os transtornos e prejuízos. Esse contato pode ser realizado presencialmente, em um guichês de atendimento do aeroporto ou por telefone.
Se sua solicitação não for atendida, você pode realizar uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil, que é responsável pelo setor de aviação civil do país. Você pode buscar uma agência em um escritório físico, que fica nos aeroportos mais movimentados do país, ou por telefone. Também pode reclamar nos órgãos de defesa ao consumidor ou no Procon, você ainda pode registrar sua reclamação pelo site, pelo telefone ou em um dos guichês credenciados.
Dependendo do seu caso você poderá ser indenizado por cancelamento ou atraso do voo, por ter a bagagem atrasada, extraviada ou danificada. Tudo depende de calma e cautela para procurar solucionar os transtornos da melhor maneira.
Mas, não é só direitos que o passageiro tem!
Todo passageiro também tem deveres e cuidados que deve tomar para não ter problemas. O primeiro é estar com todos os documentos em ordem. Assim também como é dever do passageiro seguir a regulamentação dos aeroportos e da empresa área, bem como as condições físicas e mentais para fazer o embarque.
A empresa ainda pode se negar a embarcar o passageiro caso ele esteja alcoolizado ou portar itens proibidos a bordo, assim como se ele passar algum risco, ou ameaça aos demais passageiros e ao voo, e nesses casos não tem direito a indenização.