Preloader Image 1 Preloader Image 2

WhatsApp, quais os impactos da LGPD?

Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados e os impactos diários através das redes sociais! Leia mais aqui

WhatsApp e LGPD
Fonte: WhatsApp

Quando fazemos cadastros em sites e aplicativos como WhatsApp e Instagram fornecemos informações como nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e outros; e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD . Em vigor desde setembro/2020, tem o intuito de proteger os dados pessoais de pessoas físicas que estão no Brasil, tanto em meios físicos como plataformas digitais.

O texto que entrou em vigor em 2020 alterou alguns artigos do Marco Civil da Internet. Dessa forma, compõe regras novas para órgãos públicos e empresas acerca da privacidade e segurança das informações pessoais dos clientes/usuários. Desde suas pesquisas nas redes sociais e gostos pessoais até seus registros cadastrais, você já se questionou o que uma empresa pode fazer na internet com os dados que você fornece? É justamente para isso que a LGPD surgiu, para que os titulares saibam como coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.

Existem algumas sanções administrativas para aqueles que desrespeitarem as regras de tratamento dos dados pessoais, as mesmas passam a valer a partir do dia 1º de agosto de 2020. Tais sanções são advertências, aplicação de multas, tornar as infrações públicas; bloqueio dos dados referidos a infração e até a eliminação dos dados referentes a infração.

Punições

As punições podem também, chegar até 2% do faturamento limitado a 50 milhões de reais. Tudo isso para que seus dados pessoais, por exemplo, cadastrados e conversas no WhatsApp não tenham divulgações.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – é responsável por fiscalizar e por orientar com normas complementares o cumprimento da LGPD.

Enquanto a ANPD não expõe as normas sobre a aplicação da LGPD, continuam obrigadas a mesma toda pessoa natural e jurídica que faça operações de tratamentos de dados no Brasil que forneçam bens ou serviços.

O uso do aplicativo de mensagens mais utilizado no mercado, o WhatsApp, está exigindo um cuidado especial nas operações de tratamentos de dados. Quer saber mais sobre este assunto? Não perca tempo, confira nossa análise!

WhatsApp e as possíveis tratativas realizadas

Você sabe quais dados pessoais circulam pelo aplicativo que a maioria das empresas usam para se comunicar com fornecedores, clientes e terceiros? Para começar vamos falar do envio de conteúdos e promoções, a LGPD não impede o que mensagens com promoções e convites para terceiros tenham seus envios. Mas, a Lei determina o consentimento do titular para o uso de suas informações com essa finalidade.

Então, para que as companhias possam continuar enviando conteúdos, informativos, promoções e convites; precisa-se providenciar a coleta de consentimento do usuário, explicando perfeitamente quais dados e para que ocorrerá o uso. E vale frisar que, o titular deve ter a opção de rejeitar o uso de suas informações pessoais.

O WhatsApp possui criptografia de ponta a ponta, o que melhora o armazenamento e segurança, e faz com que terceiros e nem o próprio aplicativo tenham a permissão de ler as conversas dentro do aplicativo. Mas, as mensagens trocadas não estão livres de vazamento de dados. Sendo assim, vale utilizar senhas e autenticação de dois fatores para garantir a segurança do aplicativo de mensagens.

É preciso que as empresas que utilizem o consentimento para explicar a utilização dos dados pessoais, tenham uma gestão do consentimento. Afim de facilitar o serviço, porque além da autorização de uso, precisa-se localizar o consentimento e os dados fornecidos; caso haja necessidade de corrigi-los ou eliminá-los, caso o usuário opte pela revogação do consentimento.

Como reduzir o risco de uso do WhatsApp?

WhatsApp proteção de dados
Fonte: Google

O uso do WhatsApp é uma fonte de risco que precisa ser adaptada. Então comece com um projeto de conformidade resistente e formatado para que a empresa veja todos os riscos que existem em uma operação, para seguir com a adaptação. Será realizado no projeto de conformidade um mapeamento de dados com os departamentos da companhia, facilitando o entendimento das finalidades e necessidades do tratamento dos dados pessoais.

No mapeamento surgirá o levantamento das operações de tratamentos de dados pessoais, que é o primeiro ponto benéfico à organização. Após o levantamento dessas informações, a empresa pode seguir para a criação da regulamentação interna, que prevê regras para o uso do aplicativo de mensagens, e também de outras ferramentas.

Existem outras formas de tratamento de dados pessoais permitidos pela LGPD, o consentimento é só uma delas. Sendo assim, você não vai sair por aí atrás de consentimento para toda informação pessoal, o que causaria um caos na empresa. Esse projeto de conformidade pode ser difícil, mas não é impossível, basta utilizar boas ferramentas e profissionais, além de estratégias específicas para a operação.

Desde que a pandemia começou, o meio mais utilizado para a maioria das coisas foi o virtual, seja para compra de produtos/serviços, delivery, entretenimento, estudos ou trabalho e etc. A vida de muitas pessoas mudou com a revolução digital que o mundo todo está vivendo, com o ensino à distância e o home office, por exemplo.

Influenciadores Digitais

Uma profissão que antigamente ninguém imaginava, mas que hoje tem força total no mercado é a de Influenciador Digital. São pessoas que utilizam as redes sociais como fonte de renda, através de seus seguidores e engajamento, os patrocínios vão surgindo e os ‘influencers’ fazem publicações no Instagram; por exemplo, gerando uma renda mensal que geralmente é alta, se comparado com um trabalhador CLT.

Contudo, a nova regulação da LGPD tem impactos sobre os influenciadores, na forma Novos rumos digitais, com que eles se comportam e se posicionam nas abordagens comerciais. Nesse caso, é preciso que os processos de captação e tratamento dos dados sejam bem objetivos e transparentes para serem utilizados nas mídias sociais. Bem como exigindo mais controle sobre o público e a forma de exposição dos produtos e serviços.

O tema ganhou a atenção do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que aprovou um Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais. Assim, objetiva a aplicação das regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária no cenário digital, focando no conteúdo que os influenciadores geram diariamente.

Conclusão

Com o grande uso da internet e das redes sociais, é importante que as pessoas saibam o que está sendo feito com seus dados pessoais e a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe exatamente sobre isso. O tratamento de dados pessoais em lojas físicas e, principalmente, nas plataformas digitais afim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

As empresas devem tomar algumas decisões para manter a ordem e a segurança, como identificação dos dados pessoais, auditoria sobre o tratamento, gestão do consentimento e dos pedidos do usuário, relatório de impacto, planos de comunicação, prevenção de conflitos e principalmente prezar pela segurança dos dados pessoais dos titulares para manter a integridade e confiança da empresa.

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe com seus amigos, familiares e em suas redes sociais. Em seguida, retorne ao nosso blog e aproveite nosso conteúdo sobre o universo das finanças e investimentos. Esperamos por você! Memivi; melhorando a sua vida.

Written By

Formado em direito Especialista em economia, investimento e finanças pessoal. Seu foco é mudar a vida financeira das pessoas.

Leave a Reply

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *